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QUAL A VALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CIDADANIA ITALIANA E A CIDADANIA PORTUGUESA?

Naquela conversa sem pretensão com a família, você descobre que pode reconhecer a cidadania italiana ou a cidadania portuguesa, e aí começa o grande desafio de juntar os documentos e, com isso, muitas dúvidas e inseguranças. Primeiro, tenha em mente que o reconhecimento de uma cidadania deve ser estudada e organizada (saiba mais aqui), justamente para você sanar suas dúvidas, conseguir planejar o investimento e seguir em frente neste sonho. Muitas vezes, as pessoas encontram na caixinha de documentos da avó um documento do antepassado italiano ou português, outros têm a sorte de ter aquele primo que já reconheceu a cidadania e te passa os documentos e aí você se pergunta: posso usar a documentação do jeito que achei?

A resposta é: depende de como está essa documentação e é bem provável que você não possa utiliza-la. Para a documentação ter validade, além de ter um prazo para ser usada, ela deve estar apostilada e, no caso da italiana, traduzida por tradutor juramentado, sendo que, na maioria das vezes, tem que passar por retificação (principalmente na cidadania portuguesa, pois não são aceitas certidões com qualquer tipo de incongruência).

Então aqui temos alguns pontos que você precisa ter atenção:

1. Certidões antigas:
Para a cidadania italiana, o recomendável é que a documentação tenha sido emitida, traduzida e apostilada há menos de um ano. Ou seja, por exemplo, se seu tio te deu documentos com mais de um ano de emissão, não é aconselhável que você utilize esses documentos e sim que os use como guia para emitir novos.

 Se são documentos muito antigos, não tem outro jeito, a não ser emiti-los atualizados.

Já para a cidadania portuguesa é regra, só são aceitas certidões de registro civil apostiladas emitidas há menos de um ano. Se foram emitidas a mais tempo, o consulado, ou conservatória, não apreciarão o seu pedido de reconhecimento de cidadania, devolverão sua documentação e negarão seu pedido de cidadania, ou seja, você vai perder tempo e dinheiro.

Portanto, para ambos os casos, use as certidões antigas que você tem como um guia, isto é, você já tem a grande sorte de saber onde elas estão, não será necessária a pesquisa (ter que descobrir onde o ato foi registrado), é entrar em contato com o cartório e pedir o documento atualizado e em inteiro teor.

2. Na cidadania italiana:
O tão sonhado uso da pasta da família
 é uma dúvida recorrente, tanto para quem vai reconhecer via consulado, como quem vai para a Itália.

A maioria dos consulados não permite essa prática, ou seja, você terá que atualizar todas as certidões de registro civil para reconhecer a cidadania pelo consulado. Informe-se com o consulado da sua região se é possível essa prática ou não.

Para quem fará a prática na Itália, entre em contato com o Comune onde a cidadania do seu parente foi reconhecida e verifique a possibilidade de aproveitar a documentação.

Independente do caso, tenha em mente que é necessário conferir a sua parte da linhagem para verificar se existem (ou não) erros nas suas certidões que precisem ser retificados.

3. Usou as certidões antigas como guia e percebeu que existem erros:

Você emitiu todas as certidões e percebeu que elas possuem erros de nomes, datas, idades, lugares, etc. Hora de fazer uma análise e verificar a necessidade da retificação, seja ela administrativa ou judicial (já expliquei sobre isso aqui). 

Outro caso muito comum é justamente a pessoa utilizar a documentação de um tio, um primo e verificar que está tudo corrigido, mas fica o alerta mias uma vez, você precisa conferir se do seu lado da família está tudo certo também, afinal, o seu tio é irmão do seu genitor, pode ser que a certidão do seu progenitor contenha erros que não foram corrigidos e que podem dificultar o reconhecimento da sua cidadania. Fique atento.

Com todas essas informações, você deve estar se perguntando: “mas qual o motivo de eu não poder usar documentos antigos?”, “poxa, tenho documentos de 2018, vou ter que gastar dinheiro pegando a mesma certidão?” Sim, no caso da cidadania portuguesa é obrigado que você atualize, no caso da italiana é altamente recomendável, é uma questão de segurança jurídica e mesmo para sua segurança pessoal, uma vez que os oficiais não costumam aceitar documentos antigos. Você conseguiu o mais difícil, encontrar todos os registros, você não vai querer colocar seu sonho em risco com documentação não atualizada, não é mesmo?

A segurança jurídica é fundamental para que você possa ter documentos idôneos, além disso, como dito acima sobre retificações, pode ser que algum parente tenha feito tais correções e, desta maneira, pode ser que você não precise retificar todos os documentos desde o italiano, a averbação da retificação aparecerá na certidão atualizada, o que te ajudará, inclusive a saber se as retificações serão necessárias ou não.

 

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional/2020, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pela Faculdade Ibmec/Damásio – SP.
E-mail: veridiana@cidadaniatuttoaposto.com.br / veridianatuttoaposto@gmail.com

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