Pelo motivo de que você será um cidadão italiano ou um cidadão português e o seu estado civil deve estar atualizado tanto quanto aqui no Brasil, para proteger seus interesses como nacional daquele país, portanto, se você é divorciado, precisa fazer constar esse divórcio.
Entenda, é do seu interesse, é seu direito e obrigação, porque você não tem somente um passaporte, você é um nacional italiano ou um nacional português e, assim como no Brasil, você possui direitos e deveres e deve cumpri-los, conforme a legislação do seu país. Portanto, pelas leis italianas e portuguesas, todo nacional, mesmo que não residente no país, deve manter o seu estado civil atualizado.
E é por esse motivo que quem é divorciado precisa apresentar o divórcio na Itália (quando cidadão italiano) e em Portugal (quando cidadão português).
Então, tenha em mente que, se você é requerente de cidadania, seja ela italiana ou portuguesa, e você é divorciado, você terá que apresentar a documentação necessária à autoridade italiana ou portuguesa.
Se o seu divórcio foi judicial, será preciso o desarquivamento do processo; se extrajudicial, é preciso entrar em contato com o cartório (você pode ler mais a respeito nesse post).
O procedimento de apresentação da documentação de divórcio é diferente em Portugal e Itália, você deve ficar atento e verificar a legislação vigente.
Na Itália, quando do reconhecimento da cidadania, você poderá juntar as peças necessárias do divórcio com a documentação que você apresentará para o oficial do Stato Civile para reconhecer a sua cidadania, claro, tudo devidamente traduzido e apostilado.
Já em Portugal, o divórcio não é automaticamente aceito, deve ser averbado no Tribunal em Portugal, ou seja, sendo divórcio judicial ou extrajudicial, ele deverá ser reconhecido por um juiz português para ser averbado. Esse procedimento só é feito após a pessoa ser reconhecida portuguesa, portanto, ser cidadão português, isso significa que primeiro você reconhece a cidadania portuguesa e depois faz a ação necessária para confirmação da transcrição do divórcio por autoridade judicial portuguesa. Resumindo, o cidadão português, para regularizar seu estado civil em Portugal, precisa propor uma ação judicial para que o divórcio possa ser transcrito no registro civil português.
Importante ter em mente que, em Portugal,você cidadão português que precisa transcrever o divórcio, não terá um novo divórcio, nada será discutido (divisão de bens, guarda de filhos, etc), absolutamente nada litigioso será pleiteado, o objetivo da ação é apenas verificar se as formalidades legais do divórcio foram cumpridas para que a transcrição seja efetivada na conservatória de registro civil, não haverá nenhuma interferência no mérito da decisão do divórcio.
E se eu não transcrever meu estado civil? Você está descumprindo as leis nacionais e pode sofrer sanções por isso, como por exemplo, não poder renovar o passaporte.
Assim, tenham em mente que ser cidadão italiano ou ser cidadão português é mais do que apenas ter um passaporte e ter muitos benefícios, você é nacional de um desses países e deve respeitar as leis, como cidadão que é.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional/2020, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pela Faculdade Ibmec/Damásio – SP.
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1 Comments
Esse texto foi realmente esclarecedor!!!