QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RETIFICAÇÃO JUDICIAL?

RETIFICAÇÃO JUDICIAL: EXISTE PRAZO MÍNIMO OU MÁXIMO? EXISTE URGÊNCIA?
03/05/2019
TREVISO
16/05/2019
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QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RETIFICAÇÃO JUDICIAL?

Se você pretende dar entrada no reconhecimento de cidadania européia, seja cidadania italiana, seja cidadania portuguesa, espanhola ou qualquer outra nacionalidade do velho continente, saiba que é importante que todas as informações de nome, sobrenome, data de nascimento, etc, estejam corretas. Por isso, caso existam erros, é preciso corrigi-los através de retificação, que já explicamos aqui, bem como falamos sobre o prazo para judicial neste post aqui.

Qual é a documentação necessária para iniciar o processo de retificação judicial?

A resposta é simples, é preciso que o requerente (que é a pessoa que vai entrar com a ação, representada por seu advogado), tenha todas as certidões de sua árvore genealógica, todas atualizadas.

As certidões italianas devem estar acompanhadas de tradução juramentada para o português e apostilada.

Por que dessas exigências com a certidão italiana? Pelo motivo que ninguém no Brasil (e no processo, nem Ministério Público e nem juiz) é obrigado a saber língua estrangeira e pelo fato de ser um processo, é preciso que esteja em português para que os trâmites processuais possam ocorrer de forma correta. O apostilamento de certidão italiana (já tratei dele neste post), serve para confirmar que a certidão é verdadeira, ou seja, valida um documento estrangeiro para uso em países que fazem parte da Convenção de Haia, que é o caso do Brasil.

Já as certidões brasileiras, elas devem estar em inteiro teor, atualizadas e com sinal público reconhecido. Atualizada é que precisa ser recente, deve ter sido emitida a menos de uma ano e o formato é o inteiro teor, que nada mais é do que a cópia integral do que está no livro de registros. O sinal público é a firma reconhecida do oficial do cartório que prova que a certidão é válida e verdadeira.

Além disso, para dar entrada na ação, é preciso cópia de RG e comprovante de residência do requerente da ação.

Pode ser que outros documentos sejam requisitados pelo Ministério Público e o juiz durante a ação, como por exemplo, certidões negativas de débitos ou processos do requerente, sendo que cada caso é um caso e pode ser que peçam, como pode ser que não peçam esse tipo de certidão.

Fato é que a documentação base e imprescindível são as certidões de registro civil da árvore genealógica.

Exemplificando:

Giuseppe é o antenato de Giovanna. A linha ascendente de Giovanna é a seguinte:

Giuseppe (italiano) > Giovanni (brasileiro) > Paulo (brasileiro) > Giovanna

Ou seja, Giuseppe é bisavô de Giovanna e para que ela retifique os documentos brasileiros que estão com erros, ela vai precisar de:

  • Certidão de nascimento de Giuseppe apostilada e traduzida;
  • Certidão de casamento de Giuseppe (caso ele tenha se casado na Itália, também deve ser apostilada e traduzida) – Se casado no Brasil, deve ser em inteiro teor;
  • Certidão em inteiro teor de óbito de Giuseppe;
  • Certidão em inteiro teor de nascimento de Giovanni;
  • Certidão em inteiro teor de casamento de Giovanni;
  • Certidão em inteiro teor de óbito de Giovanni (se já for falecido);
  • Certidão em inteiro teor de nascimento de Paulo;
  • Certidão em inteiro teor de casamento de Paulo;
  • Certidão em inteiro teor de óbito de Paulo (se já for falecido);
  • Certidão em inteiro teor de nascimento de Giovanna;
  • Certidão em inteiro teor de casamento de Giovanna (se for casada).

Lembrando que exemplifiquei com pessoas de uma linha italiana, mas é o mesmo procedimento, as mesmas certidões, para a pessoa que é descendente de português, espanhol, etc.

Estando com essa documentação completa e dentro dos padrões que expliquei (apostiladas, traduzidas, em inteiro teor, com sinal público reconhecido), o advogado estudará o caso, verificará minuciosamente todos os erros das certidões e a partir daí iniciar o trabalho de redigir petição inicial que iniciará o processo de retificação judicial, fazendo nela o pedido de correção dos erros que estão contidos nas certidões.

Caso não se encontre alguma das certidões brasileiras (do exemplo, digamos que não foi possível localizar o casamento do Giovanni), é possível cumular no pedido de retificação, o de registro tardio.

E depois que corrigir as certidões, terei que emitir novas?
Sim, depois que o processo acabar (o que se dá com a certidão de trânsito em julgado), será preciso entrar em contato com os cartórios, enviar os mandados judiciais de retificação, e eles farão a averbação na certidão, para que conste que o erro foi corrigido. Isso tem um custo que você deve se programar para pagar também.

Dessa maneira, se organize para ter a documentação completa e atualizada para dar entrada no processo de forma correta e o mais breve possível.

Veri 11.19-6144

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional/2020, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pela Faculdade Ibmec/Damásio – SP.
E-mail: veridiana@cidadaniatuttoaposto.com.br / veridianatuttoaposto@gmail.com

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