São várias as perguntas sobre a aposentadoria. Se se tornando cidadão italiano já tem direito a aposentadoria italiana, se aposentando no Brasil tem direito a receber lá, etc. Vamos responder essas perguntas neste post.
APOSENTADORIA NA ITÁLIA
A aposentadoria na Itália se chama “Pensione di Vecchiaia” e após a entrada em vigor da lei 335/95, o direito à aposentadoria se dá a partir de pelo menos 20 anos de contribuição, de 65 anos de idade para os homens e de 60 anos de idade para as mulheres.
A Itália mantém um convênio com o Brasil em relação à previdência social, isso quer dizer que é possível somar o que se trabalho no Brasil e contribuiu no Brasil e o que se trabalho e contribui na Itália, ou seja, pelo acordo internacional entre Brasil e Itália, haverá a soma do tempo de contribuição de cada país e sendo o benefício concedido, sendo que cada país pagará o equivalente ao tempo trabalhado em cada país. Por exemplo, uma pessoa trabalhou um ano na Itália e outros 19 anos no Brasil, ela receberá o equivalente em euro a esse um ano trabalhado na Itália e o restante, em reais, porque foram trabalhados no Brasil e contribuídos no Brasil, não na Itália.
Portanto, é possível se mudar para a Itália e alcançando a idade da aposentadoria (65 para homens e 60 para mulheres, 20 anos de contribuição), usar o tempo de contribuição para a previdência no Brasil para completar o tempo de contribuição na Itália. E o contrário também, ou seja, se você é brasileiro, contribuiu com a previdência italiana e depois resolveu voltar para o Brasil, você pode usar o período que contribuiu na Itália para receber o benefício.
ASSEGNO SOCIALE, O QUE É?
É a pensão social que um indivíduo que não tem fonte de renda (nem pensão do cônjuge, nem imóvel, nem trabalho ou filhos que ajudem, entre outras condições), e que ao completar a idade para se aposentar, não possui tempo de contribuição para dar entrada em uma aposentadoria normal.
Dessa maneira, a pessoa não fica desamparada. O valor do assegno neste ano de 2018 é no valor de 453€ por mês.
Para solicitar essa pensão social, é necessário que se preencham alguns requisitos, quais sejam:
•Morar na Itália de forma contínua por pelo menos 10 anos;
•Possuir no mínimo 65 anos e 7 meses de idade (tanto para homens, quanto para mulheres);
•Ser cidadão italiano ou europeu. Se for cidadão de estado terceiro (de fora da União Européia), é necessário apresentar uma carta ou o Permesso di Soggiorno de longa duração;
•Não possuir outras rendas superiores ao valor do auxílio.
COMO PEDIR A APOSENTADORIA OU A PENSÃO ITALIANA?
É preciso que você procure o INPS da cidade em que você reside.
Como é um processo bastante burocrático, você pode pedir auxílio ao Patronato ou ao CAF.
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2 Comments
Bom dia!
Eu sou italo- brasileira e gostaria de saber se é preciso ser residente na Italia para contribuir com a Previdência Social Italiana?
Você precisa residir e trabalhar na Itália para contribuir com a previdência italiana.