A certidão de desembarque pode ser utilizada na retificação ou registro tardio? Ela precisa ser atualizada?

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A certidão de desembarque pode ser utilizada na retificação ou registro tardio? Ela precisa ser atualizada?

Na verdade, isso vai depender de todo o contexto da documentação, por isso a análise detalhada dos documentos é o principal e mais importante passo para a retificação ou registro tardio.

 

Normalmente, a certidão de desembarque é utilizada como prova para contextualizar a chegada do imigrante e, dependendo do caso, para fazer prova de outros detalhes, tal como a idade, filiação, entre outros.

 

“Mas eu ouvi dizer que o primo do meu vizinho não teve que apresentar essa certidão, por que eu vou ter que apresentar?”

 

Porque cada caso é único. Apesar do objetivo final ser o reconhecimento da cidadania e a base ser a apresentação das certidões de registro civil de nascimento, casamento e eventuais óbitos, é sempre importante deixar claro que a retificação, bem como o registro tardio, são processos que devem seguir a legislação brasileira e, por esse motivo, o advogado irá analisar a documentação de cada cliente, verificando o que é preciso apresentar no processo para que se tenha sucesso nas retificações de nomes e demais informações, bem como no registro tardio que se está buscando.

 

A princípio, a certidão de desembarque não é um documento indispensável, porém, como cada caso é um caso, após o parecer jurídico do advogado, pode ser que ela tenha que compor o rol de documentação a ser apresentado em juízo.

 

“Se eu precisar apresentar, qual o formato correto?”

O formato correto é a certidão atualizada que, normalmente, se requer no Arquivo do Estado ou no Arquivo Nacional, dependendo do porto em que o seu ancestral desembarcou.

 

Portanto, tenha sempre em mente que a finalidade da retificação pode ser o reconhecimento da cidadania, porém, para que a retificação seja feita, são necessários documentos que comprovem toda uma linha histórica, de ancestralidade em que alguns casos, a certidão de desembarque se fará necessária.

Veridiana Petri

OAB/SP 348.682

OA 64073P

 

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022.

E-mail: veridianatuttoaposto@gmail.com

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