Na Itália o divórcio precisa apenas ser transcrito.
Para entender melhor, vamos aprender a diferença entre homologação e transcrição.
A homologação que se fala em relação ao divórcio, na verdade, é a homologação de sentença estrangeira. Vamos usar o divórcio como exemplo: ele ocorreu no Brasil e a pessoa precisa que ele tenha validade em outro país. Dessa forma, será aberto um processo judicial de homologação de sentença estrangeira no país onde se quer que o divórcio brasileiro produza efeito e, assim, o juiz do país torne válida a sentença do divórcio brasileiro naquele país.
Isso é o que acontece em Portugal, por lá, é obrigatório que uma pessoa que tenha cidadania portuguesa, caso tenha se divorciado em país diferente de Portugal, homologue a sentença do divórcio através desse processo judicial. Ou seja, pegando como exemplo uma pessoa luso-brasileira divorciada, ela terá que obrigatoriamente entregar a advogada em Portugal o divórcio para que se entre com a homologação de sentença estrangeira em Portugal, para que o juiz lá em Portugal faça a devida homologação e o divórcio passe a produzir os efeitos em Portugal também.
A transcrição do divórcio é diferente da homologação, nada mais é que assentar um registro estrangeiro para produzir efeito em território nacional. É o que acontece na Itália, portanto, diferente de Portugal, na Itália, basta a transcrição do divórcio para que ele produza seus efeitos na Itália. Dessa forma, o que acontece é que a pessoa que é ítalo-brasileira e se divorciou aqui no Brasil, ela não tem que passar por um processo judicial para que o seu divórcio brasileiro produza efeito na Itália, basta que ela envie ao Comune (através do seu consulado de residência, ou diretamente no Comune desde que seja residente nele), o divórcio para que ele seja transcrito nos livros de registro, fazendo constar que aquela pessoa se divorciou. Obviamente, o divórcio deverá estar traduzido e apostilado para ter validade na Itália.
Portanto, para o ítalo-brasileiro é mais simples, basta reunir a documentação referente ao divórcio brasileiro e enviar ao Consulado ou Comune de sua residência, para que seja feita a transcrição desse divórcio.
Importante ressaltar que é obrigatório tanto para ítalo-brasileiro, como para luso-brasileiro, manter seu estado civil atualizado, isso quer dizer que se você se casou, divorciou ou ficou viúvo, é obrigatório que você envie a documentação adequada aos órgãos italianos e portugueses para que fique tudo atualizado, senão, sequer será permitido que você emita novo passaporte.
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2 Comments
Olá! No caso da Italia, a transcricao do divorcio tambem assegura os direitos em caso de descumprimento da decisao estabelecida em juizo no Brasil? Ou nesse caso tem-se que fazer a homologacao? Obrigada
Olá, Silmara!
Isso vai depender do caso concreto, porque envolve Direito de Família também. Precisamos analisar o caso em particular para verificar como melhor auxiliar.