Se você é uma das pessoas que reconhecerá a sua cidadania italiana ou sua cidadania portuguesa e é divorciada, saiba que você precisará transcrever o seu divórcio.
Existem dois tipos de divórcio no Brasil, o judicial e o extrajudicial, primeiro, você precisa identificar qual tipo foi o seu. O judicial é aquele que foi realizado no fórum, enquanto o extrajudicial é o que foi realizado em cartório.
Identificado o tipo de divórcio, como fazer o pedido do processo (desarquivamento)?
Extrajudicial: entrar em contato com o cartório e verificar o que é necessário para o desarquivamento, pois cada cartório pode ter sua política (desde que dentro das regras do CNJ), para desarquivar o divórcio.
Judicial: se seu processo de divórcio se deu no fórum, você precisará contratar advogado para realizar o desarquivamento. Não é possível desarquivar o processo de divórcio judicial sem um advogado.
Quanto tempo demora o desarquivamento?
Extrajudicial: cada cartório informará seu prazo para realizar o serviço.
Judicial: não há como prever o tempo exato em que o desarquivamento ocorrerá. Dependerá se o processo foi eletrônico, físico e, nesse caso, se o processo se encontra ainda na Vara ou no arquivo geral, quantos pedidos de desarquivamento existem (o que não se tem como saber), entre variáveis de quantidade de trabalho na Vara e do juiz, pois este deve autorizar o desarquivamento. O advogado fará o pedido junto à Vara onde correu o processo de desarquivamento e deve-se aguardar que este seja desarquivado, o que será avisado ao advogado através de publicação e despacho do juiz. O tempo médio é de 3 a 4 meses para um processo físico, podendo ser mais ou menos, dependendo do acima exposto.
Por isso, quando você for realizar o reconhecimento de sua cidadania, seja ela italiana ou portuguesa, programe-se (já falamos sobre isso neste post aqui, neste outro e mais um), verifique quando você precisará dele e calcule o tempo que precisará para providenciar a documentação.
No caso da cidadania italiana, o divórcio será utilizada com toda a documentação do requerente. Importante lembrar que o divórcio a ser utilizado é o do requerente da cidadania que é divorciado, se você é o requerente e seus pais (ou avós, etc), forem os divorciados, você não precisará do divórcio deles para ter sua cidadania reconhecida. O divórcio deverá ser traduzido e apostilado também, sendo somente algumas peças, não o processo todo.
Já na cidadania portuguesa o processo é diferente, primeiro você reconhece a sua cidadania enviando a documentação necessária (sem o seu casamento), depois você transcreve o seu casamento e somente depois do casamento transcrito é que se fará a transcrição do divórcio, para isso, será necessária a homologação do divórcio em Portugal, ou seja, será necessário contratar advogado registrado no quadro de advogado português, para se realizar a ação de homologação de sentença estrangeira e após este procedimento é que seu divórcio será transcrito em Portugal.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional/2020, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pela Faculdade Ibmec/Damásio – SP.
E-mail: veridiana@cidadaniatuttoaposto.com.br / veridianatuttoaposto@gmail.com
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