Já conversamos bastante sobre o registro tardio, você pode se informar mais aqui.
Atenção: Importante frisar que este blog e este post são voltado para o reconhecimento de cidadania italiana e nacionalidade portuguesa. Outros casos de registro tardio existem, mas não serão englobados e explicados neste post.
No processo de registro tardio, seja de suprimento ou restauração não é comum que exista audiência. Mas primeiro de tudo, o que é uma audiência?
Conforme definição do dicionário, audiência é o ato de ouvir, de dar atenção àquele que fala, ato de receber alguém com o objetivo de escutar ou atender sobre o que se fala ou sobre o que se alega. Ou seja, em linhas gerais, a audiência é um ato processual solene e público, presidido por um juiz de Direito, onde ele escutará as partes e depois de analisar os documentos juntados no processo e ouvir as partes, ele estudará o caso e decidirá sobre o caso.
No processo de registro tardio, seja suprimento ou restauração, em verdade, existem apenas os Autores da ação, aqueles que querem ver o registro suprimido ou restaurado, representados pelo seu advogado que juntará a documentação adequada para o convencimento do juiz. Além dos Autores e do juiz, fará parte dessa ação, como protetor da ordem jurídica e dos interesses da sociedade, o Ministério Público, representado pela pessoa do promotor. Assim, o advogado entra com a ação, o juiz analisa, envia para análise do Ministério Público, este fará sua manifestação nos autos, sendo seguido pela análise do juiz que, analisando o pedido dos Autores, mais a manifestação do Ministério Público, decidirá sobre o registro tardio.
O que pode acontecer, então, nessa manifestação do juiz ou mesmo do promotor? Eles podem, dentro da lei, pedir aquilo que julgam necessário para o bom andamento do processo, podem ser documentos extras, entre outras demandas. Pode ser que peçam uma audiência? Pode ser que sim, mas devem justificar o motivo. Não é comum audiências em processo de registro tardio, porém, não é descartado, vai depender muito do conhecimento do seu advogado que ao analisar a documentação, fará uma gestão de riscos e verificação da viabilidade de sucesso do processo, porém, não cabe a ele a decisão de se ter ou não audiência, mas sim ao juiz ou por pedido do Ministério Público.
Mas em que casos podem acontecer audiências?
Isso é extremamente relativo, vai depender da documentação que o cliente tem para provar a necessidade do registro tardio, se a pessoa de quem se quer o registro é viva ou falecida, qual o tipo de registro a ser suprimido ou restaurado, enfim, somente analisando a documentação para verificar e conversar com o cliente sobre a possibilidade de audiência. Mas mais uma vez, audiência em caso de registro tardio é exceção, não é regra. Em praticamente 99% dos casos de registro tardio voltado à cidadania italiana/portuguesa, não existe audiência, apenas a prova documental (com, obviamente documentos), costuma ser suficiente para o convencimento do juízo em relação ao registro tardio. Outros casos referentes à outros direitos civis diferente da cidadania italiana/portuguesa, é mais comum a audiência, mas no objetivo de suprimento ou restauração para futuro uso em reconhecimento de cidadania italiana/portuguesa, é praticamente zero a possibilidade de audiência.
Portanto, sempre consulte um advogado para que ele avalie a sua documentação, faça a gestão de riscos e estratégia jurídica a ser tomada em seu processo para que você tenha sucesso no suprimento ou restauração da certidão que você precisa.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P
Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022.
E-mail: veridianatuttoaposto@gmail.com
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