Este post é objetivo, demonstrando o que mudou e o que não mudou em relação à cidadania “jus sanguinis”. Portanto, não vamos florear, apenas elencar os pontos que houveram modificações ou não, dando as devidas explicações.
NÃO MUDOU:
- Prazo para o reconhecimento em Comune ou Consulado.
- Limite de geração – Não existe limite de geração para o reconhecimento da cidadania italiana. Quer entender mais sobre isso, clique aqui.
- Via materna – Nada mudou em relação ao processo de reconhecimento de cidadania italiana pela via materna. Continua tudo igual. Quer saber mais sobre esse tipo de procedimento? Leia este post.
- Atribuição de cidadania para mulheres estrangeiras com casamento ocorrido ANTES de 27/04/1983 – O reconhecimento para mulheres casadas com cidadão italiano (regularmente inscrito no AIRE), até a data de 27/04/1983 continuam com o direito de reconhecimento da cidadania italiana automaticamente. Homem casado com cidadã italiana antes de 27/04/1983 não tem direito à dupla cidadania italiana automaticamente.
ATENÇÃO: Os descendentes de italianos (jus sanguinis) NÃO precisam saber italiano para protocolar pedido de reconhecimento de cidadania, seja no Consulado, seja diretamente na Itália.
MUDOU:
*Os comuni agora têm prazo para emitir certidões com finalidade de cidadania italiana, quando solicitadas por estrangeiro: 6 meses.
*Naturalização por matrimônio:
- Taxa passa a ser de 250€;
- Prazo máximo para a conclusão do pedido: 48 meses;
- Requerente deve ter conhecimento da língua italiana, o nível exigido é o B1;
- A cidadania italiana será revogada caso a pessoa seja condenada por certos crimes na Itália, como terrorismo, por exemplo.