Respondendo de maneira simples e objetiva: sim, é normal.
Quando iniciamos o pedido das certidões em inteiro teor de registro civil para o reconhecimento da cidadania italiana ou cidadania portuguesa, ficamos preocupados e com a dúvida do porquê alguns cartórios exigem o preenchimento de um requerimento.
Se você tem dúvida sobre o que é uma certidão em inteiro teor e certidão em breve relato, leia este post.
O registro civil de uma pessoa é o documento mais importante sobre ela, pois traz as informações mais íntimas sobre sua vida.
Em regra, qualquer pessoa pode requerer a certidão do registro sem informar ao oficial, ou ao funcionário, o motivo ou o interesse do pedido (art. 17 da Lei de Registros Públicos), porém, é importante salientar que o acesso não é direito, ou seja, você não pode consultar por si só os livros de um cartório, a publicidade de que trata o art. 17 é prestada de maneira indireta, ou seja, uma vez requerida a certidão, o Oficial prestará as informações através desta (art. 19 da mesma lei).
Posto isto, como as certidões em inteiro teor trazem informações sobre a intimidade da pessoa registrada, a questão de se emiti-la é ponto sensível no Direito e é por isso que muitas vezes os Oficiais pedem que o interessado em emitir a certidão, preencha um requerimento para que seja analisado pelo juiz corregedor da região e este autorize a emissão pelo cartório. Importante lembrar que “pessoa interessada” é aquela que não é a que figura no registro a ser emitido, pois se for a própria pessoa registrada, não há necessidade de requerimento.
É importante que se respeite a intimidade e a vida privada das pessoas, pois na inteiro teor, como o próprio nome diz, constará todas as informações existentes no assento, portanto, é de se compreender que a vida do registrado estará exposta e é preciso ter cuidado com tal exposição. Desta maneira, para preservar a intimidade, poder tornar o ato público, existe a compreensão na prática de que se no registro houver algum item sigiloso, a certidão será emitida, porém, necessário se faz o preenchimento do requerimento e análise do juiz corregedor, para posterior autorização da emissão.
Quais são os motivos pelos quais os cartórios podem exigir o requerimento? No caso de cidadania, o mais comuns são os casos de constar na certidão o estado civil dos pais, a natureza da filiação, local e cartório do casamento dos pais.
Assim, toda vez que tais informações apareçam, pode o cartório exigir o requerimento, para pedir autorização do juiz corregedor para emitir a certidão, sempre que entender pertinente o motivo, a pretensão do terceiro interessado (aquele que não é o registrado). Cada cartório analisará o caso concreto e tomará as medidas cabíveis e necessárias para preservar a intimidade das pessoas, sempre resguardando pelo bom senso e habilidade para tratar cada questão de modo particular.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional/2020, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pela Faculdade Ibmec/Damásio – SP.
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