Não é necessário.
Já recebi esta pergunta inúmeras vezes, mas o histórico escolar não é necessário para o reconhecimento da cidadania italiana. O que você precisa apresentar são as certidões de registro civil que comprovem que você é descendente de um italiano.
Dessa forma, utilizando um exemplo simples:
Giuseppe Bianchi (italiano) > Antonio Bianchi (brasileiro) > Felipe Bianchi > Daniela Bianchi
Consideraremos que Giuseppe e Antonio são falecidos.
Seguindo o exemplo, vamos dizer que a Daniela quer reconhecer a sua cidadania italiana através de seu bisavô Giuseppe. Para ela provar que é descendente dele e, assim, ter sua cidadania italiana reconhecida, ela precisará apresentar os seguintes documentos:
1. Certidão de nascimento italiana de Giuseppe;
2. Certidão de casamento em inteiro teor de Giuseppe;
3. Certidão de óbito em inteiro teor de Giuseppe;
4. Certidão negativa de naturalização de Giuseppe;
5. Certidão de nascimento em inteiro teor de Antonio;
6. Certidão de casamento em inteiro teor de Antonio;
7. Certidão de óbito em inteiro teor de Antonio;
8. Certidão de nascimento em inteiro teor de Felipe;
9. Certidão de casamento em inteiro teor de Felipe;
10. Certidão de nascimento em inteiro teor de Daniela.
Com esta documentação, a Daniela poderá reconhecer a sua cidadania italiana, seja pelo consulado, seja residindo na Itália ou por ação judicial.
Importante salientar que esta documentação listada acima é a documentação base, isso quer dizer que cada caso é um caso, a base da documentação para provar a sua descendência e, assim, ter a cidadania italiana reconhecida é essa citada acima, porém, pode ocorrer de alguém não ser casado, entre tantas variáveis, que é necessário que se analise o caso concreto de cada uma das pessoas para que se verifique qual a documentação adequada ao caso de cada um. Sendo que, uma coisa é certa, o histórico escolar não é documento base, tampouco obrigatório para o reconhecimento da cidadania italiana.
Além disso, sempre é importante lembrar que se existem erros nas informações das pessoas, é preciso que tais erros sejam devidamente corrigidos. Se existe alguma documentação faltando, é preciso avaliar o que precisa se feito, se é caso de se realizar registro tardio, fazer mais pesquisas, etc. Fato é que a descendência se comprova através de documentos de registro civil e alguma variações que os completam, como, por exemplo, escritura pública de reconhecimento de maternidade em certos casos específicos e que precisam de uma análise da documentação para verificar a necessidade.
Portanto, tenha em mente o seguinte, a documentação base para todo e qualquer reconhecimento de cidadania italiana são as certidões de registro civil que deverão estar corrigidas (quer saber mais sobre retificação, clique aqui), sendo que, dependendo do histórico familiar e do que foi registrado à época, é possível que outras documentações adicionais, ou até mesmo registro tardio (saiba mais sobre isso, aqui), seja necessário para que se tenha um dossiê completo que comprove a descendência e, assim, se reconheça a cidadania italiana.
Por isso, é muito importante estar orientado por advogada especialista em registros públicos e cidadania italiana, porque é esta profissional que saberá te auxiliar e te informar qual a documentação adequada ao seu caso particular, pois nenhum caso é igual ao outro.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P
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