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Quando apostilar a certidão italiana? Onde se faz isso?

Quando você começa a reunir a documentação para reconhecimento da cidadania italiana e ler sobre o tema, vem a dúvida a respeito do tal apostilamento, o que e quando apostilar, principalmente do apostilamento da certidão italiana.

Primeiro, vamos relembrar os passos para o reconhecimento da cidadania italiana:

  1. Pesquisa ou busca das certidões;
  2. Emissão da documentação completa (certidões brasileiras em inteiro teor e italiana apostilada e traduzida);
  3. Análise da documentação para verificar a viabilidade do reconhecimento e os erros que possam existir nos registros;
  4. Retificação/Registro Tardio (se necessário);
  5. Averbação das certidões para que constem as retificações (se tiver sido necessária a correção);
  6. Emissão de novas certidões corrigidas (da mesma forma, quando necessária a correção);
  7. Tradução;
  8. Apostilamento;
  9. Reconhecimento da cidadania (por via administrativa ou judicial).
Importantíssimo destacar que o reconhecimento da cidadania italiana é o passo final, ou seja, é preciso seguir todas as etapas anteriores (1 a 8), para que se tenha a documentação completa e correta, que tem como objetivo final o reconhecimento da cidadania italiana, ou seja, sem a documentação correta, não há cidadania reconhecida. De tal modo, com as certidões devidamente corrigidas, atualizadas, emitidas em inteiro teor, traduzidas e apostiladas, você estará com a pasta completa para apresentação junto ao Judiciário Italiano ou ao Comune, para finalmente ter sua cidadania italiana reconhecida.

Não devemos confundir o passo 2 com o passo 6, muito menos com o passo 8. Podemos dizer que do passo 1 ao passo 5 seria uma pré-preparação da documentação, uma vez que vamos corrigir e organizar a documentação para que fique tudo em ordem, para depois emitir as certidões todas já corrigidas e, portanto/obvimente, corretas, para a preparação da pasta de documentos final para o tão sonhado passo final, reconhecimento de cidadania. Portanto, resumindo, de 1 a 5, seria uma pré-preparação e de 6 a 8 a preparação da pasta para o passo 9, o sonho do reconhecimento da cidadania italiana.

Mas, então, quando é necessário apostilar a certidão italiana?

Depende, em teoria, depois do passo 3, ou seja, após a análise de documentos, a advogada que realizou este procedimento te entregará além da análise, relatório de sua documentação, onde estarão as explicações do que será necessário para que seus documentos possam ficar corretos para que lá na frente, no passo 9, a sua cidadania seja reconhecida com segurança.

Assim, na análise, pode constar que a sua documentação precisará de retificação e se for o caso, a certidão italiana precisará estar apostilada, porque, como expliquei neste artigo aqui, para um documento italiano (documento estrangeiro de forma geral) ser válido no Brasil, ele precisa estar apostilado.

E é aqui que entra a pergunta deste post, quando e onde apostilar?

Se apostila a certidão italiana quando existe a necessidade de retificar as certidões brasileiras porque existem erros nestes registros quanto às informações do italiano, seus pais, etc.

Onde apostilar?

Se apostila na Prefettura da Província do Comune de origem do documento.

Porém, atenção às dicas, requerer um documento italiano na maioria das vezes é algo demorado e caro, por isso, ali em cima eu disse que “depende”, ou seja, quando você deve pedir o documento apostilado? O que se recomenda é que independentemente de se saber se se será necessário retificar documentos ou não, a partir do momento qu você encontrou o documento e fará a sua emissão, já peça para que o documento seja apostilado, isso porque para que o registro possa ser apostilado, ele tem tempo de validade, que são 6 meses de sua emissão, passado esse período, não é possível apostilar. Por isso, não perca tempo e dinheiro, quando for requerer a emissão do documento italiano, faça tudo de uma vez, emissão e apostilamento.

Nós da Tutto a Posto contamos com colaboradores que prestam serviços de pesquisa, busca e emissão de certidões italianas, bem como o seu devido apostilamento, será um prazer atendê-los!

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.

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