Entre tantos e-mails com pedidos de certidão, de auxílios em várias fases do processo de cidadania italiana, quase sempre recebo e-mail de alguma pessoa que é descendente de Trentino e que escreve sempre com ar de esperança. Existe esperança, de certa forma.
Como sempre começo meus posts, vamos à História:
Já contei pra vocês (lá no post sobre limite de geração) que a Itália como país, como conhecemos hoje, é relativamente, jovem, uma vez que a Unificação ocorreu em 1861.
A região de Trento, Bolzano e Gorizia eram pertencentes ao Império Austro-Húngaro e foram anexados ao território italiano apenas ao final da Primeira Guerra Mundial, com a assinatura do Tratado de Saint-Germain, em 10 de setembro de 1919 e seus efeitos começaram a correr a partir de 16 de julho de 1920, onde o Trentino, o Tirol Meridional e o Vale Canale passaram ao domínio italiano.
E é aí que começa a confusão, pois muitas pessoas emigraram dessas regiões e, à época, eram austro-húngaras e não italianos. Ocorreram muitos casos de famílias emigrarem, retornarem para a região trentina e não conseguirem provar que moravam lá antes da Guerra, ou seja, essas pessoas tiveram muita dificuldade em ter sua nacionalidade reconhecida.
Depois de vários movimentos políticos e sociais que buscavam demonstrar ao governo italiano que aquelas pessoas eram originárias daquela região, foi dada uma solução.
Em dezembro do ano 2000, o Parlamento italiano aprovou a lei nº 379, reconhecendo aos residentes e aos nascidos no território que uma vez pertenciam ao Império Austro-Húngaro, e aos seus descendentes, o direito à cidadania italiana.
Porém, o requerimento de cidadania italiana pelos descendentes de trentinos e demais regiões anexadas, seria possível somente até o dia 20 de setembro de 2005 (Circolare del Ministero dell’Interno K.78 del 24 dicembre 2001). Mas o Decreto-Legge de 30 de dezembro de 2005, nº 273, prorrogou esse prazo para 19 de dezembro de 2010.
Desta maneira, descendente de cidadão nascido em território antes pertencente ao Império Austro-Húngaro, e anexado posteriormente à Itália, e que não ingressou com pedido de cidadania dentro do prazo acima descrito (19 de dezembro de 2010), não poderá requerer o reconhecimento de sua cidadania. Mesmo com a pressão política existente, principalmente dos Círculos Trentinos espalhados pelo Brasil e pelo Mundo, para que as autoridades reabram os prazos e estudem novamente esta possibilidade, não há previsão de mudança em tais regras.
Mas, como eu disse no começo do post, há esperança, se seu antenato é da região de Trento, mas nasceu APÓS 16 DE JULHO DE 1920, ele era cidadão italiano e você poderá, sim, fazer o seu processo de cidadania.
Existem, ainda, raros casos em que se a pessoa conseguir provar (através de cartão de desembarque, por exemplo) que o trentino emigrou após 16 de julho de 1920, é possível ter a cidadania italiana reconhecida, nos termos do artigo 18 da Lei de fevereiro de 1992 nº 91.
E uma última informação, se você já ouviu falar que se então não é possível pedir a cidadania italiana, pode-se entrar com processo de cidadania austríaca, saiba que isso não é possível, uma vez que com a extinção do Império Austro-Húngaro, foi juntamente extinta a cidadania austro-húngara e a Áustria é, portanto, um novo país, o que não te permite fazer pedido de cidadania austríaca.
Caso você precise de mais alguma informação sobre este tipo de caso, pode nos enviar um e-mail, ou procurar o Circolo Trentino da sua região.
Site de alguns Círculos Trentinos no Brasil:
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5 Comments
Olá, Veridiana.
Obrigada pelo seu texto sobre cidadania italiana trentina.
Meu tataravô era trentino, de Villa Langarina – Trento. Estou na fila da cidadania pelo consulado de Curitiba e serei chamada no próximo ano, infelizmente só agora me deparei com a questão dos trentinos.
Na página do consulado de Curitiba tem uma lista de trentinos com parecer favorável (segue o link https://conscuritiba.esteri.it/consolato_curitiba/pt/i_servizi/per_i_cittadini/cittadinanza/trentini.html ; https://conscuritiba.esteri.it/consolato_curitiba/resource/doc/2017/11/lista_nulla_osta_positivi_trentini_fino_al_2015.pdf ) e meu tataravô está nela. O problema é que não consegui entender se esta lista é válida para os processos que ocorreram até 2010 ou se continuam valendo até hoje.
Você sabe algo sobre essa questão?
Obrigada!
Boa tarde.Meu primo já realizou a cidadania, Trentino,eu poderia anexar meu documento junto ao processo dele sendo o mesmo avó?
Olá, Isabel!
Não existe essa possibilidade de anexar seu documento ao processo, você deve realizar o seu processo. Porém, lembre-se, hoje só é possível reconhecer cidadania através de antenato trentino se ele nasceu APÓS 16 de julho 1920, ou se você conseguir provar que o trentino emigrou APÓS 16 de julho de 1920.
e se o trentino imigrou antes de 1920 mas morreu depois ele não seria italiano ? e se a comune de trento gerou a certidão de nascimento do antenato agora em 2020 e consta como italiano isso não vale nada?
Essa região é extremamente delicada de lidar e seria preciso analisar a documentação, uma vez que na época em que essa região passou a ser considerada Itália, as pessoas que vieram para o Brasil e acabaram por voltar para lá tiveram muita dificuldade em provar que moravam, nasceram, já que saíram de lá, muitas vezes, sem documentação. Muitas vezes eram considerados imigrantes pelo próprio governo italiano à época, não tendo sua cidadania reconhecida.