O que é averbação? Por que após a retificação tenho que pagar averbação? Por que após a retificação tenho que emitir nova certidão em inteiro teor?

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O que é averbação? Por que após a retificação tenho que pagar averbação? Por que após a retificação tenho que emitir nova certidão em inteiro teor?

A averbação altera, cancela ou exclui o conteúdo de um registro feito em cartório, com o objetivo de manter o documento atualizado, ou seja, é a formalização das alterações que ocorreram naquele registro. Isso quer dizer que em um registro civil, isto é, no caso de registros civis, em uma certidão de nascimento, casamento ou óbito, quando acontece alguma alteração, ocorre uma averbação, que é o que ocorre quando se realiza uma retificação, seja ela extrajudicial (mais conhecida como administrativa), seja ela judicial.

Dessa maneira, quando pedimos para que se corrija uma ou mais informações em uma certidão, quando isso é feito, ao final da certidão constará a averbação onde o Oficial registrador faz constar que aquele documento passou por uma retificação e onde foi escrito a informação errada X, foi corrigida para constar a informação correta Y.

Por consequência disso, quem quer reconhecer a cidadania italiana ou a nacionalidade portuguesa, por exemplo, quando realiza o processo de retificação de registro, precisa emitir novas certidões ao final da retificação de documentos, porque após a correção é feita a averbação e, portanto, a certidão estará corrigida e, então, pronta para ser utilizada para o reconhecimento da cidadania. Antes da retificação não existia a averbação e, consequentemente, o documento continha erros que agora com a averbação contendo a retificação que explica que o documento foi corrigido, fazendo constar as informações certas, como se precisava fazer constar, está tudo perfeito e pronto para se seguir com os demais trâmites necessários para o tão sonhado reconhecimento da cidadania.

A averbação é paga porque existem emolumentos previstos por lei para que esta documentação seja trabalhada pelo cartório. Cada estado brasileiro tem sua tabela de custas e emolumentos fixada pelos seus respectivos Tribunais de Justiça.

Você pode estar se perguntando, “mas por que eu tenho que pagar se o erro foi do cartório?”

Na realidade o erro não foi do cartório em si, não podemos saber o que aconteceu à época do registro. O Oficial do registro civil de hoje não pode assumir a culpa das informações registradas nos livros de 150, 100, 90 anos atrás, onde ele não era o Oficial à época dos fatos ali inscritos, as informações naquela época, de um século XIX, começo de um século XX estão muito distantes e eram muito escassas, não há como imputar culpa de um passado longínquo a alguém do presente que trabalha, inclusive, com legislação diversa. Lembremos que nossos antepassados chegaram aqui, em sua maior parte, analfabetos, sem saber falar a língua local, o entendimento entre as pessoas era muito difícil, ter um documento de identificação era praticamente impossível, então, tenhamos a sensatez de agradecer pelo privilégio de lograrmos identificar nossas origens de maneira acurada, podermos corrigir os erros identificados nos registros de nossos antepassados e conseguirmos reconhecer nossas cidadanias ius sanguinis.

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.

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