A resposta mais simples e rápida é: sim, vá ao Consulado ou Embaixada do Brasil no país em que o seu filho nasceu e faça o registro consular de nascimento dele. Isso garantirá a ele a nacionalidade brasileira e poupar burocracia e dor de cabeça.
Explico como funciona essa regra no Direito Brasileiro e o porquê de isso poupar dor de cabeça.
A Constituição Federal em seu artigo 12, traz que:
“São brasileiros:
I – natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.”
Ao analisar o artigo 12, alínea b, é possível verificar que se um dos genitores da criança é brasileiro e está a serviço do Brasil em país estrangeiro e, portanto, este bebê – que nasceu em país estrangeiro – é brasileiro.
O caso mais comum é o da alínea c do mesmo artigo, ou seja, pessoas que por algum motivo (que não a serviço do Brasil), foram morar em outro país e por lá tiveram seus filhos.
Neste caso, o que fazer?
Como dito logo na abertura deste artigo, faça o devido registro consular de nascimento de seu filho no Consulado ou Embaixada brasileira onde ele nasceu. A rede consular brasileira, que é composta por embaixadas e consulados, que prestam atendimento aos cidadãos brasileiros residentes no exterior e são responsáveis pela prática de atos de registro civil e tabelionato
Depois de feito este registro, para que produza efeitos no Brasil, é importante que esta certidão consular de nascimento seja transcrita no Brasil.
Em qual cartório deve ser feita esta transcrição?
No cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado (ou de seus pais), no Brasil, ou, caso não tenham domicílio no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Mas eu tenho dupla nacionalidade e moro no país do qual sou nacional, mesmo assim tenho que fazer a transcrição no Brasil?
Se, por exemplo, você é ítalo-brasileiro e mora na Itália ou é luso-brasileiro e mora em Portugal, o seu filho deve ser registrado tanto na Itália – ou Portugal – como no Brasil, afinal, você é italiano, mas também é brasileiro (o mesmo acontecendo no caso de luso-brasileiros), e com isso, o seu filho é ítalo-brasileiro ou luso-brasileiro, também, portanto, tem direito à dupla cidadania.
E se não for feito esse registro consular de nascimento no Consulado ou Embaixada do Brasil, o que acontece?
O registro consular de nascimento é emitido por autoridade consular brasileira, se você não faz essa emissão e a criança só tiver o registro de seu nascimento do país estrangeiro em que nasceu, será preciso realizar o traslado em cartório no Brasil. E é aqui que está a dor de cabeça que comentei, porque para realizar esse traslado, a certidão de nascimento estrangeira da criança (do país onde nasceu), tem que ser apostilada e traduzida por tradutor juramentado e enviada para o Brasil, sendo que a confirmação da nacionalidade fica condicionada ao seu filho, quando atingir a maioridade, residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira, que deverá ocorrer por meio de ação judicial. Sendo que, de acordo com o artigo 215, § 1º, do Decreto nº 9.199/2017, após atingida a maioridade, enquanto não efetuada a opção pela cidadania, como explicado, a nacionalidade brasileira ficará suspensa.
Existe prazo para realizar o registro consular de nascimento?
Não, porém, é recomendável que se faça o quanto antes. Mas independentemente da idade da pessoa a ser registrada, é possível realizar o registro consular a qualquer tempo, desde que não exista registro de nascimento em cartório brasileiro, pois é proibido a duplicidade de registros de nascimento.
Voltei para o Brasil e não fiz o registro consular de nascimento de meu filho, e agora, o que faço?
Deve ser feito o traslado, ou seja, ficará suspensa a nacionalidade brasileira da criança até que ele atinja a maioridade e faça a opção pela nacionalidade brasileira.
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