Tipos de visto para Itália

Lagos
11/11/2022
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Tipos de visto para Itália

Cidadãos brasileiros não precisam de visto para ingressar no Espaço Schengen se a permanência não for superior a três meses (90 dias) por semestre (180 dias), a contar do primeiro ingresso. Porém, essa isenção de visto não se aplica aos ingressos por motivos de tratamento de saúde ou para o exercício de atividades remuneradas.

  • VISTO DE TURISMO

No momento, Brasileiros não precisam de visto de turismo para entrar na Itália (e nem para a União Europeia). Porém, a partir de 2024 será implementado o ETIAS, que não é um visto, é uma autorização de viagem.

Ao final deste artigo explico resumidamente o que é o ETIAS.

Ainda, para ingressar na Europa como turista é necessário um seguro de saúde de viagem com cobertura mínima de €30.000.

Atenção: a livre circulação é permitida por 90 dias, em um período total de 180 dias. O descumprimento é considerado crime pelas autoridades italianas, por isso, fique atento: se quiser estender sua estadia por conta própria, você corre o risco de ser deportado.

Caso precise ficar no país por um período que supere os 90 dias, solicitar o visto para a Itália é obrigatório. O pedido para além deste período deve ser, obrigatoriamente, feito antes da sua viagem, ainda no Brasil, através do Consulado Italiano de sua residência.

 

  • VISTO DE ESTUDO/FORMAÇÃO

Indicado para pessoas que pretendem ir para a Itália com o objetivo de estudar, seja para curso universitário, intercâmbio universitário, curso de línguas semestrais ou anuais, pós-graduação (MBA, Mestrado e Doutorado), estágio ou pesquisa científica.

É necessário que a pessoa já esteja inscrita no curso, ou seja, deve ser aceito em uma instituição educacional italiana, além disso, necessário que a pessoa tenha comprovante de hospedagem (ou declaração de hospitalidade), mais comprovante de renda atestando que possui condições financeiras para se manter durante todo o período de permanência no país.

Para pesquisadores universitários, é possível requisitar um visto de Ricerca, onde serão apresentados todos os documentos referentes ao visto de estudante, mais a nulla osta per ricerca emitido pelo Sportello Unico per l’Immigrazione (órgão do governo italiano que cuida dos assuntos relacionados à Imigração), através requerimento feito no Consulado ou Embaixada de residência do requerente do visto.

Os estudantes também devem contratar um seguro de saúde

 

  • VISTO DE TRABALHO AUTÔNOMO

Aqui se encaixam as pessoas que trabalham como freelancer, empreendedor, trabalhador avulso, sócio de empresa, start-up ou trabalhador de atividade esportiva.

Neste tipo de visto, como são muitas as atividades que se encaixam, é preciso verificar com cuidado a documentação específica ao tipo de trabalho autônomo, para que se apresente a documentação correta.

Para este visto é necessário comprovar:

  1. Alojamento: seja em casa alugada ou comprada, seja em casa de um cidadão italiano ou estrangeiro regularmente residente na Itália;
  2. Renda: que cubra todo o seu período de permanência e que deve superar o mínimo de renda anual do imposto de renda, ou seja, superior a €8.500,00.
  3. Atestado relativo à individuação da atividade de empreendedorismo e dos recursos econômicos, emitido pela Câmera de Comércio local, que não pode ser inferior ao triplo da renda anual do empreendedor;
  4. Nulla osta: emitido pelo Sportello Unico per l’Immigrazione.

Como dito, cada caso necessita de uma documentação específica, para saber em qual caso você se enquadra, verifique a documentação necessária respondendo ao questionário neste site do Ministério das relações exteriores.

 

  • VISTO DE TRABALHO SUBORDINADO

Pessoas que conseguiram um trabalho na Itália se encaixam neste visto, dessa forma, é obrigatório que a pessoa tenha, antes de sair do Brasil, um contrato de trabalho assinado com a empresa para poder dar entrada no seu visto, além de apresentar a nulla osta que, conforme explicado no visto de estudante, é emitido pelo Sportello Unico per l’Immigrazione (órgão do governo italiano que cuida dos assuntos relacionados à Imigração), através de requerimento feito no Consulado ou Embaixada de residência do requerente do visto.

O empregador italiano geralmente precisa comprovar que não há candidatos locais qualificados para a vaga

 

  • VISTO DE ADOÇÃO

Caso a pessoa esteja em processo de adoção de uma criança italiana e este processo demorar mais do que 90 dias, é possível fazer o pedido deste visto, sendo que deve ser apresentaada uma autorização da Comissão para as Adoções Internacionais (Commissione per le Adozioni Internazionali) do Ministero degli Affari Esteri.

 

  • VISTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE

A pessoa que, por algum motivo, deve realizar um tratamento médico em solo italiano, deverá requisitar este visto, devendo apresentar atestado médico brasileiro que comprove a doença, juntamente com uma declaração do hospital ou clínica italiana onde o paciente será recebido, que traga as informações referentes ao tratamento a ser realizado.

Com esta documentação também deve ser apresentado o comprovante de pagamento de 30% do valor do tratamento, mais comprovante de renda que cubra todo o período de permanência no país e de possíveis emergências e passagens de ida e volta.

 

  • VISTO DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA

Atletas e equipe que viajam para competições ou manifestações esportivas que permanecerão em solo italiano por menos de 90 dias não precisam requerer visto, se enquadram na mesma condições que os turistas.

Se a estadia for superior a 90 dias, é necessário apresentar na Questura (equivalente à Polícia Federal), uma declaração de consentimento pessoal emitida pelo CONI (Comitato Olimpico Nazionale Italiano), para a Embaixada / Consulado Italiano devendo constar os detalhes pessoais do atleta, sua disciplina esportiva e os detalhes do clube para o qual será representado. Esta declaração deve ser acompanhada da nulla osta da Questura relevante a ser apresentada no prazo de 90 dias a contar da data de sua emissão.

 

  • VISTO DE UNIFICAÇÃO FAMILIAR

Destinado às pessoas que possuam parente de primeiro grau (pais, filhos, cônjuges) que vive na Itália. Para este visto é preciso provar o laço consanguíneo através de documentação e que inclua o comprovante de “estado de família”, que é um documento que comprova o grau de parentesco entre o requerente do visto e o familiar que é cidadão italiano.

Lembrando que para menores de idade é preciso consentimento de ambos os pais para que seja solicitado o visto para este menor de idade.

Neste tipo de visto também é necessária a apresentação da nulla osta, sendo que a data de emissão não pode ser superior a 6 meses.

 

  • VISTO POR MOTIVOS RELIGIOSOS

Os requerentes deste visto devem comprovar documentalmente que fazem parte de uma comunidade religiosa, além de comprovar o caráter religioso da viagem, explicitando que o objetivo da viagem é de cunho religioso e onde se realizará a atividade religiosa.

 

  • VISTO DE RESIDÊNCIA ELETIVA

Visto destinado a estrangeiros que tem por objetivo residir no país e se manter com sua própria renda e aplicações de outro país diferente da Itália.

Aqui, é preciso comprovar a sua renda e a disponibilidade de residência na Itália em imóvel próprio ou alugado, além de que não pretende trabalhar e tampouco fazer negócios no país.

 

  • VISTO PARA NÔMADES DIGITAIS

Em março de 2022 a Itália aprovou projeto de lei para constituir o visto para nômades digitais.

Para  solicitar é preciso trabalhar ou prestar serviços para uma empresa não italiana remotamente e ser considerado um trabalhador altamente qualificado.

Até o momento, ainda não é possível solicitar o visto, pois é necessário que o Ministério do Interior, juntamente com o Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Turismo e Ministério do Trabalho trabalhem em conjunto para definir quais serão os passos envolvidos no processo de aquisição desse visto, ou seja, todos os detalhes sobre as providências necessárias para solicitar. Dessa forma, as informações deverão ser publicadas em um momento que parece não muito distante de ocorrer.

É preciso definir como o requerente desse tipo de visto deve apresentar a candidatura, quais os requisitos para a emissão da autorização de residência, as categorias de trabalhadores altamente qualificados que podem solicitar um visto, além dos Requisitos sobre a renda mínima necessária para a solicitação e, ainda, informações sobre a acomodação e como a Itália verificará a autenticidade da atividade de trabalho.

 

ATENÇÃO À PERMISSÃO DE ESTADIA – PERMESSO DI SOGGIORNO

Com o visto em mãos, chegando na Itália, obrigatoriamente se deve fazer o pedido de permissão de estadia, o famoso permesso di soggiorno, que é um documento de autorização concedido pela Polizia di Stato para que o estrangeiro extra-comunitário (estrangeiro de um Estado não-membro da União Européia), tenha o direito de morar de forma legal no país.

Mesmo que você já tenha o visto, o permesso di soggiorno é obrigatório para se estabelecer no país, uma vez que o visto italiano é um visto de entrada e não de permanência e por isso, esta permissão é essencial para que você se mantenha de forma legal no país e possa ter seus direitos e deveres assegurados, uma vez que sem ele não será possível você alugar uma casa, emitir o Codice Fiscale, contratar serviço e utilizar o sistema de saúde.

O pedido do permesso di soggiorno deve ser feito em até 8 dias do seu ingresso no país, por isso, ao chegar, já vá a Questura ou aos Correios e dê entrada na sua permissão de estadia.

 

SEJA PRUDENTE: Importante lembrar que se você precisa de um visto, seja para onde for, inclusive para outros países que não Itália, você deve ser prudente e se programar, isso quer dizer que você não deve comprar passagem aérea, fechar alojamento etc., sem ter o seu visto aprovado, pois viagem marcada não constitui nenhuma prioridade, muito menos que o visto será aprovado. Dessa forma, se pretende dar entrada em qualquer tipo de visto, faça o requerimento com antecedência, não deixe para em cima da hora.

 

Mas e o ETIAS? Ele não é um tipo de visto? Quando ele será exigido? Quem deve ter o ETIAS?

Ele é uma autorização e não um visto e o que se espera é que ele esteja totalmente implementado até o final de novembro de 2023.

Ele permitirá que a União Europeia determine quais cidadãos de países isentos de visto serão permitidos entrar nos países. Assim, quando começar a ser exigido, será necessário concluir o registro no ETIAS antes de se viajar à Europa, para que as informações fornecidas passem pela triagem prévia e se confirme que a sua entrada no Espaço Schengen não representa qualquer risco à segurança, saúde ou imigração.

Para obter o ETIAS será simples, basta preencher um formulário, ter um passaporte (que não seja da União Europeia), que esteja válido por pelo menos 3 meses, um e-mail ativo e um cartão de crédito.

Qualquer pessoa que seja de um dos países isentos de visto e for entrar na União Europeia vai ter suas informações cruzadas em vários bancos de dados, inclusive em órgãos internacionais de polícia como a Interpol e a Europol, além do Sistema de Informações do Schengen (usado por agências de segurança para monitorar a entrada nas fronteiras).

O pedido é feito online e aprovado em, aproximadamente 95% dos casos, tendo validade de 3 anos consecutivos.

Quem deve ter o ETIAS (a partir do momento que começar a ser exigido), são as pessoas dos países isentos de visto para entrar na União Europeia por prazo de até 90 dias, ou seja, o Brasil faz parte destes países e, portanto, quando começar a ser obrigatório, os brasileiros que querem entrar na União Europeia por período inferior a 90 dias, terão que requerer esta permissão online.

Quer entender um pouco mais sobre o ETIAS? Leia este mais aqui.

É sempre bom lembrar que sendo um cidadão italiano (ou português, ou de outra nacionalidade europeia), não é necessário visto para transitar nos países do bloco europeu. Portanto, se você é descendente de italiano, descendente de português, ou espanhol, por exemplo, reconhecendo a sua cidadania e tendo seu passaporte em mãos, você poderá residir e trabalhar não só na Itália, como na França, República Tcheca, Polônia ou Alemanha, entre outros países.

Porém, sempre bom alertar que quem não é cidadão europeu, obrigatoriamente,  deve solicitar visto para permanecer no país que tiver o interesse, além de seguir as regras de cada nação.

O passaporte europeu, de maneira geral, abre portas em mais de 189 países, incluindo os Estados Unidos e o Canadá, nestes dois, tendo passaporte italiano, por exemplo, é possível visitá-los como cidadão italiano por até 90 dias sem a necessidade de pedir um visto, apenas imprimindo um tipo de permissão de viagem no conforto da sua casa.

Por isso, se você é descendente de italiano ou descendente de português, vale a pena realizar o reconhecimento de sua cidadania, assim, o mundo te esperará com portas abertas.

Lembre-se de que os requisitos para cada tipo de visto podem mudar ao longo do tempo e podem variar de acordo com a sua nacionalidade. É importante sempre verificar as informações mais atualizadas no site oficial da Embaixada ou Consulado da Itália em seu país e iniciar o processo de visto com antecedência, ainda o Brasil, fornecendo todos os documentos necessários. Tenha em mente sempre: programe-se! Vistos e reconhecimento de cidadania não são concedidos da noite para o dia, é necessário preparar documentação, protocolar o pedido, aguardar a análise dos documentos, portanto, requer tempo. Além disso, considere consultar um advogado de imigração ou especialista em vistos para obter orientações específicas para o seu caso.

 

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.

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