COMO VALIDAR O DIPLOMA NA ITÁLIA? DIFERENÇA ENTRE VALIDAÇÃO PARA ESTUDAR E PARA TRABALHAR.

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COMO VALIDAR O DIPLOMA NA ITÁLIA? DIFERENÇA ENTRE VALIDAÇÃO PARA ESTUDAR E PARA TRABALHAR.

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Se você pretende morar na Itália, dar continuidade aos estudos ou exercer a sua profissão na terra da bota, deve ter atenção ao fato de os diplomas e certificados de instituições de ensino brasileiras, bem como os registros profissionais, não serem reconhecidos automaticamente no país.

É diferente validar diploma na Itália para trabalhar e para estudar. Para poder trabalhar na sua área , antes mesmo de fazer o reconhecimento do seu diploma, você deve confirmar se sua profissão é regulamentada por lá, você pode verificar aqui.

Para ambos, é necessário que se faça a declaração de valor in loco, ainda no Brasil, no Consulado da sua região, onde as autoridades competentes analisarão seus documentos e, estando tudo correto, aprovada.

A declaração de valor pode ser requerida para as seguintes finalidades:
a. Continuação comprovada dos estudos escolares e universitários;
b. Inscrição nas Universidades;
c. Homologação de um título universitário para a continuação dos estudos post lauream (master, doutorado, etc.);
d. Reconhecimento profissional

Documentos necessários para a Declaração de Valor in loco (verifique o site do Consulado da sua região, abaixo, os documentos exigidos pelo Consulado italiano de São Paulo):

  • Pedido do interessado, endereçado ao Consulado Geral da Itália em São Paulo, preenchido com todos os dados pessoais e a indicação de toda a documentação apresentada. Este formulário deverá ser datado e assinado pelo interessado ou seu procurador, indicando telefone e e-mail.
  • DOCUMENTOS:

1) Títulos de Ensino Fundamental e Ensino Médio

1.1 Histórico escolar (onde consta o Certificado de Conclusão);
1.2 Tradução para o Italiano feita por tradutor público juramentado.

Para títulos de estudo emitidos no Estado de São Paulo: cópia da página do Diário Oficial onde consta a “Lauda de Concluinte” (no Diário Oficial contêm as “Listas de Concluinte” a partir de 1980).
Para títulos obtidos antes de 1980 o Histórico Escolar precisa do “Visto Confere” da Delegacia de Ensino, com assinatura conforme ao item 1.1.
Destacar com marca-texto o nome do interessado. A cópia da página deve ser solicitada junto à IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A.- IMESP.
A partir de 2003 a “Lauda de Concluinte” encontra-se disponível também no site GDAE SP .
Para títulos emitidos nos Estados de MT, MS, AC, RO: “Visto confere” aposto no título de Estudo pela Diretoria de Ensino habilitada e competente por território.

 

2) Títulos Universitários
2.1. Para emissão da declaração de valor de título de graduação será necessária a apresentação, nas condições solicitadas no item 1 (títulos de ensino fundamental e médio);
2.2. Diploma universitário e Histórico escolar;
2.3. Tradução para o italiano do Diploma e do Histórico Escolar, feita por tradutor público juramentado.
2.4. Declaração de autenticidade tanto do diploma quanto do histórico escolar, em original, com firma reconhecida
Preencher a “Declaração de Autenticidade de Histórico Escolar”
Preencher a “Declaração de Autenticidade de Diploma”
2.5. Conteúdo programático de todas as disciplinas (sem tradução, exceto se a Faculdade Italiana exigir), encadernado, com páginas numeradas e acompanhado por declaração fornecida pela Faculdade, com indicação de:
I. nome completo do estudante;
II. denominação do curso e número de páginas do conteúdo programático.
Tal declaração deverá ser traduzida por tradutor juramentado.

Atenção: Em caso de “MESTRADO”, “DOUTORADO” E “ESPECIALIZAÇÃO”, apresentar o título original e a declaração do Instituto de Ensino com indicação de:
I. duração total;
II. requisitos de acesso;
III. percurso acadêmico efetuado para conseguir o título.
O título de estudo e a declaração deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado.

* CÓPIA SIMPLES DE TODA A DOCUMENTAÇÃO (excluíndo o “conteúdo programático”), INCLUINDO AS TRADUÇÕES;
* CÓPIA SIMPLES DE UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE VÁLIDO.


Para quem requer a legalização para o reconhecimento da profissão na Itália:
DECLARAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL, OU ORGÃO COMPETENTE, com data de emissão não superior a três meses, onde conste claramente:
* que o interessado está matriculado;
* o número da matrícula;
* os dados da Lei Federal que regulamenta o exercício da profissão no Brasil;
* as atividades profissionais que o título habilita a exercer no Brasil;
* que nada impede o legítimo exercício da profissão pelo interessado no Brasil.
A declaração deverá ser traduzida para o italiano por um tradutor público juramentado.

 

VALIDAR DIPLOMA PARA FINS ACADÊMICOS (ESTUDAR)

1. Declaração de Valor in loco;
2. Conteúdo programático – pode ser que a universidade que você escolheu estudar peça também, por isso é importante verificar tanto no consulado da sua região, quanto na universidade que você estudará, se ambos precisarão deste documento e, assim, você faz o pedido de duas cópias;
3. Equivalência de estudos – É preciso que você procure uma universidade italiana que tenha a grade curricular parecida com a que você teve no Brasil, ou seja, é necessário que exista um curso similar na Itália para que você possa validar o seu diploma no país. Os documentos que as universidades solicitam podem variar, por isso é necessário verificar na faculdade de sua escolha qual a documentação para o seu caso específico, lembrando que a declaração in loco é necessária para todos e que toda a documentação precisará estar apostilada, podendo ser feito o pedido de tradução juramentada da documentação também.
Demora a validação?
Depende da Universidade, cada uma tem seu processo, você pode perguntar o tempo médio que sua documentação é aprovada diretamente para eles.

 

VALIDAR DIPLOMA PARA TRABALHAR


Importante salientar que para profissões não regulamentadas, faz-se a validação dos títulos de estudos no Consulado de sua região. Já as profissões regulamentadas devem validar o diploma no órgão responsável de cada profissão, quais sejam:

  • Ministério da Justiça (profissões ligadas ao direito, biologia, química, engenharia, psicologia, entre outras);
  • Ministério da Saúde (profissões da área da saúde);
  • Ministério da Simplificação e Administração Pública (para profissões ligadas às funções públicas)
  • Ministério da Educação, Universidade e Pesquisa (para profissões ligadas ao ensino).Quais os documentos necessários?
    Cada profissão terá sua documentação específica, alguns documentos são comuns:
  • Declaração de valor emitida pelo Consulado Italiano;
  • Certificado da regulamentação da profissão no Brasil;
  • Atestado de experiência profissional (o mais detalhado possível).

Devem ser traduzidos e apostilados todos estes documentos, tanto original como cópia. Tenha a atenção que documentos extras poderão ser exigidos pelas autoridades locais.

Se você é cidadão italiano, ou cidadão europeu, verifique tanto nas Universidades, como nos órgão em questão, quais os documentos específicos para o seu caso.

 


Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional 2020, pós-graduação em Direito Notarial e Registral 2021, pela Faculdade Damásio/ Ibmec – SP.
E-mail: veridiana@cidadaniatuttoaposto.com.br

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