COMO RECONHECER A CIDADANIA ITALIANA

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COMO RECONHECER A CIDADANIA ITALIANA

Obter a cidadania italiana exige muita atenção e cuidado, por isso, vamos descrever passo a passo o que precisa ser feito para que você possa fazer a prática da melhor maneira possível.

O processo de cidadania italiana, ocorre de três formas:

  1. Através do Consulado italiano de residência do requerente;
  2. Diretamente na Itália;
  3. Por processo judicial na Itália.

Mas para se dar entrada no processo é preciso juntar a documentação específica que prova que você é descendente de italiano. E qual é essa documentação? São todas as certidões que comprovam a existência das pessoas e sua descendência, ou seja, certidões de nascimento, casamento e óbito (quando aplicável).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Certidão de nascimento do antenato italiano (documento italiano produzido pelo Comune ou Paróquia de nascimento do italiano);
  • Certidão de casamento do italiano (que depende de onde ele se casou, se no Brasil, certidão brasileira, se na Itália, certidão italiana)
  • Certidão de óbito do italiano
  • Certidão de nascimento do primeiro descendente;
  • Certidão de casamento do primeiro descendente;
  • Certidão de óbito do primeiro descendente (se aplicável);
  • Certidão de nascimento do segundo descendente;
  • Certidão de casamento do segundo descendente;
  • Certidão de óbito do do segundo descendente (se aplicável);
  • Certidão de nascimento do terceiro descendente;
  • Certidão de casamento do terceiro descendente
  • Assim  por diante, até chegar nas certidões de quem requererá a cidadania.

Muitas vezes as certidões de óbito não são exigidas pelo Comune, verifique a necessidade da emissão destas certidões junto ao Comune onde você fará a prática, ou com o assessor que te auxiliará.

  1. Certidões italianas:
    1.1. Certidão de nascimento italiana:
    A certidão de nascimento italiana é o mais importante documento do processo, pois ela que prova que você descende do italiano. Sem ela, não há como fazer o processo de cidadania.
    Para encontrá-la, é preciso muita paciência e pesquisa nas certidões brasileiras, conversa com as pessoas da sua família, entre outros meios possíveis, que te levem à localização do local de nascimento de seu antenato e assim você obtenha o documento.
    Essa certidão, dependendo do ano de nascimento do italiano, pode estar na igreja ou no Comune da cidade, isso porque, devido à Unificação Italiana, os registros de nascimento passaram a ser feitos pelo Comune e não mais pela igreja.
    A Unificação compreendeu um longo período do século XIX, sendo concluído em 1872 e, portanto, muito provavelmente, se seu antenato nasceu antes de 1872, o documento de nascimento dele, estará na Parrochia e não no Comune.1.2. Certidão de casamento italiana:
    Caso o seu antenato tenha se casado na Itália, você precisará fazer a busca da certidão de casamento na Itália também. Se o italiano se casou na Itália, você precisará, obrigatoriamente, do documento italiano, não há um documento brasileiro que substitua o casamento ocorrido na Itália.
    IMPORTANTE: AS CERTIDÕES RELIGIOSAS DEVEM APRESENTAR O CARIMBO E A FIRMA DA CÚRIA METROPOLITANA RESPONSÁVEL PELA IGREJA, SEM ISSO A CERTIDÃO NÃO TERÁ VALIDADE.
    ATENÇÃO: Uma coisa importante, não dispare e-mail para todas as Paróquias e Comunes italianos, primeiro, porque isso é humanamente impossível, tenha respeito. Segundo que, se você não tem informações suficientes sobre seu antenato, o documento não será encontrado por milagre e você atrapalha outras pessoas que estão fazendo o caminho certo. Toda e qualquer documentação (seja brasileira ou italiana), você deve ter informações completas ou praticamente completas para que as pessoas possam fazer a pesquisa. Não adianta saber só o nome e mais nada, não há como achar documentos sem informações. Por isso, antes de fazer o pedido de qualquer certidão, saiba, pelo menos, o nome completo da pessoa a ser pesquisada, nome dos pais, data de nascimento (em última instância, data aproximada), cidade exata de nascimento (ou pelo menos a região aproximada, as cidades próximas).
    Se você envia um e-mail para o Comune ou  Paróquia (ou mesmo para nossos cartórios aqui no Brasil), sem as informações necessárias, simplesmente a busca não será feita, pois não existem elementos básicos para a procura.
    E caso você tenha essas informações e faça o pedido, entenda, Comunes e Paróquias italianas não trabalham apenas com cidadania e possuem diversos afazeres, por isso, a busca pode demorar. Além disso, as cidades não possuem equipes de pesquisa de documentação, provavelmente, existe apenas uma pessoa que trabalha na área de registro civil e que, além de registrar os nascimentos, casamentos e óbitos que ocorrem na cidade, além de outros tipos de serviços, como trabalhar durantes as eleições, por exemplo, terá que parar o trabalho dela, e fazer a pesquisa manual nos livros de registros. Imagine você ter que parar seu trabalho para pesquisar em um livro antigo o nascimento de uma pessoa? Não existe sistema informatizado desses dados, por isso, a pessoa tem que largar tudo o que está fazendo, ir naquela estante empoeirada, nos livros do século XIX e procurar o nome do seu antepassado. É por isso que, caso você não tenha dados suficientes, tente obtê-los, porque ninguém irá parar para pesquisar um nome em tantos livros de registros civil, sem as informações mínimas.
  2. Certidões brasileiras:
    As certidões brasileiras devem ser produzidas em inteiro teor e ter a firma reconhecida (sinal público) do escrevente. Além disso, para terem validade na Itália devem ser traduzidas por tradutor juramentado (tradução simples não é válida) e apostiladas.
    Nossos cartórios começaram a funcionar após a Proclamação da República em 1889, antes disso, os registros eram feitos na igreja. Algumas cidades, mesmo antes de 1889 já possuíam registro civil, por isso, sempre verifique primeiro nos cartórios e confira o ano de fundação do cartório. Tendo o seu antepasasdo nascido, casado ou falecido antes de 1889 e não existindo Ofício de registro civil na cidade ou região, verifique as paróquias ou Dioceses locais.
    Importante lembrar que a partir de 1889 as certidões religiosas brasileiras não são mais válidas e, portanto, não são  aceitas para o processo de cidadania italiana e por isso, caso algum de seus ascendentes (avós, bisavós,etc), que fazem parte da sua linha italiana, tenham apenas registro religioso, a depender do caso e da região onde deveria ter ocorrido o registro, será necessário fazer o registro tardio. Para isso, é preciso analisar a documentação e verificar a possibilidade de se entrar com ação judicial de registro tardio, provando que a pessoa não possui registro em cartório, apenas na igreja, e assim se faz necessário registrá-lo em cartório.
    Mas antes de entrar com a ação, esgote as pesquisas nos prováveis cartórios que deveriam ter o registro da pessoa, pois, como dito, alguns cartórios começaram a funcionar antes de 1889, não são muitos, mas em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, alguns cartórios já funcionavam antes da República.
    Da mesma maneira que as italianas, tenha informações mínimas sobre a pessoa que você pedirá o registro.

ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
Você conseguiu reunir todos os documentos para seu processo de cidadania italiana. Agora é a hora de analisá-los e verificar se não possuem erros.
“Mas que erros podem existir nas certidões?”, podem ser erros de datas, de nomes, local de nascimento, etc, que fazem com que a documentação fique confusa e atrapalhe a conquista da cidadania italiana.
Como esses erros podem atrapalhar? Seus documentos serão analisados pelo oficial do Comune onde você realizará o processo de cidadania, e se o oficial achar algum erro, ele simplesmente pode se recusar a fazer o seu processo de cidadania. Por isso, é importante que tudo esteja correto.
Por exemplo, vamos dizer que seu avô nasceu no dia 12 de abril de 1938 (data que consta na certidão de nascimento), mas na certidão de casamento dele consta que ele nasceu no dia 20 de abril de 1940, essa data está errada, porque a data de nascimento correta é 12 de abril de 1938, porque é a que consta no registro de nascimento. Dessa maneira, o oficial do Comune ao analisar seus documentos, vai se recusar a fazer a prática, porque a data ali está errada, o que pode dizer que a pessoa daquele registro de casamento, pode não ser a mesma do registro de nascimento.
Portanto, fazer uma análise detalhada de seus documentos é muito importante. E caso sejam encontrados erros, é importante retificá-los.

A advogada Veridiana Petri é especialista em retificações de registro civil, seja administrativa ou judicial, dando todo o suporte necessário aos nossos clientes. Entre em contato para maiores detalhes: veridianatuttoaposto@gmail.com

Quer entender mais sobre retificações, clique aqui, outros posts relacionados à retificação estão aqui.

TRADUÇÃO DOS DOCUMENTOS BRASILEIROS
Documentos em mãos e sem erros, hora da tradução que deve ser juramentada.
Os documentos devem ser traduzidos porque na hora que o Oficial – ou o juiz – conferir e analisar seus documentos, ele tem que ler um por um e, obviamente, ele não sabe português, além do que, como são documentos oficiais, devem estar na língua do país em que serão usados e arquivados (sim, toda essa documentação ficará arquivado no “Stato Civile” do Comune que você realizar o processo de cidadania italiana).

APOSTILAMENTO
O apostilamento é a legalização do documento, ou seja, é a maneira de fazer o documento brasileiro ser válido na Itália. Esse apostilamento que atesta que o documento é legal e verdadeiro.
Essa legalização é feita nos cartórios e tanto as certidões brasileiras, como as suas devidas traduções, devem ser apostiladas. Documentos italianos não precisam ser apostilados.

IMPORTANTÍSSIMO: TODA ESSA DOCUMENTAÇÃO DEVE SER RECENTE E ATUALIZADA. NENHEUM CONSULADO, JUIZ  OU OFICIAL DE COMUNE ACEITAM DOCUMENTAÇÕES MUITO ANTIGAS.

Pronto! Após a busca das certidões, análise de tudo, tradução e apostilamento, você está com a documentação pronta para dar entrada no seu processo de cidadania italiana!

IDA PARA A ITÁLIA, ENTREGA DOS DOCUMENTOS NO CONSULADO OU PROTOCOLO DA AÇÃO NA ITÁLIA

  1. Consulado: O pedido de reconhecimento de cidadania italiana no Consulado, deve ser feito no Consulado Italiano onde o requerente reside. A fila de espera nos Consulados tem sido, em média, de 10 a 15 anos. “Mas espera para o que?” para a entrega de toda essa documentação. Ou seja, se você entrar a fila agora, você deve produzir os documentos necessários daqui 10 ou 15 anos.
    Se podemos falar em “parte boa”, é que, se você não tem pressa, ou não faz a mínima ideia de onde estão os documentos, você tem tempo de sobra para procurá-los, uma vez que para se inscrever na fila do Consulado você não precisa entregar nenhum documento.

    Atenção, deve-se respeitar o consulado onde você é residente, ou seja, você deve entrar na fila do consulado onde você mora, pois será feito pedido, por parte do consulado, de comprovante de residência.  Não existe aproveitamento de pasta de parentes que por ventura já tenham reconhecido anteriormente a cidadania. Caso esses parentes tenham cópias dos documentos, servem para que você peça a emissão dos registros atualizados.
    Quando você for convocado, é imprescindivel que você esteja com a documentação minimamente organizada e praticamente pronta. Sugiro fortemente que você leia este artigo aqui. Não deixe para pesquisar documentos, retificar certidões na última hora. 10/15 anos parece muito tempo, mas de repente já passou e você não tem nada pronto. Não perca o seu lugar na fila por não ter se preparado durante este longo período de espera.
  2. Direto na Itália: Para a execução do processo na Itália, é necessário que o requerente registre residência no Comune em que fará a prática, e, para isso, deve residir na Itália durante o processo de reconhecimento. É sempre bom estar acompanhado de assessoria que saiba lidar com o processo no Comune escolhido, mas é possível ser feito sozinho, desde que o requerente saiba falar italiano e saiba como realizar a prática da cidadania. Na Itália a prática se dá da seguinte maneira: você deve alugar um apartamento (não é possível reconhecer a cidadania morando em hotel, pousada, hostel, B&B ou qualquer coisa que o valha), dar entrada no processo de cidadania no Comune escolhido, aguardar a passagem do “Vigile” (policial que faz a verificação da residência, ele visitará você em seu apartamento alugado e verificará se realmente você mora naquele local. Após esta visita, se protocola a documentação no Comune e se aguardará que o oficial da prática peça a “non rinuncia” (documento que atesta que o italiano e ninguém da sua linha de descendência renunciou à nacionalidade italiana) ao Consulado de onde são as certidões (exemplo: se suas certidões são todas do Estado de São Paulo, a NR (“non rinuncia”) será pedida no Consulado de São Paulo, se sua documentação é de mais de um local, vamos dizer, de São Paulo e Belo Horizonte, a NR será pedida no Consulado de São Paulo e no de Belo Horizonte), transcreva todas as suas certidões para o sistema e te convoque para assinar seus documentos italianos.
  3. Judicial contra a fila dos Consulados: Existe a possibilidade de se ingressar com ação judicial diretamente no judiciário italiano. Este processo deve ser feito por advogado que seja inscrito na ordem dos advogados italiana, pois o processo correrá na Itália e não no Brasil.
    O processo judicial é feito inteiramente por procuração a advogados italianos, no foro da Província de nascimento do antepassado italiano e tem inúmeras vantagens em relação às duas modalidades acima, pois não há necessidade de comparecimento pessoal à Itália, os prazos são bastante razoáveis, em média dois anos, é possível incluir várias pessoas de uma mesma família em um único processo, tornando assim o custo por requerente reduzido e, o mais importante, traz maior segurança jurídica ao trâmite, por se tratar de reconhecimento por ordem judicial (se comparado ao processo administrativo perante o comune italiano).

    Por isso que esta modalidade de reconhecimento vem sendo celebrada como a solução ideal aos descendentes que desejam ter o direito de cidadania italiana reconhecido para vários membros da sua família, principalmente àqueles que não têm meses à disposição para permanecerem longe de suas atividades no Brasil.

  4. Judicial Materna: Esta modalidade se aplica àquelas pessoas que são descendentes de mulheres italianas (ou filhas de italianos) e que o filho(a) desta mulher tenha nascido antes de 1948, que sugiro a leitura deste artigo para que entenda melhor o caso. Só é possível entrar com processo judicial para reconhecimento por via materna se esta é a única linha descendente do requerente, ou seja, se houver outro italiano(a) e através desse outro italiano(a) seja possível reconhecer a cidadania por qualquer uma das modalidades descritas acima, deverá se fazer pela linha que possibilita o reconhecimento por uma daquelas modalidades, ou seja, através do Consulado, resdindo na Itália ou pela judicial conta a fila do Consulado, sendo a judicial materna a última hipótese por se tratar, como dito, da única linha de descendência que dá direito ao reconhecimento da cidadania italiana, provando-se para o juiz que esta é a única linha que dá direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

    Por isso, é muito importante estar ciente de que se você tem outra linha ancestral italiano, que te dê o direito de reconhecimento pelas outras três vias, deve-se seguir essa linhagem de reconhecimento, não a dita materna. Se você segue pela linhagem materna, entrando com processo judicial, tendo outro ancestral italiano, o seu processo judicial materno pode ser julgado extinto sem julgamento do mérito, ou seja, o juiz não reconhecerá a sua cidadania por você ter movimentado o judiciário sem que houvesse a real necessidade para tal, mesmo que você entre com o processo contra a fila do consulado. São processos judiciais distintos, teorias jurídicas e jurisprudências distintas. Portanto, se o seu caso for de judicial materna, mas você tem dúvidas, está com receio, não sabe se tem outro italiano na sua linhagem, procure advogada especializada na matéria, pois somente profissional qualificado é que poderá analisara sua documentação e te auxiliar de maneira correta e segura.
O atendimento da Tutto a Posto é individualizado, com foco em analisar a documentação, a árvore genealógica e informações que o cliente tenha, verificando todos os requisitos para o reconhecimento da cidadania, as necessidades do cliente em si, para montagem da pasta da documentação completa e correta para futuro reconhecimento da cidadania italiana.  Além disso, contamos com colaboradores na Itália que fazem todo o trâmite de reconhecimento de cidadania para quem busca a opção de reconhecer diretamente na Itália, seja judicial ou administrativamente.
Valores e orçamentos dependerão do que você deseja contratar conosco, se já possui documentação necessária e precisa atualizar, ou se deve realizar a busca e pesquisa das certidões, análise dos documentos para verificar a necessidade de retificações, ou se a documentação já está completa,  corrigida, traduzida e apostilada, querendo apenas contratar a fase do reocnhecimento em si, por isso nossos orçamentos são personalizados, sempre pensando na necessidade de cada cliente, fazendo com que sua experiência seja totalmente customizada.

 

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.

 

 

4 Comments

  1. Gabriella disse:

    Sou brasileira e tenho pretensões de morar na Itália. Mas pelo o que eu entendi nesse post, somente pessoas com descendência italiana conseguem a cidadania? Uma estrangeira “normal ” como eu, não posso viver legal por lá? É tipo missão impossível?
    Por favor, me ajude.
    Grazie

  2. Veridiana disse:

    Olá, Gabriella, tudo bem?
    Para conseguir a cidadania italiana somente sendo descendente de italiano, ou nos casos de casamento com nacional italiano para obter a nacionalidade.
    Um estrangeiro “normal” pode sim morar na Itália legalmente, não é missão impossível, mas deve cumprir os requisitos necessários da lei italiana para tal, emitindo o visto necessário. Para saber mais informações de como um brasileiro sem cidadania italiana consegue o visto necessário para morar na Itália, leia este post em nosso blog e entre no site da embaixada italiana.

  3. Glênia disse:

    Gostaria de saber o valor da assistência para me ajudar a reunir toda minha documentação, tenho penas s certidões do meu pai e avô, quero rastrear até meu tetravô!!

  4. Veridiana disse:

    Oi, Glênia, vamos responder o e-mail que nos enviou, ok?

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