AÇÃO JUDICIAL CONTRA A FILA NO CONSULADO

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AÇÃO JUDICIAL CONTRA A FILA NO CONSULADO

A ação judicial movida contra a fila no consulado italiano ocorre diretamente na Itália com advogado italiano. Essa ação tem como objetivo reconhecer a cidadania italiana de requerentes que já estão devidamente inscritos na fila do consulado, aguardando serem convocados para entregar a documentação pertinente ao reconhecimento da cidadania.

Ocorre que a convocação para entrega dos documentos deveria acontecer em até 730 (2 anos), mas na prática não é o que acontece, as pessoas passam de 10 a 15 anos na fila aguardando serem chamadas. Desse modo, a solução é mover uma ação judicial em território italiano contra o consulado. Esta ação é baseada em jurisprudência  que reconheceu a ilegalidade da espera excessiva ao reconhecimento da cidadania via consulado. Em resumo, o processo judicial contra a fila do consulado é a forma de solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, uma vez que os Consulados não cumprem o determinado nma legislação.

E como fazer isso?

Primeiro você precisa se inscrever na fila do consulado do local onde você reside. Uma vez inscrito, junte provas de que está na fila (ou seja, se for preciso enviar alguma documentação através de carta, envie com aviso de recebimento e guarde esse aviso de recebimento), a cópia do formulário de inscrição também faz prova, ou que tentou realizar inscrição e não conseguiu.

E quando entrar com a ação? Quanto tempo demora?

Quando você tiver a documentação toda organizada, corrigida, traduzida e apostilada.

O tempo, depende, em média dois anos, mais o tempo de transcrição dos registros, mas isso pode ser mais ou menos tempo, a depender do Tribunal onde correrá o processo e o Comune onde serão feitas as transcrições.

O processo judicial é feito inteiramente por procuração a advogados italianos, no foro da Província de nascimento do antepassado italiano e tem inúmeras vantagens, pois não é preciso o comparecimento pessoal à Itália em nenhum momento, os prazos são bastante razoáveis, além de ser possível incluir várias pessoas de uma mesma família em um único processo, tornando assim o custo por requerente reduzido e, o mais importante, traz maior segurança jurídica ao trâmite, por se tratar de reconhecimento por ordem judicial (se comparado ao processo administrativo perante o comune italiano).

Por isso que esta modalidade de reconhecimento vem sendo celebrada como a solução ideal aos descendentes que desejam ter o direito de cidadania italiana reconhecido para vários membros da sua família, principalmente àqueles que não têm meses à disposição para permanecerem longe de suas atividades no Brasil.

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.

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