Se você pretende dar entrada no reconhecimento de cidadania européia, seja cidadania italiana, seja cidadania portuguesa, espanhola ou qualquer outra nacionalidade do velho continente, saiba que é importante que todas as informações de nome, sobrenome, data de nascimento, etc, estejam corretas. Por isso, caso existam erros, é preciso corrigi-los através de retificação, que já explicamos aqui, bem como falamos sobre o prazo para judicial neste post aqui.
Qual é a documentação necessária para iniciar o processo de retificação judicial?
A resposta é simples, é preciso que o requerente (que é a pessoa que vai entrar com a ação, representada por seu advogado), tenha todas as certidões de sua árvore genealógica, todas atualizadas.
As certidões italianas devem estar acompanhadas de tradução juramentada para o português e apostilada.
Por que dessas exigências com a certidão italiana? Pelo motivo que ninguém no Brasil (e no processo, nem Ministério Público e nem juiz) é obrigado a saber língua estrangeira e pelo fato de ser um processo, é preciso que esteja em português para que os trâmites processuais possam ocorrer de forma correta. O apostilamento de certidão italiana (já tratei dele neste post), serve para confirmar que a certidão é verdadeira, ou seja, valida um documento estrangeiro para uso em países que fazem parte da Convenção de Haia, que é o caso do Brasil.
Já as certidões brasileiras, elas devem estar em inteiro teor, atualizadas e com sinal público reconhecido. Atualizada é que precisa ser recente, deve ter sido emitida a menos de uma ano e o formato é o inteiro teor, que nada mais é do que a cópia integral do que está no livro de registros. O sinal público é a firma reconhecida do oficial do cartório que prova que a certidão é válida e verdadeira.
Além disso, para dar entrada na ação, é preciso cópia de RG e comprovante de residência do requerente da ação.
Pode ser que outros documentos sejam requisitados pelo Ministério Público e o juiz durante a ação, como por exemplo, certidões negativas de débitos ou processos do requerente, sendo que cada caso é um caso e pode ser que peçam, como pode ser que não peçam esse tipo de certidão.
Fato é que a documentação base e imprescindível são as certidões de registro civil da árvore genealógica.
Exemplificando:
Giuseppe é o antenato de Giovanna. A linha ascendente de Giovanna é a seguinte:
Giuseppe (italiano) > Giovanni (brasileiro) > Paulo (brasileiro) > Giovanna
Ou seja, Giuseppe é bisavô de Giovanna e para que ela retifique os documentos brasileiros que estão com erros, ela vai precisar de:
Lembrando que exemplifiquei com pessoas de uma linha italiana, mas é o mesmo procedimento, as mesmas certidões, para a pessoa que é descendente de português, espanhol, etc.
Estando com essa documentação completa e dentro dos padrões que expliquei (apostiladas, traduzidas, em inteiro teor, com sinal público reconhecido), o advogado estudará o caso, verificará minuciosamente todos os erros das certidões e a partir daí iniciar o trabalho de redigir petição inicial que iniciará o processo de retificação judicial, fazendo nela o pedido de correção dos erros que estão contidos nas certidões.
Caso não se encontre alguma das certidões brasileiras (do exemplo, digamos que não foi possível localizar o casamento do Giovanni), é possível cumular no pedido de retificação, o de registro tardio.
E depois que corrigir as certidões, terei que emitir novas?
Sim, depois que o processo acabar (o que se dá com a certidão de trânsito em julgado), será preciso entrar em contato com os cartórios, enviar os mandados judiciais de retificação, e eles farão a averbação na certidão, para que conste que o erro foi corrigido. Isso tem um custo que você deve se programar para pagar também.
Dessa maneira, se organize para ter a documentação completa e atualizada para dar entrada no processo de forma correta e o mais breve possível.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional/2020, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pela Faculdade Ibmec/Damásio – SP.
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