EXISTE LIMITE DE GERAÇÃO NA CIDADANIA PORTUGUESA?

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EXISTE LIMITE DE GERAÇÃO NA CIDADANIA PORTUGUESA?

Antes de começar, é importante que se tenha em mente a diferença entre nacionalidade originária e adquirida.

A nacionalidade originária é aquela em que a pessoa nasceu em Portugal, ou que lhe foi atribuída a nacionalidade portuguesa, seja por ser filho ou neto de português.

Já a aquisição de nacionalidade é diferente, não se aplica aos filhos e netos de português, a pessoa adquire a nacionalidade portuguesa por casamento, menores nascidos em território português, filhos de estrangeiros, entre outras hipóteses (que não netos e filhos de português), que você pode consultar aqui.

Trataremos neste post somente da atribuição da nacionalidade portuguesa.

  1. FILHOS DE PORTUGUÊS
    A maneira mais simples de reconhecer a nacionalidade portuguesa.
    Você pode ser filho de português originário (que nasceu em Portugal), ou filho de quem teve a nacionalidade atribuída (que é filho de português nascido em Portugal e que teve a cidadania atribuída por ser filho de português).
    Nessas duas hipóteses basta recolher a documentação pertinente e entregar ao Consulado da sua região.ATENÇÃO: Filho menor de idade tem direito e basta encaminhar a documentação necessária ao Consulado.
  2. NETOS DE PORTUGUÊS
    Os netos de português têm duas alternativas, a primeira é conforme o segundo caso dito acima, ou seja, filho de português originário reconhece a cidadania, se tornando português e, dessa maneira, o neto requisita a cidadania através do pai/mãe que teve a nacionalidade atribuída.
    A segunda hipótese é “pular” uma geração, ou seja, o pai/mãe filho do português não quer reconhecer a cidadania, e o neto faz direto a sua atribuição, mas para isso, é preciso que o neto demonstre laços efetivos com a comunidade nacional portuguesa. Então, se seu pai/mãe não quer ter a nacionalidade atribuída, ou já é falecido, essa é a hipótese em que o neto pode requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa.
  3. BISNETOS DE PORTUGUÊS
    A Lei da Nacionalidade Portuguesa não traz hipótese específica para bisnetos de portugueses, porém, se este for o seu caso, e você tiver a sorte de ter avós e pais vivos, sendo um dos avós filho de português, claro, é possível que seu avô/avó (aquele que é o filho do português) faça a atribuição da nacionalidade, depois o filho dele (seu pai ou sua mãe) realize o mesmo processo e depois o bisneto faça da mesma forma.
  4. TRINETOS DE PORTUGUÊS
    Da mesma forma que os bisnetos, você têm que ter a sorte de ter o bisavô/bisavó vivo, avô/avó vivo e pai/mãe vivo e realizar a atribuição de um por um até chegar ao trineto.Importante lembrar que para a atribuição de cidadania portuguesa é necessário que toda a documentação de registro civil, desde o português até o requerente, não tenha nenhum tipo de divergência de nome, datas, etc. Qualquer divergência que os documentos trouxerem fará com que o processo seja devolvido e, portanto, não será analisado e a cidadania será negada. Por isso, antes de entregar os documentos ao Consulado, é muito importante que seja feita análise da documentação e caso sejam encontrados erros, é necessária a retificação (administrativa ou judicial) dos registros civis, para que sejam corrigidos e assim fiquem uniformes e sejam aceitos pelo Consulado e Conservatória. Sou advogada especialista em retificação de registro civil e auxilio meus clientes nessa fase.

    Assim, vê-se que, de forma geral, o limite para atribuição de nacionalidade é aquele em que os seus ascendentes estejam vivos. Exceto se você é filho de português (primeira hipótese), ou seja, sendo filho, o genitor não precisa estar vivo para que você possa requerer a atribuição da cidadania portuguesa.

 

Veri 11.19-6144

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional pela Faculdade Ibmec/Damásio.
E-mail: veridiana@cidadaniatuttoaposto.com.br

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