Todos os cidadãos portugueses são obrigados a manter seu estado civil atualizados, independente se são portugueses natos, naturalizados ou tiveram sua nacionalidade atribuída/reconhecida, uma vez que a legislação portuguesa não faz distinção entre portugueses de origem ou naturalizados. Então, você que reconheceu a sua cidadania ou se naturalizou, seja pelo motivo que for, se casou, divorciou ou, infelizmente, ficou viúvo, é essencial atualizar o seu estado civil em Portugal.
Isso porque, de acordo com a legislação portuguesa, estão sujeitos a registro obrigatório todos os fatos da vida civil, estando entre eles o casamento e as causas de sua extinção, como o divórcio e a morte de um dos cônjuges.
Esta obrigatoriedade decorre de lei e está prevista no artigo 1.º, n.º 1, alíneas d) e q), do Código do Registo Civil:
“Objecto e obrigatoriedade do registo:
1 – O registo civil é obrigatório e tem por objecto os seguintes factos:
O motivo jurídico pelo qual devemos manter nosso estado civil atualizado (seja em Portugal ou no Brasil, ou em qualquer outro país do qual você é nacional) é em razão de certos fatos da vida civil terem validade jurídica após o registro destes acontecimentos, momento em que poderão ser invocados e começam produzir efeitos não apenas às partes interessadas, bem como contra terceiros. Como exemplo, podemos citar o casamento, o regime de bens escolhido nele e, futuramente, entre o casal, ocorrer o divórcio ou o falecimento de um dos cônjuges e, durante este casamento, ocorrer nascimento de filho(s). Todo esse conjunto de atos e acontecimentos refletirá efeitos na vida das pessoas envolvidas nesse casamento (e possíveis filhos), então, manter o estado civil atualizado é obrigação, independente de você ter ou não bens em Portugal, pretender ou não morar em Portugal, isso não interessa, o que interessa é que você é cidadão português e como tal tem o dever de cumprir com as obrigações legais que o Estado impõe e esta é uma delas.
De tal modo, como dito na abertura deste artigo, um cidadão estrangeiro que tenha reconhecida a sua nacionalidade portuguesa deve obrigatoriamente manter o seu registro atualizado, com a consequente transcrição de casamento ocorrido no estrangeiro em Conservatória Portuguesa e eventual divórcio deve passar por processo de homologação em Tribunal português para que se produzam igualmente seus efeitos em Portugal, pelo fato de a pessoa ser nacional portuguesa.
Mas e se eu não fizer? O que pode acontecer?
Omitir os atos vida civil, é ilegal, afronta o disposto no art. 1º do código do registo civil português e art. 50º, nº 3, do Decreto-Lei nº 237-A/2006, gerando consequências como a impossibilidade de emissão e atualização dos documentos portugueses (cartão de cidadão e passaporte) e até invalidação de atos.
O artigo 1669, do Código Civil português prevê:
“O casamento cujo registo é obrigatório não pode ser invocado, seja pelos cônjuges ou seus herdeiros, seja por terceiro, enquanto não for lavrado o respetivo assento, sem prejuízo das excepções previstas neste código.”
Além disso, outra consequência que afeta os filhos de cidadão português que não tem seu casamento transcrito, portanto, não tem seu estado civil atualizado, é comprometer o reconhecimento da nacionalidade portuguesa destes filhos, visto que é obrigatório manter o estado civil atualizado, o genitor português deve realizar a transcrição de seu casamento, de modo a comprovar o estabelecimento da filiação na menoridade. E, ainda, nos casos de alteração de nome dos genitores após o casamento, comprovar esta alteração, para que seja feita a devida atualização.
Esta transcrição do casamento também pode ser feita pelos filhos ou netos que têm o interesse no reconhecimento da cidadania portuguesa.
Mas mesmo se o português é falecido, tenho que fazer essa transcrição?
No processo de atribuição da nacionalidade portuguesa o requerente deverá juntar registros civis de nascimento e na maior parte das vezes estará mencionado que o português é/era casado, ao analisar os documentos, o Oficial Conservador verificará no assento de nascimento do português que não consta averbação do casamento e suscitará dúvida sobre o porquê de não existir a transcrição, desta forma, as conservatórias exigem que antes do processo de atribuição da nacionalidade portuguesa seja necessário a transcrição do casamento do português. Além disso, o casamento é mais uma prova taxativa da filiação na menoridade.
Quais os documentos necessários?
Se estas certidões estiverem redigidas em língua diferente do português devem ter tradução juramentada devidamente apostilada.
Onde requerer a transcrição?
No consulado de residência do requerente ou em Conservatória de registo civil em Portugal.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P
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