Existem muitos boatos que acabam circulando na internet, que envolvem a cidadania italiana, muitas vezes por desconhecimento sobre o processo, outros por alguma interpretação equivocada que as pessoas possam fazer, por isso, listamos neste post, os mitos e lendas mais comuns que você pode achar por aí.
- Tenho que ter o sobrenome do italiano para poder ter direito à cidadania.
Mito. A cidadania italiana é contemplada pelo direito “jus sanguinis”, ou seja, é um direito do descendente do italiano, não importando se possui o sobrenome ou não, isso porque, como o nome diz, o direito é passado pelo sangue. Portanto, se você tem o sangue italiano, você tem direito à cidadania (desde que cumpridos outros requisitos, que não inclui o sobrenome).
- Para reconhecer a cidadania italiana, tenho que abrir mão da minha nacionalidade brasileira
Lenda. A legislação brasileira, em nossa Constituição Federal no artigo 12, §4º, inciso II, alínea “a”, deixa claro que é direito de todo o cidadão brasileiro adquirir outra nacionalidade , desde que seja originária, o que quer dizer que você pode ter outra cidadania, sem ter que abrir mão da brasileira, porque você já a possui desde o nascimento (porque passa pelo sangue, lembra?).
“Ah, mas a minha tia disse que a filha da vizinha teve que renunciar e eu estou com medo de ter que fazer isso”, saiba que se isso aconteceu, é porque a filha da vizinha quis, expressou a vontade de deixar de ser brasileira, e isso é feito formalmente, através de um processo, onde a pessoa tem que dizer que quer deixar de ser brasileira. Ou seja, a filha da vizinha quis deixar de ser brasileira e entrou com processo para isso. Não é algo automático.
Quer entender melhor? Leia o post dedicado a esse tema aqui.
- O processo de cidadania, obrigatoriamente, tem que ser feito no Comune do meu antepassado
Puro mito. Se você resolveu fazer a prática da cidadania diretamente na Itália, ela pode ser feita em qualquer Comune italiano, não é obrigatório fazer no Comune de seu antepassado.
Porém, importante lembrar que a certidão de nascimento do antepassado italiano é obrigatória para o processo e por isso, você precisa saber onde ele nasceu, para pode pedir o documento de nascimento dele e realizar seu processo de cidadania.
- A cidadania italiana tem limite de geração
Outra lenda urbana. Isso não é verdade, não existe limite de geração, existe um limite temporal, que já expliquei aqui no blog, neste post.
O limite temporal é a data de 17/03/1861, seu antepassado deveria estar VIVO depois desta data, pois antes não existia a Itália, e em 17/03/1861 é que foi feita a Unificação Italiana, formando o que hoje é a Itália.
- Posso perder minha cidadania italiana depois de reconhecida?
Se você fez o processo seguindo as leis, um processo legítimo e sem fraude, pode ficar despreocupado que isso não ocorrerá.
Por isso, é essencial seguir as regras e as leis impostas para a obtenção da cidadania italiana, porque se você não as cumprir, e o Comune em que você realizou a prática passar por uma auditoria, e ficar evidente que houve fraude em seu processo, ou em sua documentação, a sua cidadania será cancelada e você terá que fazer o processo todo de novo.
- Preciso fazer as correções dos erros das certidões antes de dar entrada no processo.
Isso é meio mito e meio verdade. Se o erro for algo simples, pode ser que você não precise corrigir. Porém, se houverem muitos erros de nomes, sobrenomes e, principalmente de datas, será necessária a correção, com certeza.
Sempre recomendamos que os erros sejam todos corrigidos, mesmo os mais simples, pois seus documentos serão analisados por um oficial de Stato Civile que pode, subjetivamente, achar que o Giovanni não é o João, ou que o Bartoli não é o Bartole.
Portanto, o recomendável é retificar para você não ter dor de cabeça com o oficial, e ter que ficar argumentando que o Giovanni é o João.
Quer saber mais sobre as retificações? Leia o nosso post sobre isso.
- O direito à cidadania vai acabar ou vai existir limitação de gerações
Não, a legislação italiana vigente sobre o “jus sanguinis” não traz absolutamente nada sobre o fim deste direito.
- Preciso contratar um assessor para fazer o processo
Isso não é verdade. Você pode fazer todo o processo sozinho, desde que tenha disponibilidade para fazer a pesquisa de todas as certidões, tenha um italiano bom e saiba quais são os trâmites necessários para realizar a cidadania direto na Itália. Tendo toda essa disponibilidade, tranquilamente você pode fazer o seu processo sozinho. No Brasil, apenas em dois momentos terá que contratar um profissional, na hora da tradução, que deve ser um tradutor juramentado, e para as retificações judiciais, que devem ser feitas através de advogado.
- Se tiver mulher na minha linha ascendente eu perdi o direito
Mentira. Falamos sobre isto neste post aqui.
De maneira resumida, o que ocorre é que tendo uma mulher na sua linha de transmissão, você deve verificar se o filho dela nasceu antes ou depois de 1948. Tendo nascido antes deste ano, o seu processo de cidadania será judicial (onde você terá que contratar um advogado italiano para realizar o processo judicial de obtenção de cidadania italiana), mas se o filho dela nasceu depois de 1948, o seu processo será administrativo, ou seja, o procedimento mais comum de dar entrada via consulado ou diretamente na Itália.
- Um assessor me disse que em 1 mês eu estou com a minha cidadania reconhecida
Cuidado. Assessores não têm como garantir um tempo mínimo, isso porque o processo todo requer que algumas burocracias sejam cumpridas, como a passagem do Vigile, a chegada da NR, e não há como prever quanto tempo a NR vai demorar para chegar e nem se o Vigile vai passar em um dia ou no 45º previsto. Além disso, o funcionário do Stato Civile pode ficar doente e ter que se ausentar e isso pode fazer com que seu processo demore mais, enfim, vários são os fatores que não podem fazer com que alguém consiga te garantir uma cidadania rápida.
- Minha mãe ou meu pai obrigatoriamente precisam reconhecer a cidadania e só depois que eles tiverem reconhecido é que posso fazer a minha.
Boato. A cidadania italiana pode ser feita com “salto” de geração, sim. Ou seja, se seu pai ou sua mãe não querem, não podem (ou o que for), você pode fazer a sua e se tornar cidadão italiano, sem problemas.
- Na hora de entrar na Itália vou mentir para o Oficial de imigração e dizer que estou de férias
Você não precisa mentir, você não está fazendo nada de errado, e como você é descendente de italianos, por mais que precise cumprir a burocracia pra ter “no papel” a cidadania, você já é italiano pelo princípio do “jus sanguinis”. Se ele te perguntar, diga a verdade, e mostre a pasta com a documentação que será usada na prática da cidadania.
- Depois de ter a cidadania reconhecida receberei previdência do governo italiano
Mentira. Para você ter direito à previdência terá que ter contribuído na Itália, e no caso de aposentadoria, deverá ter contribuído por um período mínimo de 20 anos.
- Reconhecendo a cidadania serei obrigado a votar
Falso. O voto na Itália não é obrigatório, por isso, por mais que você tenha a sua cidadania reconhecida e, morando fora da Itália receba a cédula de votação, você não é obrigado a votar.
- Dizem na família que meu antenato tinha muitas terras e que estão lá esperando um descendente reivindicar
Mito. Se existiu algo, hoje não existe mais. Pense bem, seu antenato deve ter vindo para o Brasil no final do século XIX, começo do XX, ou seja, já deve fazer 100 anos ou mais, portanto, o direito a reivindicar algo já expirou há muito tempo.
- Minha prima tem a cidadania e fez pelo Consulado, é só eu pedir pro Consulado abrir a pasta de novo e eu consigo fazer minha cidadania sem entrar na fila
Você deve entrar em contato, ou procurar informações no site, do Consulado da região onde você reside e verificar se isso é possível. A grande maioria dos Consulados não aceita o chamado “aproveitamento” de pasta.
Por isso, caso não seja aceito, você deve entrar na fila e esperar ser convocado, independente de um parente já ter feito o processo.
Estes são os maiores mitos que você pode achar por aí. Agora você já está bem informado e pode seguir com seu processo de cidadania italiana tranquilamente.
Ficou com alguma dúvida? Enter em contato conosco pelo e-mail: atendimento@cidadaniatuttoaposto.com.br