Registro tardio para reconhecimento de cidadania: preciso fazer?

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Registro tardio para reconhecimento de cidadania: preciso fazer?

Primeiro de tudo, o que é registro tardio?

A lei de registros públicos (L 6.015/73), no seu capítulo XIV trata sobre retificações, restaurações e suprimentos de assentamento de registro civil. Então, chama-se a “grosso modo”, registro tardio a restauração e o suprimento, sendo, portanto, institutos diferentes.

O que é a restauração?

A restauração ocorre nos casos em que existiu um registro civil, mas por algum motivo, esse registro se perdeu. Ou seja, se o cartório pegou fogo, o livro era muito antigo e acabou tendo algumas folhas perdidas e tantos outros motivos que podem ter ocorrido com os livros nos cartórios, que, infelizmente, o registro, o livro, não existe mais.

Nesse caso, é necessário que se faça a restauração do registro, ou seja, entra-se com uma ação judicial para fazer o pedido de restauração. Dessa maneira, o requerente, representado por advogado, faz o pedido e justifica, através de documentação, que é necessária a restauração.
Os documentos necessários para esse tipo de ação são as outras certidões de registro civil da pessoa registrada, certidão religiosa (batismo, casamento), bem como, e mais importante, a certidão negativa do cartório onde deveria estar a certidão, explicando o motivo pelo qual o registro não mais existe.

Pode-se, ainda, juntar certidões de registro civil dos pais, filhos e netos desta pessoa, provando que aquela pessoa existiu.

Com essa documentação, o advogado redige petição inicial e entra com o processo para que o juiz analise e defira a restauração do registro.

O que é o suprimento?

O suprimento ocorre nos casos em que não existiu o registro civil.

A partir de 1889, foram instituídos os cartórios no Brasil, antes disso, todos os registros eram feitos pela igreja, portanto, a partir daquele ano, é obrigatório que os registros fossem feitos em cartórios de registro das pessoas naturais.

Ocorre que, por também inúmeros motivos, esse registro civil não foi feito e, para quem está em processo de cidadania, é necessário que se peça ao juízo o suprimento do registro.

Da mesma forma que a restauração, o requerente representado por seu advogado, fará o pedido ao juiz. Porém, neste processo, alguns detalhes são muito importantes para que não se movimente o judiciário sem necessidade e, dessa forma, acabe o juiz julgando improcedente a ação.

Quais os cuidados que devem ser tomados no suprimento?

Será necessário, antes de se entrar com o processo, que o requerente tente encontrar a certidão não só no cartório em que acha que o registro estaria, é necessário procurar em todos os cartórios da região e pedir a certidão negativa em todos eles, pois essas certidões serão utilizadas como prova no processo de que as buscas foram realizadas e realmente nada foi encontrado.

Outro detalhe importante é que em algumas regiões os cartórios não começaram a funcionar em 1889, podem ter sido fundados após, ou mesmo antes, é preciso estar atento ao ano de fundação dos cartórios, pois pode ser que realmente à época, não foi feito o registro justamente por não existir cartório naquela região, ou na região ter um cartório mais antigo, que é onde pode estar o registro e você nem pensou em procurar nessa serventia. Do mesmo modo, é necessário pedir a negativa dos cartórios da região, atestando que o cartório não existia na data em que a pessoa nasceu, casou, morreu, ou, se ele for mais antigo, pedir a negativa, atestando, assim, que o registro não se encontra naquele cartório.

Com estas certidões negativas em mãos, certidão de filhos, netos e certidão religiosa que comprove a data do fato (nascimento, casamento, óbito), faz-se o pedido ao juiz para que seja feito o suprimento do registro civil da pessoa.

Dessa maneira, o “registro tardio” (suprimento ou restauração) precisa ser feito em casos específicos, ou seja, no caso em que o cartório não tem mais o registro (restauração), ou no caso de ser necessário o registro porque ele não existiu (suprimento).

Importante ter em mente que é necessário esgotar todas as buscas em todos os cartórios, fazendo o pedido da certidão negativa, que é a que atesta que o registro não foi lavrado no cartório. Uma ação precisa de provas para acontecer e sem essas negativas e documentos que comprovem a existência da pessoa, não é possível entrar com processo.

Por isso, antes de dar entrada em uma ação de restauração ou suprimento de registro civil, faça uma busca aprofundada do registro, não encontrando, aí procure advogado para, então, iniciar um processo desse tipo.

Veri 11.19-6144

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional/2020, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pela Faculdade Ibmec/Damásio – SP.
E-mail: veridiana@cidadaniatuttoaposto.com.br / veridianatuttoaposto@gmail.com

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