Quando estamos fazendo a pesquisa das certidões brasileiras para o processo de cidadania italiana ou cidadania portuguesa, às vezes podemos nos deparar com esse problema, o cartório não achou a certidão. Primeiro você se desespera, pensa em desistir, mas não fique assim, saiba que existem caminhos.
Primeiro ponto importante é ter o maior número de informações sobre a pessoa e o registro que você está procurando. Entrar em contato com o cartório tendo apenas o nome da pessoa, realmente não vai te ajudar, os cartórios precisam do maior número de informações possíveis. Dessa maneira, pesquise nas certidões dos filhos (ou da própria pessoa), a maior quantidade de dados dela e, mesmo que você não tenha uma data específica, tente, pelo menos, chegar a um decênio (espaço de dez anos) para realizar a pesquisa no cartório.
Após este passo, entre em contato com o cartório e peça a pesquisa. Se mesmo assim não for encontrado, você pode, então, pedir para que seja expedida a certidão negativa, onde o oficial atestará que realmente a certidão não se encontra lá.
Mas para que serve essa negativa? Serve, como dissemos, para atestar que realmente o documento não está naquela serventia, porque é um documento que tem fé pública. Além disso, caso você encontre a certidão religiosa do ato que deveria ter sido registrado, a negativa fará prova que o registro não existe, dando a possibilidade de se entrar com processo de registro tardio.
Realmente a certidão não foi encontrada no cartório que você achou que deveria estar? Foi emitida a certidão negativa em tal cartório? Hora do próximo passo, procurar a certidão nas cidades do entorno. Faça a pesquisa em tantas quantas forem as cidades próximas e também peça a negativa nestas serventias.
Não conseguiu em lugar absolutamente nenhum? Nenhum cartório de registro civil da região tem a certidão que você precisa? Próximo passo é começar as buscas nas paróquias e dioceses.
Da mesma forma que nos cartórios, as paróquias e dioceses precisam da maior quantidade de informações possíveis ou, pelo menos, um decênio, mais o nome dos pais e o da pessoa registrada.
Caso você encontre a certidão religiosa e ela seja posterior a 1889, é necessário o registro tardio e é aí que as negativas dos cartórios serão de extrema importância, pois elas farão prova de que realmente o registro não existe e que deve ser feito.
Caso a certidão religiosa seja anterior a 1889, é provável que você possa utiliza-la no reconhecimento da sua cidadania, mas cuidado, verifique se na região onde ocorreu o ato, à época (mesmo que anterior a 1889), existia ou não cartório, pois em algumas localidades existem cartórios fundados, por exemplo, em 1874.
O importante é não desistir, você precisa se programar, saber que pode ser que justamente na pesquisa das certidões você se depare com isso de ter que fazer pesquisas e mais pesquisas, mas pode ter certeza que no final a recompensa vale todo o esforço!
Se você não tem tempo para realizar essas pesquisas, está quase desistindo, não desista e entre em contato conosco que podemos te ajudar!
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Para maiores informações sobre registro tardio, temos muitos textos sobre o tema:
Registro tardio para reconhecimento de cidadania: preciso fazer?
Segurança jurídica e o registro tardio na cidadania italiana, portuguesa
Registro Tardio, qual a documentação para entrar com o processo?
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