SEGURANÇA JURÍDICA E O REGISTRO TARDIO NA CIDADANIA ITALIANA E CIDADANIA PORTUGUESA

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SEGURANÇA JURÍDICA E O REGISTRO TARDIO NA CIDADANIA ITALIANA E CIDADANIA PORTUGUESA

Falei sobre segurança jurídica e a retificação de registro civil aqui e como dito nesse texto, um dos maiores princípios do Direito e do Ordenamento Jurídico é a segurança que deve ser oferecida às pessoas, ou seja, a certeza e estabilidade das relações em sociedade, de que seus direitos, e os efeitos destes, serão respeitados.

Por isso, os assentos de nascimento, casamento e óbito visam garantir a segurança jurídica, trazendo neles todos os dados das pessoas ali registradas de forma correta e de acordo com a realidade.

Pois bem, tendo isso em mente, a segurança jurídica também é imprescindível no registro tardio, uma vez que realizar o suprimento ou a restauração de um registro precisa ter base documental, além de legal. Ou seja, não podemos sair fazendo um registro tardio simplesmente porque “demos uma procurada e não achamos”, imagina você fazer uma supressão ou restauração de um registro que já existe? A segurança jurídica entra aí, porque o advogado (representante legal do requerente do registro tardio), deverá apresentar provas ao juiz de que realmente aquele registro que deveria ter sido feito em cartório não foi feito ou se perdeu. A documentação necessária você encontra neste post aqui.

Por sua vez, os cartórios devem assegurar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Ou seja, registrar um nascimento, casamento ou óbito é registrar um ato jurídico, é coisa extremamente séria, porque é através dos registros de nascimento, casamento e óbito que provamos a nossa linhagem (não a toa é essa documentação usada no reconhecimento da cidadania) e é ela que prova o direito das pessoas à heranças, direitos e deveres como pai, filho, esposa, marido, enfim, que nos possibilita realizar os atos da vida civil. Ou seja, o que se demonstra é que todas essas certidões devem ser registradas de forma correta para que não se prejudique ninguém, é por isso, inclusive, que deve-se provar que o suprimento ou restauração não prejudicarão terceiros, é preciso provar ao juiz que não há nenhum tipo de dano a qualquer pessoa que seja, isso é a segurança jurídica falando.

Dessa maneira, o registro só será feito após apresentação das provas documentais em juízo (através do processo de suprimento ou restauração de registro civil), que existe a necessidade do registro por trazer a verdade real registraria, bem como uniformidade e simetria a um ato da vida civil que deve constar nos livros das serventias, sem que prejudique terceiros. Assim, após avaliar as certidões negativas dos cartórios, certidão religiosa do ato e tantos outros documentos de identificação apresentados no processo, o juiz poderá autorizar que o registro seja suprido ou restaurado, sendo competência do cartório de registro apenas cumprir o mandado expedido por esse juiz, registrando o assento.

Por isso, você deve ter em mente que o registro tardio é feito através de ação judicial para proteger todas as pessoas envolvidas, inclusive você, porque como o registro é coisa séria, é necessário ter as negativas dos cartórios para se ter certeza que não existe a certidão, porque se é encontrado o assento em algum cartório da região, não há necessidade alguma do suprimento. Agora, no caso de ter que ser feita a restauração, da mesma maneira, é para o seu bem que toda essa documentação (negativas e etc) seja emitida, para que fique provado que é preciso ter a certidão registrada, porque se perdeu e é necessária para que você tenha seu direito à cidadania garantido.

Sobre a restauração, alguma pessoas acreditam que seja culpa do cartório o livro ter se perdido e consideram que o próprio cartório deva fazer o assento. Isso não pode ser feito devido à segurança jurídica, o juiz é que deverá avaliar e mandar que o registro seja restaurado, baseado em todas essas provas que descrevi acima, dentro do devido processo legal.

Registro tardio é assunto sério e precisa da maior quantidade de detalhes possíveis para ser feito, por isso, tome os cuidados devidos para que você possa realizar a ação se realmente o registro se perdeu ou se realmente não existiu, Esta ação requer pesquisa e muito cuidado tanto de sua parte, quanto do advogado que te auxiliará no processo.

Veri 11.19-6144

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional/2020, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pela Faculdade Ibmec/Damásio – SP.
E-mail: veridiana@cidadaniatuttoaposto.com.br / veridianatuttoaposto@gmail.com

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