Advogado brasileiro como atuar na Itália

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Advogado brasileiro como atuar na Itália

Sim, um advogado brasileiro pode atuar na Itália, mas é preciso seguir requisitos obrigatórios para isso, pois, assim como no Brasil, a Itália exige qualificações e autorizações específicas para o exercício da advocacia.

Para atuar na Itália, o advogado brasileiro deverá:

1.Reconhecer seu diploma na Itália

O advogado deve ter o diploma de Direito brasileiro reconhecido pelas autoridades italianas. Conhecido como equivalência, esse processo é essencial para comprovar que o diploma atende aos padrões italianos.

Para o reconhecimento do diploma, será necessária a tradução juramentada e apostilamento tanto do diploma, quanto do histórico acadêmico e solicitar a validação em uma universidade italiana que oferece o curso de Direito. A universidade avaliará as matérias cursadas e poderá exigir que o advogado faça disciplinas adicionais para equiparar sua formação ao padrão italiano.

2. Se increver na Ordem dos Advogados

Diploma reconhecido, hora de se registrar na Ordine degli Avvocati (Ordem dos Advogados da Itália).

Para se inscrever, é comum que se exija a realização de uma prova de habilitação, similar à prova da OAB no Brasil. Advogados de países da União Europeia podem ter facilidades nesse processo, mas como o Brasil não faz parte da UE, o advogado brasileiro geralmente precisa realizar essa prova.

Outra possibilidade é, tendo o advogado experiência e registro na OAB do Brasil, é possível tentar a inscrição como avvocato stabilito, o que permite atuar na Itália com algumas restrições iniciais. Nessa modalidade, o advogado pode atuar sob supervisão de um advogado italiano (avvocato) e após três anos, pode solicitar a inscrição definitiva como advogado, o que dá plenos direitos de prática na Itália.

Uma outra opção é prestar o Esame di Stato per l’Abilitazione all’Esercizio della Professione Forense (Exame de Estado para Habilitação ao Exercício da Profissão de Advogado), uma prova nacional exigida para que estrangeiros se tornem advogados totalmente habilitados na Itália.

3.Residir na Itália

Importante lembrar que para atuar na Itália, o advogado brasileiro também deve se registrar como morador na cidade escolhida para comprovar residência legal, ou seja, o brasileiro deve ter um visto de trabalho ou outros tipos de visto (estudo, por exemplo, enquanto realiza o processo de reconhecimento do diploma).

Na hipótese de o advogado ter cidadania italiana, ele não precisará de visto para comprovar residência legal, mas deverá se registrar na Anagrafe (registro de residentes) da cidade onde residirá, pois é necessário comprovar endereço fixo na Itália.

4. Previdência

Na Itália, advogados devem estar registrados no Istituto Nazionale della Previdenza Sociale, conhecido como INPS, o equivalente ao sistema de previdência brasileiro.

Todos os advogados que atuam no país precisam contribuir com a previdência para estarem em conformidade com as leis trabalhistas e fiscais italianas.

 

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Veridiana Petri
Advogada Ordem dos Advogados de São Paulo/Brasil 348.682
Advogada Ordem dos Advogados do Porto/Portugal A64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Direito Internacional, Direito Notarial e Registral e Relações Internacionais, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.

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