CERTIDÃO DE ÓBITO OBRIGATÓRIA OU NÃO NA CIDADANIA ITALIANA?

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CERTIDÃO DE ÓBITO OBRIGATÓRIA OU NÃO NA CIDADANIA ITALIANA?

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Quando você começa a recolher a documentação para dar entrada no reconhecimento da cidadania italiana, você se depara com muitas informações diferentes a respeito da certidão de óbito e fica perdido sem saber se ela é ou não necessária, se você deve investir seu dinheiro emitindo as certidões de óbito de seus antepassados ou não.

O que ocorre é que hoje existem, infelizmente, muitas pessoas mal-intencionadas e por tal motivo, o óbito, apesar de não exigido pela K-28, vem se tornando documento recorrente na documentação a ser entregue em consulados, comuni e judiciário. Isto porque, dá maior segurança ao processo de reconhecimento em si.

Além disso, se você tiver que realizar o processo de retificação de registro civil (ou mesmo o registro tardio), o óbito é necessário nesses processos, uma vez que não é possível pedir direto alheio em nome próprio, o que quer dizer que, por exemplo, se seu avô é vivo e precisa corrigir erros nas certidões de registro civil dele (ou na hipótese de ele não ter registro de nascimento e ter que se fazer o registro tardio), você (o neto), não pode entrar com uma ação em seu nome, pedindo para fazer correções (ou registro tardio), nos documentos de seu avô, em nome dele, portanto, ele deve ser requerente da ação (e você pode ser também, junto com ele, se necessário). Por isso o óbito é importante na retificação e registro tardio, uma vez que você prova que é descendente daquela pessoa e que ela é falecida e por isso é você que está pedindo.

Assim, já vimos que para a retificação e registro tardio o óbito é obrigatório e para a cidadania, pode ser que ele seja exigido. Ainda ficou um vácuo, não é? Então, qual a recomendação?
Para os consulados o óbito se tornou exigência, de tal modo que você deve emitir a certidão de óbito (procure se informar no site do consulado de onde você reside). Já para os processos diretamente na Itália, seja administrativo ou judicial, indica-se que você siga as orientações do Comune (se você for fazer sozinho), do assessor e/ou do seu advogado, pois eles é que sabem como os trâmites podem correr melhor, com ou sem o óbito, na seara onde atuam.

Atenção! O óbito do Dante Causa (o italiano que te dá o direito à cidadania), será de apresentação obrigatória no caso de ele ter nascido na Itália antes do ano de 1860, isso porque, o registro do óbito provará que o italiano faleceu após a Unificação Italiana, confirmando que o antenato morreu sendo italiano.

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional/2020, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pela Faculdade Ibmec/Damásio – SP.
E-mail: veridiana@cidadaniatuttoaposto.com.br / veridianatuttoaposto@gmail.com

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