Todos nós quando nascemos, somos registrados no cartório de registro civil de pessoas naturais. Obviamente, a mesma coisa acontece quando resolvemos casar e quando uma pessoa falece. Todos esses atos, que no Direito chamamos de atos da vida civil, são registrados em cartório, porque nos trazem direitos e deveres ao longo da vida.
Pois bem, um dos maiores princípios do Direito e do Ordenamento Jurídico é a segurança que deve ser oferecida às pessoas, ou seja, a certeza e estabilidade das relações em sociedade, de que seus direitos, e os efeitos destes, serão respeitados.
Por isso, os assentos de nascimento, casamento e óbito visam garantir a segurança jurídica, trazendo neles todos os dados das pessoas ali registradas de forma correta e de acordo com a realidade.
Os cartórios devem assegurar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Ou seja, registrar um nascimento, casamento ou óbito é registrar um ato jurídico, isso porque, você só começa a existir civilmente a partir do registro de seu nascimento, e a partir dele você terá direito à heranças, que por sua vez, você só poderá ter acesso desde que a pessoa que te deixou esses bens morra e seja lavrado seu registro de óbito; além do que, caso você seja casado, dependendo do regime de bem adotado no registro de seu casamento, você dividirá, ou não, essa herança com a pessoa com quem você se casou. Ou seja, o que quero demonstrar é que todos esses atos devem ser registrados de forma correta para que você tenha segurança de que você existe civilmente e de que seus direitos sejam assegurados da maneira correta.
Agora, você deve estar se perguntando: “ok, até aí eu entendi. Mas o que tem a ver com a retificação dos meus documentos para o reconhecimento da minha cidadania italiana, portuguesa, espanhola, suíça…?”
Acontece que antigamente era muito comum, principalmente no caso de imigrantes, os nomes e sobrenomes serem registrados de maneira equivocada, principalmente pela dificuldade de entender línguas estrangeiras. Além do que, muitas datas de nascimento não eram registradas de forma correta, porque, muitas vezes, a vida era tão dura que as pessoas não faziam ideia da data de seu nascimento, ou os pais não falavam, enfim, muita coisa na vida desses imigrantes aconteceu que não era uma preocupação muito grande saber a data exata de seu nascimento, como, também, eles nem possuíam as suas certidões de nascimento, o que importava era buscar uma nova vida que desse um bom futuro à família, a última preocupação era um registro civil. Dessa forma, muitos são os erros encontrados nas certidões de nascimento, casamento e óbito desses imigrantes e de seus filhos, o que precisa ser corrigido para que sejam aceitas no reconhecimento da cidadania.
Essa correção, como já falamos neste post, pode ser feita por cartório ou por via judicial, através da ação de retificação de registro civil. Tanto no cartório, como na ação, a segurança jurídica é fundamental, tanto que se o oficial do cartório não se sentir seguro para retificar na sua serventia, ele negará a retificação e indicará que a pessoa contrate um advogado e entre com processo de retificação, pois, assim, o Ministério Público e o juiz analisarão o caso e verificarão se os documentos juntados ao processo fornecem as informações necessárias para que os erros sejam corrigidos. Isso quer dizer que, tanto no cartório, como em juízo, é preciso que se juntem provas suficientes a demostrar que os dados precisem ser retificados e é aí que mora a segurança jurídica, porque é preciso juntar a documentação correta para que se prove realmente que é necessária a correção.
Então qual é a documentação correta? Já respondemos isto aqui, mas em linhas gerais, os documentos italianos, portugueses, ou seja, os documentos internacionais, devem estar apostilados e traduzidos. Os nacionais (brasileiros), precisam ser emitidos nos cartórios e devem conter o sinal público reconhecido do escrevente. Com a documentação nestes moldes, o juiz, MP, e mesmo o oficial do cartório, terão certeza de que os documentos são verdadeiros, o que traz a segurança jurídica ao caso.
Aí você deve estar se perguntando: “mas eu juntei essa documentação e o oficial do cartório não quer fazer a retificação administrativa de jeito nenhum!”. Ele pode fazer isso, porque a lei de registros públicos permite, além do que, ele pode alegar que um mandado judicial (que é aquele que o juiz emite após o final do processo), dá maior segurança jurídica para alterar o registro.
Assim, tanto a retificação administrativa, como a judicial tem por objetivo trazer a forma real e correta dos nomes e dados das pessoas registradas, a segurança jurídica existe para que se assegure esse objetivo final da melhor maneira possível e para que ninguém de má-fé resolva alterar os documentos para ter alguma vantagem, por exemplo. Por isso, esteja ciente de que todas as exigências são uma preocupação do sistema jurídico brasileiro para que as pessoas tenham todos os seus direitos assegurados de maneira correta.
Veridiana Petri
Advogada Ordem dos Advogados de São Paulo/Brasil 348.682
Advogada Ordem dos Advogados do Porto/Portugal A64073P
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