Retificação é a correção de erros que se encontram nas certidões de registros civis. Portanto, o que acontece é que se o nome, sobrenome, data de nascimento do seu antepassado que te dá direito à cidadania, seja essa cidadania italiana, cidadania portuguesa, cidadania espanhola, entre outras, estiver escrito errado nas certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) dele, do filho dele ou do neto dele, é necessário que se corrija porque somente essa documentação faz prova que você é descendente dele. Dessa maneira, o nome, a data de nascimento errada, o sobrenome equivocado, trarão dúvidas se é a mesma pessoa em todos os registros.
Exemplo: A portuguesa Rosa Maria Lisboa Freire, veio de Portugal, aqui conheceu o italiano Giuseppe Palumbo. Rosa e Giuseppe se casaram aqui no Brasil e no casamento deles, seja lá pelo motivo que for, o sobrenome do Giuseppe foi registrado como Pombo e a Rosa “perdeu” o Rosa do nome, sendo registrada no casamento como Maria Lisboa Freire.
O que acontece nesse exemplo, o sobrenome de Giuseppe está errado e o nome completo de Rosa é Rosa Maria Lisboa Freire, não somente Maria Lisboa Freire. É necessário que se corrijam tais erros, porque você não vai poder conversar com o oficial que vai reconhecer sua cidadania e explicar que por algum motivo que você desconhece, ocorreram esses erros, mas você jura de pé junto que essas duas pessoas são Giuseppe Palumbo e Rosa Maria Lisboa Freire. Não adianta, não é a sua palavra que vai fazer com que o oficial reconheça a sua cidadania, ele só vai confiar em uma decisão judicial que traga que realmente o Giuseppe Pombo é o Giuseppe Palumbo e que a Maria Lisboa Freire é a Rosa Maria Lisboa Freire.
Então, como funciona a retificação judicial?
A retificação judicial é aquela em que você poderá corrigir todos os nomes, sobrenomes, datas, e qualquer outro erro que as certidões tiverem, de uma única vez em um único processo. Ou seja, não importa quantos erros as certidões possuam, num mesmo processo você poderá pedir ao juiz que todos os erros sejam corrigidos, ele analisará e verificará se concorda com as correções.
Como é esse concordar? Como funciona o processo?
Funciona da seguinte maneira, antes de entrar com a ação, o advogado vai analisar a documentação completa do cliente (que são todas as certidões de nascimento, casamento e óbito – a quem se aplicar- de todas as pessoas da árvore genealógica), verificando todos os erros constantes nestas certidões. Após essa análise, o advogado redigirá petição inicial (que é a que dá início ao processo), explicando nela todos os erros, fazendo um levantamento técnico de toda a base legal a respeito de retificação, para convencer o juiz e o Ministério Público que, dentro da lei, é necessário que se corrijam os erros apontados.
Com essa petição pronta, o advogado entra com o processo no fórum competente e essa petição será sorteada aleatoriamente para correr em uma das varas do fórum, ou seja, o advogado não trabalha diretamente com as varas, a petição será sorteada para correr em uma das varas do fórum, assegurando a imparcialidade do juízo.
Sorteio realizado, a vara receberá o processo, o juiz lerá a petição inicial e enviará para o Ministério Público analisar também.
Por que o Ministério Público precisa participar da ação?
A forma de identificação das pessoas é através de seu nome, sobrenome, data de nascimento e nome dos pais e avós, por isso é interesse do Estado que a identificação dos indivíduos seja feita de maneira correta, trazendo segurança para as relações do dia a dia das pessoas. Ou seja, o Estado se preocupa com os atos e negócios jurídicos de cada indivíduo, zelando para que os cidadãos sejam capazes de contrair deveres e obrigações usando sua identificação de maneira precisa. O representante do Estado é o Ministério Público, então, é por isso que ele vai ser chamado a participar do processo, para verificar se realmente os nomes, datas, etc, podem ser retificados.
Então, processo nas mãos do Ministério Público, que analisará a petição inicial, todas as certidões que fazem prova no processo e verificará se concorda com as retificações, se quer mais alguma documentação para analisar e dar parecer, enfim, dentro da lei, o Ministério Público pode pedir mais provas, ou o que julgar necessário para embasar sua decisão.
Ministério Público aceitando as retificações, o processo volta para o juiz que analisará o caso e se ele também concordar com a retificação, dará sentença favorável, autorizando que as devidas retificações sejam feitas.
Quanto tempo isso tudo demora? Tem prazo?
Esse tema já foi abordado com maiores detalhes neste post aqui, mas relembrando, não existe prazo para que um processo judicial termine, serão respeitados todos os trâmites necessários de uma ação para que o requerente tenha seu direito garantido da melhor maneira possível.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional/2020, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pela Faculdade Ibmec/Damásio – SP.
E-mail: veridiana@cidadaniatuttoaposto.com.br / veridianatuttoaposto@gmail.com
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2 Comments
Boa tarde tudo bem? Sou a Eliza meu namorado Isaías está buscando suas origens para fins de cidadania portuguesa vocês podem nos ajudar?
Claro, Eliza, podemos ajudar, sim!
Nos envie e-mail com suas dúvidas e o que vocês necessitam, que auxiliaremos com todo o prazer!
E-mail: contato@cidadaniatuttoaposto.com.br