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16 MITOS E LENDAS SOBRE A CIDADANIA ITALIANA

Existem muitos boatos que acabam circulando na internet, que envolvem a cidadania italiana, muitas vezes por desconhecimento sobre o processo, outros por alguma interpretação equivocada que as pessoas possam fazer, por isso, listamos neste post, os mitos e lendas mais comuns que você pode achar por aí.

  1. Tenho que ter o sobrenome do italiano para poder ter direito à cidadania.
    Mito. A cidadania italiana é contemplada pelo direito “jus sanguinis”, ou seja, é um direito do descendente do italiano, não importando se possui o sobrenome ou não, isso porque, como o nome diz, o direito é passado pelo sangue. Portanto, se você tem o sangue italiano, você tem direito à cidadania (desde que cumpridos outros requisitos, que não inclui o sobrenome).
  2. Para reconhecer a cidadania italiana, tenho que abrir mão da minha nacionalidade brasileira
    Lenda. A legislação brasileira, em nossa Constituição Federal no artigo 12, §4º, inciso II, alínea “a”, deixa claro que é direito de todo o cidadão brasileiro adquirir outra nacionalidade , desde que seja originária, o que quer dizer que você pode ter outra cidadania, sem ter que abrir mão da brasileira, porque você já a possui desde o nascimento (porque passa pelo sangue, lembra?).
    “Ah, mas a minha tia disse que a filha da vizinha teve que renunciar e eu estou com medo de ter que fazer isso”, saiba que se isso aconteceu, é porque a filha da vizinha quis, expressou a vontade de deixar de ser brasileira, e isso é feito formalmente, através de um processo, onde a pessoa tem que dizer que quer deixar de ser brasileira. Ou seja, a filha da vizinha quis deixar de ser brasileira e entrou com processo para isso. Não é algo automático.
    Quer entender melhor? Leia o post dedicado a esse tema aqui.
  3. O processo de cidadania, obrigatoriamente, tem que ser feito no Comune do meu antepassado
    Puro mito. Se você resolveu fazer a prática da cidadania diretamente na Itália, ela pode ser feita em qualquer Comune italiano, não é obrigatório fazer no Comune de seu antepassado.
    Porém, importante lembrar que a certidão de nascimento do antepassado italiano é obrigatória para o processo e por isso, você precisa saber onde ele nasceu, para pode pedir o documento de nascimento dele e realizar seu processo de cidadania.
  4. A cidadania italiana tem limite de geração
    Outra lenda urbana. Isso não é verdade, não existe limite de geração, existe um limite temporal, que já expliquei aqui no blog, neste post.
    O limite temporal é a data de 17/03/1861, seu antepassado deveria estar VIVO depois desta data, pois antes não existia a Itália, e em 17/03/1861 é que foi feita a Unificação Italiana, formando o que hoje é a Itália.
  5. Posso perder minha cidadania italiana depois de reconhecida?
    Se você fez o processo seguindo as leis, um processo legítimo e sem fraude, pode ficar despreocupado que isso não ocorrerá.
    Por isso, é essencial seguir as regras e as leis impostas para a obtenção da cidadania italiana, porque se você não as cumprir, e o Comune em que você realizou a prática passar por uma auditoria, e ficar evidente que houve fraude em seu processo, ou em sua documentação, a sua cidadania será cancelada e você terá que fazer o processo todo de novo.
  6. Preciso fazer as correções dos erros das certidões antes de dar entrada no processo.
    Isso é meio mito e meio verdade. Se o erro for algo simples, pode ser que você não precise corrigir. Porém, se houverem muitos erros de nomes, sobrenomes e, principalmente de datas, será necessária a correção, com certeza.
    Sempre recomendamos que os erros sejam todos corrigidos, mesmo os mais simples, pois seus documentos serão analisados por um oficial de Stato Civile que pode, subjetivamente, achar que o Giovanni não é o João, ou que o Bartoli não é o Bartole.
    Portanto, o recomendável é retificar para você não ter dor de cabeça com o oficial, e ter que ficar argumentando que o Giovanni é o João.
    Quer saber mais sobre as retificações? Leia o nosso post sobre isso.
  7. O direito à cidadania vai acabar ou vai existir limitação de gerações
    Não, a legislação italiana vigente sobre o “jus sanguinis” não traz absolutamente nada sobre o fim deste direito.
  8. Preciso contratar um assessor para fazer o processo
    Isso não é verdade. Você pode fazer todo o processo sozinho, desde que tenha disponibilidade para fazer a pesquisa de todas as certidões, tenha um italiano bom e saiba quais são os trâmites necessários para realizar a cidadania direto na Itália. Tendo toda essa disponibilidade, tranquilamente você pode fazer o seu processo sozinho. No Brasil, apenas em dois momentos terá que contratar um profissional, na hora da tradução, que deve ser um tradutor juramentado, e para as retificações judiciais, que devem ser feitas através de advogado.
  9. Se tiver mulher na minha linha ascendente eu perdi o direito
    Mentira. Falamos sobre isto neste post aqui.
    De maneira resumida, o que ocorre é que tendo uma mulher na sua linha de transmissão, você deve verificar se o filho dela nasceu antes ou depois de 1948. Tendo nascido antes deste ano, o seu processo de cidadania será judicial (onde você terá que contratar um advogado italiano para realizar o processo judicial de obtenção de cidadania italiana), mas se o filho dela nasceu depois de 1948, o seu processo será administrativo, ou seja, o procedimento mais comum de dar entrada via consulado ou diretamente na Itália.
  10. Um assessor me disse que em 1 mês eu estou com a minha cidadania reconhecida
    Cuidado. Assessores não têm como garantir um tempo mínimo, isso porque o processo todo requer que algumas burocracias sejam cumpridas, como a passagem do Vigile, a chegada da NR, e não há como prever quanto tempo a NR vai demorar para chegar e nem se o Vigile vai passar em um dia ou no 45º previsto. Além disso, o funcionário do Stato Civile pode ficar doente e ter que se ausentar e isso pode fazer com que seu processo demore mais, enfim, vários são os fatores que não podem fazer com que alguém consiga te garantir uma cidadania rápida.
  11. Minha mãe ou meu pai obrigatoriamente precisam reconhecer a cidadania e só depois que eles tiverem reconhecido é que posso fazer a minha.
    Boato. A cidadania italiana pode ser feita com “salto” de geração, sim. Ou seja, se seu pai ou sua mãe não querem, não podem (ou o que for), você pode fazer a sua e se tornar cidadão italiano, sem problemas.
  12. Na hora de entrar na Itália vou mentir para o Oficial de imigração e dizer que estou de férias
    Você não precisa mentir, você não está fazendo nada de errado, e como você é descendente de italianos, por mais que precise cumprir a burocracia pra ter “no papel” a cidadania, você já é italiano pelo princípio do “jus sanguinis”. Se ele te perguntar, diga a verdade, e mostre a pasta com a documentação que será usada na prática da cidadania.
  13. Depois de ter a cidadania reconhecida receberei previdência do governo italiano
    Mentira. Para você ter direito à previdência terá que ter contribuído na Itália, e no caso de aposentadoria, deverá ter contribuído por um período mínimo de 20 anos.
  14. Reconhecendo a cidadania serei obrigado a votar
    Falso. O voto na Itália não é obrigatório, por isso, por mais que você tenha a sua cidadania reconhecida e, morando fora da Itália receba a cédula de votação, você não é obrigado a votar.
  15. Dizem na família que meu antenato tinha muitas terras e que estão lá esperando um descendente reivindicar
    Mito. Se existiu algo, hoje não existe mais. Pense bem, seu antenato deve ter vindo para o Brasil no final do século XIX, começo do XX, ou seja, já deve fazer 100 anos ou mais, portanto, o direito a reivindicar algo já expirou há muito tempo.
  16. Minha prima tem a cidadania e fez pelo Consulado, é só eu pedir pro Consulado abrir a pasta de novo e eu consigo fazer minha cidadania sem entrar na fila
    Você deve entrar em contato, ou procurar informações no site, do Consulado da região onde você reside e verificar se isso é possível. A grande maioria dos Consulados não aceita o chamado “aproveitamento” de pasta.
    Por isso, caso não seja aceito, você deve entrar na fila e esperar ser convocado, independente de um parente já ter feito o processo.

Estes são os maiores mitos que você pode achar por aí. Agora você já está bem informado e pode seguir com seu processo de cidadania italiana tranquilamente.

Ficou com alguma dúvida? Enter em contato conosco pelo e-mail: atendimento@cidadaniatuttoaposto.com.br

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