Quando você se torna cidadão português, você deve ter em mente que você possui direitos e deveres com o seu “novo” país. Então, assim como no Brasil, é necessário manter o seu estado civil atualizado, portanto, se você se divorcia, é preciso que se avise Portugal sobre o seu divórcio.
Então, como aviso que me divorciei?
Através de um processo que se chama Ação especial de revisão e homologação de sentença estrangeira. Ou seja, você terá que contratar advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal para que ele seja seu representante legal nesse processo.
Portanto, não é como a transcrição do casamento que ocorre de forma automática, você envia a certidão do seu casamento devidamente atualizada e apostilada, para uma Conservatória em Portugal e um oficial irá fazer a devida transcrição.
No divórcio, devido ao art. 978 do Código de processo civil português (que traz a seguinte redação: “nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, tem eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada”), é necessário que seja feita a homologação do seu divórcio através de um processo (o já mencionado, processo especial de revisão e homologação de sentença estrangeira).
Mas, então vou me divorciar de novo em Portugal?
Não, não se trata de um novo divórcio, tudo o que foi discutido no seu divórcio no Brasil não será discutido lá, o objetivo da ação de homologação de sentença estrangeira é verificar se as formalidades foram cumpridas e assim, deferindo a transcrição do divórcio estrangeiro em Portugal.
A ação tramitará no Tribunal da Relação onde o requerente resida em Portugal, o que não é o caso de muitos brasileiros, que, então, terão seus processos depositados no Tribunal da Relação de Lisboa.
Ao final do processo, o tribunal remete à Conservatória o ofício onde informa que o divórcio está revisto e confirmado, portanto, após o recebimento do ofício, a Conservatória fará a transcrição e você estará com seu estado civil atualizado.
Eu me divorciei extrajudicialmente (direto no cartório), é o mesmo procedimento?
Sim, a escritura pública de divórcio deve ser revista e confirmada por tribunal português.
A justiça portuguesa já pacificou o entendimento no qual o divórcio realizado no Brasil por escritura pública – diretamente no Cartório do Registro Civil – também deve ser revisto e homologado judicialmente.
Portanto, quem se divorcia no Brasil por meio de uma escritura pública lavrada por tabelião e levada ao Cartório de Registro Civil, deverá necessariamente ingressar com uma ação de revisão de sentença estrangeira perante o Tribunal da Relação competente.
E por que eu preciso fazer isso?
Como dito logo no começo do artigo, porque você tem a obrigação, sendo cidadão português, de fazê-lo e devido a esta obrigação, se você não transcrever, você não conseguirá renovar seu passaporte, tampouco passar a cidadania portuguesa aos seus filhos.
Assim sendo, tenha ciência da importância de homologar o seu divórcio em Portugal, para que você, além de cumprir o seu dever como cidadão português, possa ter os seus direitos, e de seus familiares, garantidos.
A Tutto a Posto possui advogadas especialistas em ação especial de revisão e homologação de sentença estrangeira, logo, aptas realizar a homologação do seu divórcio diretamente em Portugal, para maiores detalhes, entre em contato pelo e-mail veridianatuttoaposto@gmail.com.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Especialista em Relações Internacionais, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pós-graduação em Direito Internacional/2022.
E-mail: veridianatuttoaposto@gmail.com