O que é o Apostilamento e a Convenção de Haia?

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O que é o Apostilamento e a Convenção de Haia?

Se você tem dúvidas sobre o que é, para que serve o apostilamento, este post é pra você!

O apostilamento é a legalização de documentos nacionais (no caso da cidadania italiana e nacionalidade portuguesa, das certidões de registro civil brasileiras que serão usadas na prática da cidadania), para que eles produzam seus efeitos (tenham validade) nos países que fazem parte da Convenção de Haia, no caso da cidadania italiana, na Itália.

O QUE É A CONVENÇÃO DE HAIA?
É um tratado internacional que visa facilitar o processo de autenticação de documentos a serem usados no exterior, tendo sido promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016.
Sua entrada em vigor deu-se em 16 de agosto de 2016, dessa forma, a partir desta data, ao invés de percorrer toda uma série de procedimentos para obter a legalização de seus documentos, os cidadãos dos países signatários devem recorrer a um único procedimento, que consiste na emissão da Apostila.
Assim, como Brasil e Itália são signatários deste tratado, não é mais necessário que se vá ao Ministério das Relações Exteriores e depois ao Consulado fazer a legalização dos documentos, basta se dirigir a um cartório de notas e lá fazer o apostilamento de suas certidões.

MAS PORQUE PRECISO LEGALIZAR/APOSTILAR AS CERTIDÕES?
Como dito logo no começo, para que elas tenham validade em outro país, pois o escrevente do cartório em que você fará o apostilamento verificará a autenticidade do documento e atestará que o documento é verdadeiro e legal.
Dessa maneira, quando seus documentos forem entregues ao oficial do Stato Civile (cidadania italiana) ou na Conservatória (cidadania portuguesa), ele saberá que os documentos são autênticos.

A APOSTILA PODE SER RECUSADA?
Se ela cumprir todos os requisitos da Convenção de Haia, o país de destino do documento deve aceitá-la. Só não aceitará se o documento não cumprir os requisitos ou não for possível atestar a sua veracidade.
Para saber se o apostilamento é verdadeiro, o oficial o faz através de consulta eletrônica neste link, e também verifica a conexão com o documento apostilado.

NA CIDADANIA ITALIANA, DEVO APOSTILAR SÓ AS CERTIDÕES OU AS TRADUÇÕES TAMBÉM?
Ambos devem ser apostilados, ou seja, tanto as certidões, como as traduções (se feitas no Brasil), devem ser apostiladas. Ou seja, se para o processo de cidadania italiana você tem 10 certidões, você terá 10 traduções juramentadas, totalizando 20 documentos e todos eles devem ter a sua respectiva apostila.
Se você traduzir as certidões diretamente na Itália, não é necessário o apostilamento.

E PARA A CIDADANIA PORTUGUESA?
Na portuguesa, obviamente, não é necessária a tradução de documentos, mas é obrigatório o apostilamento das certidões e documentos brasileiros a serem entregues.

ALÉM DE CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL E TRADUÇÕES, O QUE MAIS PODE SER APOSTILADO?
Podem ser legalizados (apostilados) diplomas universitários, histórico escolar, atestados de antecedentes criminais, procurações, escrituras, documentos pessoais, documentos eletrônicos, entre tantos outros documentos legais.
Só não será apostilado documento que seja contrário às leis e normas vigentes no Brasil.

O APOSTILAMENTO ACONTECE SÓ AQUI NO BRASIL OU EM OUTROS PAÍSES TAMBÉM?
Como dito, é uma convenção internacional, onde os países signatários podem apostilar seus documentos, ou seja, um documento brasileiro pra ter validade em outro país precisa ser apostilado no Brasil, um documento italiano para ter validade em outro país, precisa ser apostilado na Itália, assim como um documento português para ter validade em outro país, precisa ser apostilado em Portugal e assim sucessivamente.

SE PRECISAR ENTRAR COM RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA OU RETIFICAÇÃO JUDICIAL DE REGISTRO CIVIL, PRECISO APOSTILAR AS CERTIDÕES?
Será necessário apostilar as certidões estrangeiras que serão usadas no processo, bem como devem ser traduzidas. Explicando melhor, o processo de retificação será feito no Brasil, portanto, os documentos que foram emitidos aqui no Brasil (as certidões em inteiro teor de nascimento, casamento e óbito), não precisarão de apostila e muito menos traduzidas, porque são documentos brasileiros sendo utilizados no Brasil. Mas se for preciso entrar com esse tipo de processo para retificar erros quanto a nomes, datas, etc, do italiano, o documento a ser utilizado, obviamente, será italiano, porque a pessoa é nascida na Itália, e, portanto, seu documento é uma certidão de nascimento italiana, registrada por oficial italiano. Dessa maneira, em linhas gerais, para que o juiz e o promotor possam entender o que está escrito naquele documento, é preciso que ele seja traduzido (por tradutor juramentado) e apostilado. O apostilamento aqui serve da mesma maneira do que lá na Itália, atesta que o documento italiano é oficial e verídico.
E como o apostilamento deve ocorrer no país de origem do documento, a certidão italiana deve ser apostilada na Itália.
Quer saber mais sobre retificação de documentos, clique aqui.

E O QUE ISSO FACILITOU NO PROCESSO DE CIDADANIA? DEIXOU O PROCESSO MAIS RÁPIDO?
O apostilamento facilitou o processo de cidadania italiana por não ser mais necessário agendar ida ao Consulado após ter passado pelo Ministério das Relações Exteriores. Antes da apostila, as pessoas ficavam horas e dias tentando agendamento no site dos Consulados Italianos para conseguir legalizar os documentos (eu fui uma dessas pessoas), com o apostilamento, essa agonia e desespero de conseguir agendamento acabou. Hoje, em qualquer cartório de notas competente para apostilar documentos civis, pode-se fazer o apostilamento, não dependendo de órgão consular, nem ministério nenhum, para isso.
Não é que o processo de cidadania italiana em si ficou mais rápido, mas o que antes tirava o sono e o sossego de muita gente (por se depender de chancela consular, agendamento, ida a Consulado na hora e data marcada…), hoje é um procedimento simples, onde você entrega a documentação no cartório e retirará na data combinada que, normalmente, são de 5 a 7 dias úteis, dependendo da quantidade de documentos, da quantidade de trabalho do cartório, do tipo de documento a ser apostilado, etc.

Portanto, o apostilamento veio para tornar mais prática a legalização de documentação necessária tanto ao processo de cidadania italiana, quanto para outros casos em que algum documento brasileiro deva ser usado em país estrangeiro signatário da Convenção de Haia, ou vice-versa.

 

 

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.

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