O correto é retificar todo o registro pelo motivo simples de que estamos pedindo para adequar a grafia dos nomes dos ancestrais italianos/portugueses, para aquela que é a real. Portanto, se outros dados de outras pessoas estiverem equivocados, o ideal é corrigir, até pelo fato de gestão de tempo, para que o processo não fique indo e voltando e tendo que buscar novos documentos.
“Mas eu não tenho documentos sobre as outras pessoas, como fazer?”
Primeiro, antes de sair emitindo certidão de todo mundo, é preciso que seja feita análise por advogado especialista em retificações para que ele aponte quais os erros, o que precisa ser retificado e quais certidões devem ser emitidas.
Depois dessa análise é que se fará a busca e pesquisa dos documentos necessários das outras pessoas da família, caso não sejam encontradas, o advogado avaliará como melhor prosseguir no caso específico.
Por tais motivos que não se deve levar em conta análise e documentação de outras pessoas, uma vez que cada família é uma família diferente, cada um vai ter o seu caso e documentos específicos, porque não existe uma receita pronta, existe uma documentação base para todo mundo, mas a documentação extra, referente a outros dados a serem retificados em relação a outros parentes que constam nas certidões, irá variar conforme a necessidade de cada documentação para que se tenha o resultado satisfatório.
Então, vamos de exemplo:
Bisavô italiano: Giuseppe > avô brasileiro: Paulo > pai brasileiro: André > você
Giuseppe se casou no Brasil com Maria das Dores (brasileira) e desse casamento nasceu Paulo que se casou com Justina (brasileira filha de italianos), que tiveram André.
No exemplo, vamos supor que o que precisa ser retificado é o sobrenome e mais alguns dados de Giuseppe, mas em uma análise minuciosa e com olhar jurídico, verificou-se que o nome de Maria das Dores foi escrito de várias maneiras diferentes no casamento dela com Giuseppe, nascimento, casamento e óbito do filho Paulo e nascimento do André. Além disso, o nome de Justina também variou nos registros em que ela aparece. Dessa maneira, o aconselhável é que se emita as certidões de nascimento de ambas e, assim, se corrija para a real grafia, informação que estará contida em seus respectivos nascimentos.
Ou seja, apesar de o objetivo final da retificação ser ajustar as certidões para o reconhecimento de cidadania, é muito importante saber que é um procedimento administrativo ou judicial para que a documentação traga segurança jurídica dentro do ordenamento jurídico brasileiro (falei sobre isso
neste post), portanto, devemos seguir as leis brasileiras, deixando as certidões mais corretas possíveis.
Veridiana Petri
Advogada Ordem dos Advogados de São Paulo/Brasil 348.682
Advogada Ordem dos Advogados do Porto/Portugal A64073P
Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.