DECRETO SALVINI O QUE MUDOU?

COMO ALUGAR UM CARRO NA ITÁLIA
27/12/2018
PALERMO
17/01/2019
Mostrar Tudo

DECRETO SALVINI O QUE MUDOU?

Este post é objetivo, demonstrando o que mudou e o que não mudou em relação à cidadania “jus sanguinis”. Portanto, não vamos florear, apenas elencar os pontos que houveram modificações ou não, dando as devidas explicações.

NÃO MUDOU:

  • Prazo para o reconhecimento em Comune ou Consulado.
  • Limite de geração – Não existe limite de geração para o reconhecimento da cidadania italiana. Quer entender mais sobre isso, clique aqui.
  • Via materna – Nada mudou em relação ao processo de reconhecimento de cidadania italiana pela via materna. Continua tudo igual. Quer saber mais sobre esse tipo de procedimento? Leia este post.
  • Atribuição de cidadania para mulheres estrangeiras com casamento ocorrido ANTES de 27/04/1983 – O reconhecimento para mulheres casadas com cidadão italiano (regularmente inscrito no AIRE), até a data de 27/04/1983 continuam com o direito de reconhecimento da cidadania italiana automaticamente. Homem casado com cidadã italiana antes de 27/04/1983 não tem direito à dupla cidadania italiana automaticamente.

ATENÇÃO: Os descendentes de italianos (jus sanguinis) NÃO precisam saber italiano para protocolar pedido de reconhecimento de cidadania, seja no Consulado, seja diretamente na Itália.

 

MUDOU:

*Os comuni agora têm prazo para emitir certidões com finalidade de  cidadania italiana, quando solicitadas por estrangeiro: 6 meses.

*Naturalização por matrimônio:

  • Taxa passa a ser de 250€;
  • Prazo máximo para a conclusão do pedido: 48 meses;
  • Requerente deve ter conhecimento da língua italiana, o nível exigido é o B1;
  • A cidadania italiana será revogada caso a pessoa seja condenada por certos crimes na Itália, como terrorismo, por exemplo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O conteúdo de texto, foto e vídeo do site CIDADANIA TUTTO A POSTO não pode ser copiado ou reproduzido sem autorização prévia.

Quer saber se tem direito a Cidadania Italiana ou Nacionalidade Portuguesa? Clique no botão abaixo e faça uma pré-consulta.
FAÇA UMA PRÉ-CONSULTA GRATUITA!
Fazer pré-consulta