Por enquanto, não é preciso visto para brasileiros entrarem no Espaço Schengen*, para estadias de curta duração, ou seja, até 90 dias num período de 180 dias. Isso vale para turismo, visitas familiares, negócios, etc. Entretanto, para estadias mais longas ou para fins de trabalho ou estudo, geralmente um visto é necessário.
Ao que tudo indica, a partir de 2025 todos os brasileiros que forem viajar à Europa a turismo por até 90 dias, a cada período de 180 dias, precisarão de uma isenção de visto, o chamado ETIAS (Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem) que, embora não seja um visto, é uma autorização de viagem que cidadãos isentos de visto (como brasileiros) precisarão obter antes de viajar para os países do Espaço Schengen.
Escrevi mais sobre o Etias neste post aqui, caso você queira entender mais sobre como funciona, requisitos, entre outras informações.
Lembrando que brasileiros com dupla cidadania, como ítalo-brasileiros, luso-brasileiros, hispano-brasileiro, que tenham passaporte italiano, passaporte português, passaporte espanhol, ou outro passaporte europeu válido, não precisarão emitir o ETIAS por serem europeus.
O ETIAS será uma verificação de segurança para garantir que visitantes não representem um risco, funcionará, mais ou menos, como nos moldes do ESTA para quem tem passaporte Europeu e viaja para os Estados Unidos.
O viajante solicitará sua isenção de visto ETIAS através de um formulário online, devendo pagar uma taxa em euros. Assim que o formulário for enviado, o pedido será processado e revisado pela base de dados do sistema de segurança do ETIAS, sendo aprovado, o viajante receberá a confirmação e a sua isenção de visto ETIAS por e-mail. Caso o pedido seja negado, é enviado um e-mail ao solicitante explicando o motivo da recusa.
A autorização ETIAS aprova a permanência no Espaço Schengen por até 90 dias (cerca de 3 meses), que podem ser renovados ao ficar fora dos países ETIAS por 180 dias. Ele é válido por 3 anos e para múltiplas entradas, ou seja, se pode entrar quantas vezes quiser no Espaço Schengen, desde que se respeite as condições de validade desta permissão e se esteja com o passaporte cadastrado no sistema. Se esse o passaporte expirar antes do ETIAS, é necessário solicitar uma nova autorização de viagem, porque o ETIAS é vinculado ao número do passaporte e quando o passaporte vence e fazemos um novo, o número muda. Isso significa que uma vez concedida a isenção de visto do ETIAS, se pode visitar todo e qualquer Estado-membro quantas vezes quiser dentro do prazo de 3 meses (90 dias), expirado o prazo, deve se solicitar um novo ETIAS, ou, se seu passaporte vencer, deve se pedir um novo ETIAS.
Caso você precise ficar mais tempo na Europa como turista, é possível prolongar seu ETIAS. Mas isso ficará sujeito à aprovação das autoridades locais do país onde você estiver e muito provavelmente você perderá o direito à livre circulação pelo Espaço Schengen.
Importante alertar que quem fica mais tempo do que o permitido pelo ETIAS para turismo na Europa, corre o risco de ser banido de entrar na Europa por um período de 1 a 5 anos. Além disso, pode haver cobrança de multa a ser paga antes de deixar o continente Europeu, cujo valor varia de acordo com cada país e de quanto tempo o viajante ficou além do prazo de validade do seu visto.
Em relação a estudo, com o ETIAS, assim como já acontece hoje, será possível participar de cursos de curta duração (de até 90 dias) em um dos países-membros da União Europeia sem ter que obter um visto de estudante, porém, passados os 90 dias, obrigatório o visto do país onde se pretende estudar. Cada país tem uma política de vistos e por isso é muito importante verificar com o órgão oficial do país escolhido, os passos necessários para a obtenção do visto, para se saber as informações fundamentais em relação aos documentos necessários, o tempo de processamento e a estadia autorizada.
ATENÇÃO: O ETIAS não permite trabalhar na Europa, para isso, é obrigatório um visto de trabalho. Assim como o visto de estudante, é preciso verificar com o órgão oficial do país escolhido os passos necessários para a obtenção do visto.
Não é permitido que a pessoa permaneça na Europa após 90 dias, sem visto, isto é ilegal. Volte ao seu país de origem, aplique-se ao visto que se encaixa ao seu perfil, aguarde a aprovação desse visto sem comprar passagem antecipadamente, fazer reservas, alugar casa, porque o visto pode ser aprovado ou negado (e você não quer perder dinheiro), e após o visto estar em seu passaporte, faça seus planos e retorne ao país escolhido.
Tenha sempre em mente que é crucial consultar fontes oficiais ou o consulado do país europeu para o qual você planeja viajar para obter informações atualizadas sobre requisitos de entrada, pois as políticas podem mudar com o tempo. Esteja sempre consulatdno para verificar quando o ETIAS entrará em vigor, pois a data já foi alterada algumas vezes e, por isso, é sempre recomendável consultar quando estará vigente a sua obrigatoriedade.
*Espaço Schengen é um tratado internacional entre países europeus sobre uma política de abertura das fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países signatários. O espaço Schengen é composto pelos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Checa, República Eslovaca, Suécia e Suíça.
Além dos países que fazem parte do Espaço Schengen, Monaco, San Marino e a Cidade do Vaticano mantém acordos de controle de fronteiras com países da UE, pelo que também fazem parte do Espaço Schengen.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P
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