Quais os documentos para reconhecimento da cidadania portuguesa?

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Quais os documentos para reconhecimento da cidadania portuguesa?

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Uma introdução rápida à cidadania portuguesa: diferente da cidadania italiana, a cidadania portuguesa tem limite de geração (o limite da italiana é temporal, leia mais aqui), sendo que quem pode reconhecer a cidadania portuguesa são filhos e netos de portugueses. Dessa forma, se você for bisneto de português, sua mãe ou seu pai (aquele que é o neto de português), deve reconhecer a cidadania dele(a) e depois do seu genitor, neto do português, ter reconhecido a cidadania dele(a), você reconhece como filho de português.

No caso de o neto do português ser falecido, mas o filho do português ser vivo, existe a possibilidade de, então, o filho do portuguêsreconhecer a cidadania dele (por, obviamente, ser filho do português) e, após ele ter a nacionalidade portuguesa atribuída, o neto dele, ou seja, o bisneto do português, reconhecer a cidadania portuguesa, porque será neto de português. Ou, o mais recomendado, caso o avô e o genitor sejam vivos, é primeiro reconhecer a cidadania do avô avô, ele reconhecido, o genitor reconhece como filho de português  e depois dele reconhecido, o bisneto reconhece como filho de português também, ou seja, de forma escalonada, isso porque, o reconhecimento de filhos de portugueses costuma ser mais rápido do que para netos.

Além disso, é importantíssimo lembrar que caso o casamento do português não tenha sido transcrito, é necessário que se faça essa transcrição para que se possa realizar o reconhecimento da cidadania do filho e do neto, você pode ler mais sobre isso aqui.

Dito isso, quais são os documentos necessários, então?

Para filhos de português:

  • Certidão de nascimento do português;
  • Certidão de nascimento em inteiro teor reprográfica e digitada, do requerente (ou seja, o filho que vai requerer a cidadania portuguesa), atualizada (emitida a menos de 6 meses), corrigida e apostilada;
  • Cópia autenticada de documento de identificação (Passaporte válido ou RG emitido a menos de 10 anos) do requerente , apostilado;

Documentação extra pode ser requisitada por consulados e/ou conservatórias, por isso, quando decidir a modalidade de reconhecimento que você fará (por consulado ou diretamente por Portugal), é preciso confirmar os documentos necessários.

Para netos de português:

  • Certidão de nascimento do português;
  • Certidão de nascimento do requerente, em inteiro teor reprográfica e digitada, do requerente (ou seja, o neto que vai requerer a cidadania portuguesa), atualizada (emitida a menos de 6 meses), corrigida e apostilada;
  • Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em inteiro teor reprográfica e digitada, atualizada (emitida a menos de 6 meses), corrigida e apostilada;
  • Antecedentes criminais brasileiro do requerente da nacionalidade, apostilado;
  • Cópia autenticada de documento de identificação (Passaporte válido ou RG emitido a menos de 10 anos) do requerente , apostilado;
  • Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira, apostilado no país de origem do documento.

Toda essa documentação, seja para filhos, seja para netos, deve ser devidamente apostilada (exceto a certidão de nascimento do português), pois esse leque de documentos será depositado em uma conservatória (o equivalente aos cartórios brasileiros), em Portugal, para terem validade por lá, é imprescindível o apostilamento.

Quer entender melhor sobre o apostilamento? Clique aqui.

 

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.

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