Quando você começa a correr atrás dos documentos para reconhecer a sua cidadania italiana ou a nacionalidade portuguesa, é muito comum surgir a dúvida: “Mas será que eu perco a minha nacionalidade brasileira se eu reconhecer a italiana/portuguesa?”.
Para podermos entender sobre o assunto, é preciso explicar o que é nacionalidade originária e derivada.
A originária é aquela que obtemos pelo nascimento, sendo que cada país pode adotar um dos dois sistemas existentes: o “jus solis” ou o “jus sanguinis”.
O “jus solis” é aquele em que a nacionalidade é obtida pelo lugar onde a pessoa nasce, é o caso do Brasil. Neste caso, não importa a nacionalidade dos pais, a criança que nascer em território brasileiro, é brasileira.
Já o “jus sanguinis”, sistema adotado pela Itália e Portugal, é aquele em que a nacionalidade é obtida de acordo com a filiação, pela descendência. Como gosto de explicar de maneira simples, é aquela que passa pelo sangue, quer dizer que se o seu avô é italiano ou português, o sangue dele, portanto, é italiano/português, e esse sangue corre nas suas veias, e por isso, você é considerado italiano, e é por isso que conseguimos fazer o processo de cidadania italiana ou portuguesa.
Por outro lado, a nacionalidade derivada é alcançada através da naturalização, onde um país concede a nacionalidade a um estrangeiro que a solicita. Ou seja, a naturalização não é adquirida automaticamente (como é o caso da nacionalidade originária “jus solis” e “jus sanguinis”), ela é um pedido formal feito pelo estrangeiro, voluntariamente, espontaneamente, desde que comprove juridicamente, através de provas, que tem direito de se naturalizar.
Portanto, você que está em busca do reconhecimento de sua cidadania por ser descendente de um italiano ou português, você terá a sua nacionalidade originária reconhecida, porque ela já está com você desde que você nasceu, você já é italiano ou português, porque é descendente de sangue português ou italiano (“jus sanguinis”).
Dessa maneira, brasileiros podem ter outras cidadanias, pois a legislação brasileira permite o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, traduzindo, se você tem ascendência estrangeira, você pode ter dupla (ou até múltipla) nacionalidade. Você pode ser um luso-italo-brasileiro, por exemplo. A base legal disso é a nossa Constituição Federal em seu artigo 12, parágrafo 4, inciso II, alínea “a”:
“Art. 12. São brasileiros:
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; “
Portanto, o que esse artigo, neste inciso e alínea quer dizer é que não se perde a nacionalidade o brasileiro que tenha a sua nacionalidade originária reconhecida pela lei estrangeira, que é exatamente o caso de Portugal e Itália, por adotarem a nacionalidade originária “jus sanguinis”.
A aquisição da nacionalidade originária, neste caso a “jus sanguinis”, é uma solicitação meramente formal, não é um ato de vontade em se tornar estrangeiro, é apenas um pedido para se declarar um direito que a pessoa já tem em razão de seu nascimento. Você já nasceu italiano/português, por isso, basta você provar através dos registros civis que você descende de sangue italiano ou português, mantendo, assim, sua cidadania brasileira ao ser reconhecido português ou italiano.
É muito importante lembrar que, ao se tornar cidadão português ou italiano, você é nacional desses países, portanto, você deve obedecer as leis desse país, você tem direito e obrigações por ser nacional de Portugal ou Itália. Dessa maneira, se você tiver algum problema legal dentro de Portugal, por exemplo, você está sujeito às leis desse país e responderá como nacional português. O mesmo se aplica à Itália, sendo italiano e tendo algum problema legal na Itália, responderá como nacional italiano.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P
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