Já falei sobre retificação neste post aqui, hoje vamos aprofundar o assunto na maior dúvida que recebo dos clientes que procuram a retificação judicial: o prazo.
Tanto na retificação administrativa, como na judicial não existe um prazo exato para que a correção na certidão (retificação) aconteça, isso porque tanto o oficial do cartório, quanto o juiz, necessitam de tempo para analisar os pedidos, estudar o caso e dizer se autoriza a retificação ou não, além do que, o oficial do cartório, como o juiz, possuem muitos processos e expedientes para serem cumpridos, não somente o seu caso.
Vamos à retificação judicial e ao prazo. Como dito, não existe prazo para que o processo de retificação de registro civil seja julgado, mas por quê?
O andamento do processo depende de inúmeros fatores que não só a ação do advogado no processo.
Explico para meus clientes, em uma ação há uma série de ritos e passos que devem ser respeitados, então, primeiramente, quando o advogado entra com um processo, ele será sorteado, é um sorteio aleatório que definirá em qual Vara do fórum esse processo irá tramitar. Dentro da estrutura do fórum, existem Varas com maior número de trabalho, outras com menor, algumas com poucos funcionários e esses motivos também são responsáveis pelo processo demorar mais ou menos. Aí você me pergunta, “tá, tudo bem, mas por que o advogado não escolhe uma Vara que tem mais funcionário e trabalha bem?”, porque não é assim que funciona, o sorteio que falei, é aleatório, não tendo o advogado, juiz, nenhuma influência, isso acontece justamente para proteger o cliente e sua ação, que deve ser julgada por um juízo imparcial, que possa analisar o caso de maneira idônea. E isso está na lei, onde o art. 285 do Código de Processo Civil traz que “A distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade.”
No caso da retificação de registro civil, existe a atuação do Ministério Público, ele será intimado (chamado) no processo para dar seu parecer sobre o assunto, o promotor (representante do Ministério Público), receberá o processo, estudará e verificará se concorda ou não com o que foi pedido, se quer que sejam juntadas mais provas, enfim, ele estudará a ação e verificará o que ele acha melhor fazer, obviamente dentro da lei. Por exemplo, pode ser que o Ministério Público queira que mais algum documento seja juntado ao processo e pode ser que conseguir esse documento leve algum tempo para ser encontrado e emitido, o que vai fazer o processo demorar um pouco mais.
Outro fator determinante é que no Código de Processo Civil existe uma determinação que os processos devem ser analisados em ordem cronológica, ou seja, existe uma fila de processamento dos atos que os serventuários e juiz devem cumprir.
Mesmo o juiz, ele pode analisar o processo, exigir alguma documentação, como o Ministério Público, além de também existir uma fila para que ele sentencie os processos, o que pode demorar, ou não.
“Mas não existe um jeito de fazer o processo andar mais depressa? De ser urgente? Porque quero urgentemente reconhecer minha cidadania”, não existe, urgência na vontade de reconhecer a cidadania não é motivo justo para que se peça urgência na procedência da ação, é preciso que se aguarde o rito necessário ser cumprido. A não ser que você se encaixe em alguma das exceções em que o processo tenha que ser julgado mais rapidamente, como por exemplo no caso de idosos, não existe nenhuma maneira de fazer o processo andar mais depressa.
Portanto, verifica-se que o tempo de duração do processo depende de inúmeros fatores que não são somente de responsabilidade do advogado, é preciso aguardar manifestação do Ministério Público, do juiz, talvez seja necessário juntar alguma documentação extra, esperar na fila para sentença, etc.
Pode ser que o Ministério Público não peça nenhuma documentação, nem o juiz? Sim, pode ser que sim, como pode ser que não, dentro da legalidade e dos ritos necessários à retificação de registro civil, eles podem pedir o que quiserem, ou podem simplesmente concordar com a petição inicial (que é o documento que o advogado do requerente, no caso você ,dá entrada no processo) e o caso ser julgado mais rapidamente.
Sendo assim, fica impossível prever quanto tempo o processo irá durar, alguns processos demoram 2 meses para serem julgados, outros 4 meses ou mais, alguns podem demorar 1 ano, mas são apenas estimativas. O que o cliente precisa ter em mente é tudo isso que escrevi até aqui, para que ele se programe e tenha ciência que pode ser rápido ou não, porque não existe mágica, é um processo judicial, uma coisa séria, que trará benefícios para sua vida e precisa seguir o rigor da lei.
“Ah, mas uma pessoa me falou que o advogado dele conseguiu a retificação em 1 mês, o outro falou que em 5 meses saiu a dele!”, veja bem, na justiça cada caso é um caso, e não é o advogado “que conseguiu” não existe um padrão e foi isso que demonstrei neste texto, o caso julgado em 1 mês pode ter sido mais simples, pode ser que a Vara tenha funcionários eficientes, o Ministério Público pode ter concordado de cara, entre tantas outras variáveis; o de 5 meses, pode ter sido um pouco mais complexo e assim por diante, fato é que o Direito não é ciência exata e cada caso será julgado de uma maneira (mais uma vez, dentro da legalidade, obviamente), podendo demorar mais ou menos tempo.
Apenas esteja ciente que é um processo judicial, que deve cumprir os ritos necessários para que você alcance o objetivo do processo, qual seja, a retificação dos erros nas certidões.
O advogado é peça fundamental nisso e e trabalha para garantir o direito do cliente, dentro da legalidade, ética e eficiência.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional/2020, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pela Faculdade Ibmec/Damásio – SP.
E-mail: veridiana@cidadaniatuttoaposto.com.br / veridianatuttoaposto@gmail.com
O conteúdo de texto, foto e vídeo do site CIDADANIA TUTTO A POSTO não pode ser copiado ou reproduzido sem autorização prévia.