A cidadania portuguesa é concedida a filhos e netos de portugueses. Porém, bisnetos – e dependendo da situação, até mesmo trinetos/tetranetos – podem reconhecer a cidadania portuguesa.
Para que o bisneto possa ser reconhecido português, primeiro é necessário que o filho ou o neto do português reconheça a cidadania. Após o reconhecimento da cidadania do filho ou neto, o bisneto estará apto a reconhecer a sua, uma vez que será filho ou neto de português. É por isso que trineto/tetranetos podem reconhecer, porque se filho ou neto reconhecerem e for passado para as demais gerações, os trinetos tetranetos poderão reconhecer a cidadania.
Porém, o mais importante a ser ressaltado é que as pessoas devem estar vivas para fazer essa cadeia toda, exceto, obviamente, o português, este não precisa estar vivo para passar o direito ao filho e ao neto, uma vez que o princípio que baseia o reconhecimento da nacionalidade portuguesa é o “ius sanguinis”, ou seja, que passa o direito pelo sangue. Porém, os descendentes, filho ou neto, pelo menos um deve estar vivo, porque o reconhecimento se dá através da vontade de se ter a cidadania, que, por sua vez, se expressa através da apresentação da documentação para o reconhecimento da cidadania nos consulados portugueses ou diretamente nas conservatórias em Portugal.
Vamos de exemplo, tomando por base a árvore genealógica abaixo:
Manuel (português) > João (brasileiro) > Maria > Tiago > Rafaela
Portanto, João é filho de português;
Maria é neta de português;
Tiago é bisneto de português;
Rafaela é trineta de português.
Exemplo 1:
A lei da nacionalidade diz que filhos e netos de portugueses podem reconhecer a cidadania, portanto, João e Maria podem reconhecer a nacionalidade portuguesa.
Maria reconhece a cidadania como neta de português, assim, Tiago (que é bisneto do português Manuel), poderá reconhecer a nacionalidade portuguesa porque após o reconhecimento da cidadania portuguesa de Maria (sua mãe), ele é filho de portuguesa. Do mesmo modo, Rafaela (trineta do português), neste cenário poderá reconhecer a cidadania porque é neta de Maria, que foi reconhecida portuguesa e, portanto, dá à Rafaela o direito de reconhecimento de cidadania portuguesa por ser neta de portuguesa.
Tiago reconhecendo a cidadania portuguesa dele, Rafaela poderá reconhecer a cidadania por ser filha de português.
Exemplo 2:
João é falecido e Maria é viva. Nesse caso, segue o mesmo raciocínio do Exemplo 1.
Exemplo 3:
João é vivo e Maria falecida.
Nesse caso, Maria não pode ser reconhecida portuguesa porque já é falecida, porém, João pode reconhecer a cidadania e após o seu reconhecimento, seu neto Tiago pode reconhecer a cidadania, porque será neto de português e, dessa forma, poderá passar a cidadania para sua filha Rafaela, porque ela será filha de português.
Portanto, apesar de a lei da nacionalidade portuguesa limitar o reconhecimento para filhos e netos de portugueses, é possível reconhecer a cidadania dos demais descendentes (bisnetos, trinetos, tetranetos, etc), desde que se faça de forma escalonada, reconhecendo primeiro o filho e/ou o neto do português, que passará a cidadania para seu filho e neto e assim por diante.
Importante ter em mente que o reconhecimento da cidadania portuguesa é feito através de prova documental, ou seja, é preciso que se apresentem documentos específico, que são os registros civis portugueses e brasileiros, sendo estes últimos no formato inteiro teor digitado e fotocópia do livro.
Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022.
E-mail: veridianatuttoaposto@gmail.com
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