Quem deve ser requerente na ação de retificação de registro civil?

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Quem deve ser requerente na ação de retificação de registro civil?

Essa é uma dúvida recorrente e que é necessário ter em mente a seguinte frase: “Não se pode pedir direito alheio em nome próprio”, vamos desvendar os mistérios dessa frase e do que diz a lei. Tenha paciência e leia com atenção, que depois do juridiquês, virá a explicação de uma maneira para que você possa entender como se aplica isso às ações de retificação de registro civil para correção de dados de antepassados, ficando tudo em congruência para uso da documentação em processo de reconhecimento de cidadania italiana, cidadania portuguesa e tantas outras cidadanias, ou mesmo quando você precisa retificar por outro motivo.

Muito importante lembrar que a ação de retificação é uma coisa e o reconhecimento de cidadania italiana é outra. A ação de retificação é feita aqui no Brasil, para que se corrijam os erros que as certidões de registro contenham, para que você tenha todas as certidões corretas (e com os dados corretos), para apresentar ao oficial de Stato Civile italiano e ter sua cidadania reconhecida.

Parece complicado, porém, explico os pontos relevantes do Direito para que vocês entendam que toda e qualquer ação e toda e qualquer retificação é assunto sério, que precisa ser visto pelo prisma da lei, digo isso, inclusive tanto para retificações administrativas, quanto para judiciais. A mudança de dados nos registros civis deve seguir o que a lei manda, não o que você quer e tudo precisa ser muito bem provado (por provas documentais, por isso que se precisa de todas as certidões de registro, inclusive a certidão italiana, ou portuguesa, etc), para que se demonstre o erro e se convença o juiz ou o oficial de cartório, que aquele erro necessita ser corrigido.

Se você quer entender a diferença entre retificação administrativa e judicial, saber qual delas seguir, leia este post.

1. Um pouco de juridiquês, vamos explorar dois artigos do Código de Processo Civil, artigo 17 e 18:

Para que um processo possa se desenvolver, ele precisa preencher o que se chama de Condições da Ação, entre elas, está a legitimidade, quem é que deve estar presente como autor e réu em uma ação. No caso da retificação, o Direito chama esse tipo de ação de jurisdição voluntária, não existe um conflito de interesses entre duas pessoas (autor e réu), existe uma pessoa interessada que precisa de uma decisão do juiz sobre uma determinada matéria, no nosso caso, a correção de dados que foram registrados de maneira equivocada nos registros civis.

“Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. ”

Isso quer dizer que a legitimidade é um pressuposto objetivo para se preencher a condição da situação jurídica que autorize a postulação em juízo.

” Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.”

Ou seja, é preciso ser parte legítima para pleitear o direito objeto da ação. Existem exceções em que a lei expressamente permite a legitimidade extraordinária, isto é, que uma pessoa peça em nome próprio direito alheio. A retificação de registro civil não é exceção, não existe lei que diga expressamente que uma outra pessoa possa pedir em nome próprio direito alheio.

2. Desvendando os mistérios desses artigos e do que eles querem dizer.

Pois bem, já sabemos que alguém precisa ser parte legítima para pedir as correções nas certidões e já sabemos que no caso da retificação não existe nenhuma lei que autorize que uma pessoa peça as retificações de outra pessoa.

Mas aí vem a dúvida: Como não? Eu não posso pedir para corrigir o nome do meu bisavô?!

Sim, você pode, mas é preciso saber o seguinte: seu bisavô é vivo?

Resposta 1: Sim, meu bisavô é vivo. Então, ele é parte legítima para pedir a correção dos dados nas certidões dele. A mesma coisa para avós, pais vivos.

Resposta 2: Não, meu bisavô já faleceu. Nesse caso, quem tem legitimidade para pedir que as correções nas certidões de seu bisavô são os descendentes vivos dele.

Mas como saber quem deve ser o requerente na ação?
Será requerente na ação toda e qualquer pessoa na linha de transmissão (ou seja, na sua árvore genealógica – ex: bisavô > avô > pai > você), que deverá ter o registro corrigido, ou, dependendo do caso, o descendente vivo mais próximo. Quer dizer que, se existe erro que precisa de correção na certidão de seu avô e ele é vivo, ele precisa ser requerente na ação, se seu pai é vivo e tem erro nas certidões dele, ele também precisa ser requerente na ação e assim por diante. Dependendo do caso, se só existem correções a serem feitas nas certidões do antepassado falecido, todo o restante não precisa de correção, o descendente mais próximo da linha reta deve ser o requerente (exemplo: não tem o que corrigir na certidão do seu avô, do seu pai e sua, mas seu avô é vivo, ele é o mais próximo do seu bisavô, portanto, ele será o requerente. Se seu avô, por exemplo, também é falecido, o requerente será seu pai).

Mas meu avô é vivo e não vai fazer o processo de reconhecimento de cidadania italiana, nem o meu pai, eles não são requerentes da cidadania, só eu. Por que eles têm que ser requerentes na ação de retificação? Porque como expliquei logo no começo, o processo de retificação de registro civil é uma coisa e o reconhecimento da cidadania é outra. E, por isso, você não pode pedir direito alheio em nome próprio no processo de retificação de registro civil, devendo, então, seu avô e seu pai serem requerentes desta ação, independente se eles vão ou não reconhecer a cidadania, porque os dados nas certidões deles, para que você use no seu reconhecimento de cidadania, devem estar corretos.

Mas meu bisavô, avô e pai são falecidos e eu preciso corrigir as certidões deles, não posso?
Pode sim, se eles são todos falecidos, a parte legítima é você, que é o parente em linha reta vivo mais próximo. Mas para isso é necessário provar para o juiz (ou ao oficial do cartório) que essas outras pessoas são falecidas e se faz isso apresentando a certidão de óbito delas (atualizada).

Em resumo, de uma maneira bem prática, vamos supor que existem erros na sua certidão de nascimento, qualquer tipo de erro, imagine que um dia você precise apresentar essa sua certidão atualizada em algum órgão público, você entra em contato com o cartório e ele emite a certidão para você. Com a certidão emitida, você começa a ler e percebe que alguém corrigiu algum erro nessa sua certidão e você nunca soube disso, nunca foi consultado sobre isso. É uma coisa que você vai ficar bem bravo, porque é seu documento, certo? Você deveria saber disso, deveriam ter te consultado, não é? Como que alguém mexeu na sua certidão de nascimento sem você saber? Então, é basicamente isso que o juridiquês, no caso da retificação de registro civil, quer dizer, você não pode pedir pra modificar um dado na certidão do seu avô vivo sem que ele saiba, ele precisa estar ciente dessa modificação/correção.

E como se expressa essa ciência? Através de assinatura de procuração específica para a retificação.

No processo de retificação tudo tem que ser bem documentado, são as certidões e demais documentos que se façam necessários (como a procuração, por exemplo), que vai fazer com que a correção possa ser feita.

Quem melhor pode avaliar quais os documentos necessários, o que precisa ser corrigido, como deve ser corrigido, quem deve ser requerente na ação e todos os detalhes da retificação é o advogado, que sabe como deve proceder para que você tenha a sua documentação corrigida da melhor maneira possível.

 

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022.
E-mail: veridianatuttoaposto@gmail.com

 

2 Comments

  1. Luciana disse:

    Boa tarde! Estou trabalhando com reconhecimento de cidadania italiana. Preciso ingressar com uma ação de retificação dos registros civis, porém tenho umas dúvida, se puder me ajudar.
    São três pessoas vivas, avô, filha e neto, e preciso realizar a retificação dos registros civis dos três. Preciso ingressar com uma ação para cada um? Ou posso ingressar com uma única ação, e este requerente ter a procuração com poderes para a retificação dos demais???

  2. Veridiana disse:

    Não, Luciana, estamos sempre falando de documentos pessoais, então, uma pessoa não pode ter procuração das outras, todas que t6em documentos a serem retificados precisam ser requerentes na mesma ação.

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