Se você não é cidadão português, ou europeu, você pode morar em Portugal requerendo visto, os mais procurados são o ARI (autorização de residência para atividade de investimento, popularmente chamado de “Golden Visa”) e o D7 (Visto de residência para aposentados ou titulares de rendimentos).
ARI
Esse visto é concedido a nacionais de países terceiros da União européia (ou seja, àqueles nacionais de países que não fazem parte da União Européia) para que essas pessoas invistam seu dinheiro em Portugal.
Quais as vantagens que esse visto traz?
Como investir para que eu possa me aplicar para este visto?
O site do Consulado de São Paulo enumera as formas de investimentos possíveis para o ARI:
A) A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
B) A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
C) A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
D) Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
E) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
F) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
G) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.
Quais os documentos necessários?
Os documentos listados abaixo devem ser todos apresentados pelo requerente do ARI:
A) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros:
Demonstrativo de investimento efetuado no valor mínimo exigido:
• Declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício de sua atividade em território nacional, atestando que é o único ou primeiro titular dos capitais, ou
• Certidão do registo comercial atualizada, que ateste a detenção de participação social em sociedade.
B) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho:
• Demonstrativos de criação de 10 postos de trabalho e de inscrição dos respectivos trabalhadores na segurança social:
• Certidão atualizada da segurança social.
C) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros:
• Demonstrativo de propriedade de bens imóveis, livres de quaisquer ônus ou encargos, mesmo que seja em regime de co-propriedade, desde que cada co-proprietário invista valor igual ou superior a 500 mil euros:
• Certidão atualizada do cartório de registo predial (conservatória).
• Prova da situação contributiva regularizada, mediante apresentação de declaração negativa de dívida atualizada, emitida pela autoridade tributária e aduaneira e pela Segurança Social.
Outros requisitos necessários previstos na Lei Geral:
É possível requerer o reagrupamento familiar?
Sim, as pessoas que tenham o ARI podem dar entrada no reagrupamento familiar.
VISTO D7
O visto D7 é destinado a aposentados ou titulares de rendimentos que queiram residir em Portugal, sendo que estarão isentos de tributação referentes a esses rendimentos ou pensões obtidas fora do território português, mas desde que sejam tributados em seu país de origem (no nosso caso, tributados no Brasil).
O que é titular de rendimentos?
Pessoas que possuam bens móveis ou imóveis, de propriedade intelectual ou de aplicações financeiras, ou seja, pessoas que tenham como comprovar que conseguem se sustentar em Portugal, mas que não precisam obrigatoriamente investir seu dinheiro no país.
Como solicitar?
O interessado deve apresentar a seguinte documentação:
No visto D7, se aplica a mesma regar que no ARI, depois de 6 anos residido em Portugal é possível dar entrada na cidadania portuguesa.
Visto as exigências, se eu decidir morar em Portugal qual desses dois eu devo pedir?
Isso vai depender dos seus objetivos e de sua situação monetária, cada caso é um caso e é necessário que você analise bem suas condições para verificar o que será melhor para você.
Porém, vale lembrar que se você se encaixa nos requisitos para o reconhecimento da cidadania portuguesa, se tornando cidadão português, não é necessário que você obtenha nenhum desses vistos e não existe a necessidade de comprovar renda, ou qualquer tipo de investimento como os vistos acima, você poderá morar em Portugal pelo simples fato de ser cidadão português.
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