Cidadania italiana – transcrição de divórcio, quando fazer? E como fazer?

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Portimão
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Cidadania italiana – transcrição de divórcio, quando fazer? E como fazer?

Como já dito inúmeras vezes neste blog, o cidadão ítalo-brasileiro, tem o dever de manter todos os seus dados atualizados, tanto no Brasil, como na Itália. Dessa forma, quando a pessoa se divorcia, é preciso comunicar a Itália sobre esse divórcio o quanto antes.

Como é feita essa comunicação?
É preciso enviar a documentação relativa ao divórcio para o Consulado de sua residência. Mas antes disso, lembre-se que o seu casamento deve estar transcrito, ou seja, você tem que ter avisado a Itália que se casou e agora que está se divorciando.

Para fazer a transcrição do divórcio, é preciso juntar a documentação necessária e isso vai depender de como foi dado o seu divórcio, se judicial ou extrajudicialmente.

O divórcio judicial, como o próprio nome diz, é feito pela via judicial, ou seja, teve um processo que correu no fórum, ele pode ser consensual ou litigioso.
O caso de divórcio judicial consensual, é aquele comumente chamado de amigável, em que as partes estão de acordo, ocorrendo, obrigatoriamente em juízo, quando o casal tem filhos menores ou incapazes. Já o litigioso ocorre quando há divergências entre os cônjuges.

O divórcio extrajudicial é possível para casais que queiram terminar a relação amigavelmente e não têm filhos menores ou incapazes, podendo, então, lavrar escritura de divórcio em Cartório de Notas a livre escolha do casal.

Sabendo a diferença entre os tipos de divórcio, você identifica qual foi o seu e aí deve produzir a documentação necessária a ser entregue ao consulado.

Divórcio judicial – deve se apresentar os seguintes documentos:
– Certidão de objeto e pé;
– Petição inicial;
– Ata de Instrução e Julgamento;
– Sentença;
– Certidão de trânsito em julgado;
– Formulários preenchidos de “Dichiarazione sostitutiva di Atto Notorio per Sentenza di Divorzio” e “Declaração Substitutiva de Certificação”;
– Cópia simples de seu passaporte italiano ou RG brasileiro;
– Comprovante de residência.

Neste ponto, importante saber se o seu divórcio foi um processo físico ou digital, por existirem diferenças na maneira como produzir a documentação, já que é preciso ter autenticação das cópias reprográficas feita no próprio cartório onde correu o processo, sendo que no digital, isso já vem em cada peça. De todo modo, o ideal é contratar advogado, uma vez que seu processo de divórcio está arquivado e precisará fazer o devido desarquivamento, que deve ser feito através de advogado (você pode ler mais detalhes de como isso se dá neste post aqui e neste outro). Uma vez com as cópias autenticadas produzidas, bem como a certidão de trânsito em julgado, é preciso traduzir e apostilar esta documentação, ou seja, primeiro faça a devida tradução e depois o apostilamento da documentação e sua tradução.

Divórcio extrajudicial – deve se apresentar os seguintes documentos:

– Segunda via da Escritura de divórcio;
– Formulários preenchidos de “Dichiarazione sostitutiva di Atto Notorio per Sentenza di Divorzio” e “Declaração Substitutiva de Certificação”;
– Cópia simples de seu passaporte italiano ou RG brasileiro;
– Comprovante de residência.

Assim como no judicial, a escritura pública do divórcio deve ser traduzida e tanto escritura quanto tradução devem ser apostiladas.

Com a documentação em ordem, você deve encaminhar ao Consulado de sua residência, verificando, portanto, qual o endereço para envio ou se o Consulado recebe a documentação de outra maneira. No caso do Consulado de São Paulo esta documentação só é recebida via correios, nenhuma outra forma é válida, apenas via correios.

A documentação sendo entregue ao Consulado, eles farão a devida transcrição de seu divórcio no Comune onde você foi registrado e, assim, seu estado civil estará atualizado.

 

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.

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