Primeira coisa, o que é uma audiência?
Audiência é o ato de ouvir, ou seja, no Direito, é um ato processual presidido por um juiz de Direito, onde este juiz irá escutar as partes envolvidas no processo.
Vai depender do tipo de processo de retificação, uma vez que não existe processo de retificação somente para que se corrijam erros para futuro processo de cidadania. Porém, o foco deste blog é a retificação com o escopo de se ter a documentação correta para posteriormente se reconhecer a cidadania.
Importante saber que, apesar do processo de retificação ser utilizado para que a documentação não contenha erros para o futuro reconhecimento de cidadania portuguesa ou cidadania italiana, o processo de retificação não se confunde com o reconhecimento de cidadania em si. Isso, inclusive, será objeto de outro post.
Mas, levando-se em conta o nosso assunto, que é sempre voltado ao reconhecimento de cidadania estrangeira, quando é necessário fazer correção de informações nos registros civis, normalmente é suficiente que se reúnam as certidões que comprovem a real grafia dos nomes e demais informações das pessoas, o que chamamos de prova documental. Portanto, juntando essa documentação, que são as certidões de registro civil de nascimento, casamente e eventual óbito, podendo ser registros religiosos (dependendo do caso, por isso a análise da documentação é muito importante), se tem a base para que se peça as devidas correções nas certidões seguintes dos filhos, netos, bisnetos, trinetos, etc.
Geralmente, a prova documental já é suficiente para que se comprovem os fatos, uma vez que nas certidões estão escritos os reais nomes das pessoas e como deveriam constar nos registros de seus descendentes, portanto, é muito difícil que se tenha audiência para que se comprovem os fatos que documentalmente estão ali explicando a situação.
Os casos que podem ter audiências são raríssimos, em verdade, serão casos de outros tipos de retificações, que tem outros objetivos, no caso de retificação de registro civil para futuro reconhecimento de cidadania é praticamente nula a possibilidade de audiência.
Claro que podem existir exceções e como cada caso é um caso, não há como dizer com todas as letras que nunca haverá audiência nesse tipo de processo, isso vai depender muito da documentação, do que se pedirá no processo, das pessoas envolvidas, enfim. Tenha em mente que, como disse logo acima, é praticamente nula a possibilidade de audiência, porém, é preciso uma análise minuciosa para verificar os seus documentos e se poder verificar como o advogado trabalhará o seu processo da melhor maneira possível para defender o seu direito.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P
Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022.
E-mail: veridianatuttoaposto@gmail.com
Imagem destacada: <a href=’https://www.freepik.es/vectores/jueces’>Vector de jueces creado por vectorpouch – www.freepik.es</a>
O conteúdo de texto, foto e vídeo do site CIDADANIA TUTTO A POSTO não pode ser copiado ou reproduzido sem autorização prévia.