Como faço para levar meu animal de estimação para o exterior?

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Como faço para levar meu animal de estimação para o exterior?

Você está de mudança para outro país e não sabe como levar seu amigo de quatro patas? Fique tranquilo, a Tutto a Posto fez uma parceria com a Dra. Charize, que presta assessoria para quem deseja levar seu pet em viagens internacionais para auxiliá-lo! E celebrando esta nova parceria, fizemos um texto especial em nosso Blog explicando tudo o que você precisa fazer antes da viagem, regramentos específicos para seu animalzinho entrar na Europa ou nos EUA, preparos como colocar chip, dar vacinas, fazer quarentena e etc. Também falamos se o bichinho vai poder viajar na cabine com você ou se vai ter que ir no compartimento de cargas do avião, além de raças de gatos e cachorros que as companhias aéreas não recomendam o transporte.

Depois de já ter vivido em quatro países diferentes com cinco cachorros (e viajado para mais de vinte) uma das perguntas que as pessoas interessadas em mudar para o exterior mais me fazem é: Como levar o pet em viagens internacionais.

Primeiramente é importante saber que as determinações variam de acordo com o destino escolhido e também com a espécie de animal. Outros aspectos a serem levados em conta são o tamanho do seu filho peludo e em alguns casos a raça, pois a maioria das companhias aéreas não aceita cães e gatos de focinho curto (Pug, Buldogue francês, gato persa entre outros) devido a possibilidade de complicações respiratórias durante o voo.

Sendo assim as regras que estamos colocando aqui valem, sobretudo, para os países da União Europeia (lembrando que a Grã Bretanha não faz parte da União Europeia e possui regras próprias) e para os Estados Unidos. Para ambos os destinos o planejamento para a viagem deve ser iniciado com, no mínimo, quatro meses de antecedência.

 

Primeiro passo – Microchip

A primeira coisa a ser feita antes de iniciar qualquer outra preparação para a viagem do animal é a colocação do microchip. O procedimento é bastante simples e não costuma ter custos muito elevados – em algumas cidades a prefeitura fornece a colocação do microchip de forma gratuita- contudo, deve sempre ser feito pelo médico veterinário.

Um detalhe importante é que o microchip deve ser  padrão ISO11784 ou ISO11785, pois são os padrões compatíveis com as leitoras dos Estados Unidos, Brasil e Europa.

 

Segundo passo – Vacina antirrábica

A segunda etapa é vacinar o seu animal após a colocação do microchip. Neste caso é obrigatório que a vacina seja aplicada após a colocação do microchip, pois a anotação na carteira de vacinação e na sorologia (próximo passo) estarão vinculadas aos dados do animal e do dono, constantes no microchip.

Portanto, mesmo que o seu animalzinho já esteja vacinado será necessário aplicar a vacina novamente para que possa haver a vinculação. Além disso, mesmo que na maioria dos países as demais vacinas não sejam obrigatórias, é sempre bom estar com a caderneta vacinal em dia.

 

Terceiro passo – sorologia

Após no mínimo trinta dias da aplicação da vacina antirrábica é preciso fazer a chamada sorologia. Este exame consiste na verificação dos anticorpos contra a raiva no sangue do animal. Para que ele tenha validade internacional é preciso que seja feito em um dos laboratórios credenciados.

O resultado esperado deve apontar um nível de anticorpos de neutralização do vírus da raiva no soro deve ser igual ou superior a 0,5 UI/ml.

Este costuma ser o passo mais caro do processo, pois como poucos laboratórios são credenciados para o exame os custos são mais elevados. Todavia, se você mantiver o reforço anual da vacina antirrábica rigorosamente em dia, ele só precisa ser feito uma vez, pois continua válido por toda a vida do animal. Ou seja, se precisar viajar novamente poderá utilizar a mesma sorologia.

 

Quarto passo – Aguardar a “quarentena”

Após a realização da sorologia e a emissão dos resultados será preciso aguardar, no mínimo, 90 (noventa) dias para embarcar com o seu animalzinho. É o período chamado como quarentena.  Portanto, nada de comprar a passagem antes dos 90 dias! Após estes prazo ele já estará apto a ir para os Estados Unidos ou para os países da União Europeia. Porém existem mais alguns documentos que devem ser providenciados.

 

Quinto Passo – Atestado de saúde emitido pelo veterinário

Com o resultado adequado da sorologia em mãos você precisará emitir um atestado de saúde preenchido pelo seu veterinário de confiança até 72 horas antes do seu pedido no VIGIAGRO para a emissão do CVI (Certificado Veterinário Internacional).

 

Sexto Passo VIGIAGRO e emissão do CVI

Desde 2021 para viagens para a maioria dos Países, incluindo Estados Unidos e União Europeia o pedido de emissão de CVI é feito de forma online, por meio do portal do VIGIAGRO. Os documentos (carteira de vacinação, atestado de saúde, sorologia, comprovante do microchip, cópia da passagem aérea e documentos pessoais do tutor)  precisam estar digitalizados e assinados digitalmente. Todavia,  a assinatura não precisa ser, necessariamente, a do tutor do animal.

Em viagens para os Estados Unidos o pedido deve ser feito com no máximo 09 dias de antecedência para gatos e 05 dias para cães. Além disso, é preciso emitir o chamado import permit emitido pelo CDC (Center for Diseases, Control and Prevention), caso contrário o animal deverá passar por exames médicos ou até mesmo ficar em quarentena na sua chegada ao país.

Importante- Os animais devem entrar pelos “pontos de entrada aprovados” que no caso são apenas alguns aeroportos americanos. Portanto, antes de agendar a viagem é preciso verificar se o aeroporto de destino está dentro dessa listagem. Alguns pontos aprovados são: Miami- FL, Atlanta-GA, Boston-BOS, e New York- JFK.

Já se o destino for algum país da União Europeia não existe restrição quanto aos aeroportos de chegada e o CVI deve ser emitido com, no máximo, dez dias de antecedência com relação a data da viagem. Porém, para entrar em alguns países é necessário preencher um formulário informando data e horário da sua chegada, para que desta forma tenha um oficial responsável para a conferência dos documentos.

Acesse o site oficial da União Europeia para confirmar as regras específicas de cada país.

 

Transporte

  • Dependendo do tamanho do animal e da companhia aérea o seu animalzinho poderá voar com você na cabine. Contudo, mesmo assim será necessário acomodá-lo em uma caixa de transporte específica na qual ele se sinta confortável e possa ao menos levantar e se mover. O tamanho da caixa varia de acordo com cada companhia aérea. Por isso é importante conferir no site da empresa escolhida as dimensões permitidas.
  • Na hipótese do seu animal ser grande demais ele terá que viajar no compartimento de carga, também em uma caixa de transporte adequada. Neste caso é possível instalar um bebedouro na caixa para que ele possa tomar água durante o percurso.
  • Deixe o seu animalzinho se acostumar com a caixa de transporte alguns dias antes da viagem, leve brinquedos ou algum objeto que ele goste para que fique mais calmo.
  • Caso o passageiro possua um atestado médico comprovando ser portador de deficiência visual, auditiva, epilepsia, autismo, stress pós traumático ou alguma outra condição que permita o uso de cães de serviço a companhia aérea é obrigada a permitir o acesso do seu cão na cabine, desde que ele seja treinado para prestar o auxílio adequado.
  • Algumas companhias também permitem que o seu animal viaje na cabine como animal de suporte emocional.

 

Se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato com a gente! Será um prazer te ajudar em todas as etapas para que a viagem do seu melhor amigo seja o mais tranquila possível!

 

Charize Hortmann

Charize Hortmann

Advogada no Brasil especialista em responsabilidade civil, pós graduada em filosofia pela PUC-PR, mestra em direitos humanos pela Universidade do Minho e mestra em legislação dos Estados Unidos pela Universidade da Flórida.

 

Veridiana Petri

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.

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