PORTUGAL: VISTO DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIMENTO E PARA APOSENTADOS OU TITULARES DE RENDIMENTOS.

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PORTUGAL: VISTO DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIMENTO E PARA APOSENTADOS OU TITULARES DE RENDIMENTOS.

Se você não é cidadão português, ou europeu, você pode morar em Portugal requerendo visto, os mais procurados são o ARI (autorização de residência para atividade de investimento, popularmente chamado de “Golden Visa”) e o D7 (Visto de residência para aposentados ou titulares de rendimentos).

ARI
Esse visto é concedido a nacionais de países terceiros da União européia (ou seja, àqueles nacionais de países que não fazem parte da União Européia) para que essas pessoas invistam seu dinheiro em Portugal.

Quais as vantagens que esse visto traz?

  • Entrar em Portugal e circular pelo espaço Schengen sem a necessidade de visto de residência;
  • Se beneficiar do reagrupamento familiar;
  • Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter residência em outro país, desde que permaneça em Portugal por um período não  inferior a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes (ou seja, você pode morar em Portugal se quiser, ou em outro país);
  • Após 5 anos de residência em Portugal poder requerer residência permanente;
  • Após 6 anos de residência em Portugal poder requerer a nacionalidade portuguesa.

Como investir para que eu possa me aplicar para este visto?

O site do Consulado de São Paulo enumera as formas de investimentos possíveis para o ARI:

A) A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;

B) A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;

C) A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;

D) Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;

E) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;

F) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;

G) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.

Quais os documentos necessários?

Os documentos listados abaixo devem ser todos apresentados pelo requerente do ARI:

  1. Passaporte válido;
  2. Se portador de visto Schengen*, deve regularizar a situação junto do SEF no prazo de 90 dias a contar da data da primeira entrada em Portugal.
    *O Visto Schengen nada mais é do que aquele carimbo que todos os cidadão extra-comunitários recebem em seu passaporte quando entram em Portugal (o carimbo da imigração), portanto, se você entrou em Portugal e te esse carimbo, você deve regularizar sua situação junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para poder estar apto a pedir o ARI.
  3. Comprovativo deSeguro Saúde Internacionalparticular ou PB4-INSS (se for beneficiário do INSS);
  4. Autorização destinada aoServiço de Estrangeiros e Fronteiras, para consultado ao registo criminal português do requerente;
  5. Atestado de antecedentes criminais brasileiro (ou do país onde resida há mais de um ano);
  6. Declaração, sob compromisso de honra, pela qual o requerente atesta que cumprirá os requisitos da atividade de investimento em território nacional;
  7. Comprovativo do pagamento da taxa de análise do pedido de ARI;
  8. Dependendo do tipo de investimento, deve apresentar uma das documentações listadas abaixo:
  • Exercício de atividade de investimento por um período mínimo de 5 (cinco) anos atestado por declaração de Compromisso de Honra, ou seja, você precisa honrar que realmente cumprirá o objetivo do visto.

    A) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros:
    Demonstrativo de investimento efetuado no valor mínimo exigido:
    • Declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício de sua atividade em território nacional, atestando que é o único ou primeiro titular dos capitais, ou
    • Certidão do registo comercial atualizada, que ateste a detenção de participação social em sociedade.

    B) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho:
    • Demonstrativos de criação de 10 postos de trabalho e de inscrição dos respectivos trabalhadores na segurança social:
    • Certidão atualizada da segurança social.

    C) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros:
    • Demonstrativo de propriedade de bens imóveis, livres de quaisquer ônus ou encargos, mesmo que seja em regime de co-propriedade, desde que cada co-proprietário invista valor igual ou superior a 500 mil euros:
    • Certidão atualizada do cartório de registo predial (conservatória).
    • Prova da situação contributiva regularizada, mediante apresentação de declaração negativa de dívida atualizada, emitida pela autoridade tributária e aduaneira e pela Segurança Social.

Outros requisitos necessários previstos na Lei Geral:

  • Ausência de condenação por crime que, em Portugal, seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
  • Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País;
  • Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen;
  • Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão.

É possível requerer o reagrupamento familiar?
Sim, as pessoas que tenham o ARI podem dar entrada no reagrupamento familiar.

VISTO D7
O visto D7 é destinado a aposentados ou titulares de rendimentos que queiram residir em Portugal, sendo que estarão isentos de tributação referentes a esses rendimentos ou pensões obtidas fora do território português, mas desde que sejam tributados em seu país de origem (no nosso caso, tributados no Brasil).

O que é titular de rendimentos?
Pessoas que possuam bens móveis ou imóveis, de propriedade intelectual ou de aplicações financeiras, ou seja, pessoas que tenham como comprovar que conseguem se sustentar em Portugal, mas que não precisam obrigatoriamente investir seu dinheiro no país.

Como solicitar?

O interessado deve apresentar a seguinte documentação:

  1. Declaração do próprio requerente: É necessário que o requerente especifique o motivo do pedido de visto, bem como o período que pretende permanecer em Portugal, o local onde pretende morar e, se for possível, indicação de referências em Portugal (nome, endereço e telefone de familiares e/ou amigos);
  2. Comprovativos de meio de subsistência: Deve anexar os comprovantes de rendimentos que possibilitem provar que você tem meio para morar em Portugal. Tais comprovantes devem ser emitidos por período não inferior a 12 meses. Devem ser:
    a) Cidadão estrangeiro aposentado: Documento comprovativo da aposentadoria, bem como da garantia do seu recebimento ou disponibilidade de outros rendimentos em Portugal;
    b) No caso tanto de aposentados, como no de titular de rendimentos: Cópia da última declaração de imposto de renda, comprovando os bens móveis ou imóveis que possui, bem como da disponibilidade desses recursos em Portugal.
  3. Alojamento: Comprovativo de alojamento em Portugal, que deve ser comprovado através da apresentação de um dos seguintes itens:
    a) Comprovante de aquisição ou arrendamento de habitação em Portugal;
    b) Carta convite feita por um cidadão que resida legalmente em Portugal, dizendo que irá hospedá-lo. Nesse caso, a declaração deverá vir acompanhada de fotocópia da identidade da pessoa que convida;
    c) Comprovante de reserva em hotel por um período mínimo de uma semana.
  4. Seguro médico internacional de viagem: Seguro médico internacional de viagem, válido pelo período que vai permanecer em Portugal. A apólice de seguro deve incluir a cobertura de repatriação por motivos médicos, necessidade urgente de atenção médica e tratamento hospitalar de emergência. O seguro de saúde privado pode ser substituído pelo PB4, caso o requerente seja beneficiário do INSS.
  5. Atestado de antecedentes criminais: O atestado de antecedentes criminais brasileiro a ser apresentado é o emitido pelo site da Polícia Federal do Brasil.
  6.  Passaporte:
    • Cópia simples do passaporte (somente páginas de identificação e das folhas usadas);
    • O passaporte deve ter validade superior a 3 (três) meses;
  7. Autorização SEF: É uma autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que tal órgão possa consultar o registo criminal português do requerente do visto, exceto se o requerente for menor de 16 anos ;
  8. Declaração: O requerente deve entregar também uma declaração de ciência de que não dever viajar a Portugal sem o devido visto;
  9. Cópia simples da carteira de identidade: (RG para brasileiros e RNE para estrangeiro. Neste caso a validade tem que ser superior ao término do pedido do visto em 90 dias);
  10. Se o requerente do D7 for casado, deve enviar cópia autenticada da certidão de casamento do Consulado, bem como do nascimento dos filhos
  11. Requerimento integralmente preenchido;

No visto D7, se aplica a mesma regar que no ARI, depois de 6 anos residido em Portugal é possível dar entrada na cidadania portuguesa.

Visto as exigências, se eu decidir morar em Portugal qual desses dois eu devo pedir?
Isso vai depender dos seus objetivos e de sua situação monetária, cada caso é um caso e é necessário que você analise bem suas condições para verificar o que será melhor para você.

Porém, vale lembrar que se você se encaixa nos requisitos para o reconhecimento da cidadania portuguesa, se tornando cidadão português, não é necessário que você obtenha nenhum desses vistos e não existe a necessidade de comprovar renda, ou qualquer tipo de investimento como os vistos acima, você poderá morar em Portugal pelo simples fato de ser cidadão português.

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