Existe uma máximo no nosso Direito, que está no artigo 18 do Código de Processo Civil que é “Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio”, ou seja, se você precisa corrigir (retificar) certidões de nascimento e casamento de um parente seu para poder reconhecer a sua cidadania italiana ou nacionalidade portuguesa e ele está vivo, ele precisa saber que você fará isso.
Imagine se alguém muda seu nome ou seu sobrenome sem você saber, isso seria um absurdo para você, certo? Com as outras pessoas não é diferente.
Então, vamos ao exemplo. Imagine que Juliana queira reconhecer a cidadania italiana e para isso ela precisa retificar todos os documentos, desde o bisavô italiano dela, até ela. Portanto, no exemplo, seria assim:
Bisavô italiano > avô brasileiro > pai brasileiro > Juliana
Acontece que por algum motivo, ela não sabe nada do avô, não sabe se ele está vivo, se já faleceu, absolutamente nada (isso poderia ter ocorrido com o pai também), e ela quer muito reconhecer a cidadania, mas precisa de todo jeito corrigir o nome do bisavô nas certidões do avô, porque sabe que está tudo errado.
O que fazer nessa situação?
Primeiro é importantíssimo que se saiba que para o processo de retificação é preciso que se tenha a documentação completa, ou seja, todos os registros de todas as pessoas da linha. No exemplo acima, precisamos do nascimento, casamento e óbito do italiano, nascimento, casamento e eventual óbito do avô, nascimento e casamento do pai, nascimento da requerente e eventual casamento.
Para a cidadania, o correto é retificar todas as informações que estão erradas e, portanto, se existem erros a serem retificados nas certidões do avô, por exemplo, é preciso que sejam corrigidos, porque se não o forem, você corre o grande risco de ter o reconhecimento de cidadania negado. Como a cidadania italiana e nacionalidade portuguesa são um investimento, acredito que você não queira perder todo o seu trabalho, tempo e dinheiro investido, para correr risco com a documentação com erros.
Portanto, a primeira providência é pesquisar/buscar as certidões de registro civil do avô (lembre-se que estou me baseando no exemplo acima) – não sabe a diferença entre pesquisa e busca de documentos, vem ler sobre isso aqui – mesmo que a Juliana não tivesse nenhuma informação, ela pode tentar conseguir essas informações fazendo a busca das certidões em inteiro teor do pai dela (nascimento e casamento), nelas deve constar alguma informação relativa ao pai do pai dela (vulgo avô) e pode ser que com isso, ela consiga informações para localizar o casamento e mesmo o nascimento deste avô.
Localizando o casamento e/ou o nascimento do avô, é importante verificar com o cartório se existe anotação do óbito no nascimento ou casamento. Caso exista a anotação do óbito, o problema de Juliana acabou e ela pode seguir com a retificação, pedindo a emissão da certidão de óbito dele.
Se não tiver a anotação do óbito e não se sabe o paradeiro da pessoa, o que se pode fazer é entrar com o processo de retificação, explicando que não se sabe se o avô está vivo e que, objetivando a boa-fé, se pede para o juízo fazer a pesquisa sobre os últimos endereços da pessoa (no caso aqui, o avô), verificando e pedindo a devida citação do avô para tomar ciência do processo. Caso não se localize o avô, o juiz decidirá o que será feito, se dá continuidade na ação, se será feito outro tipo de pesquisa, enfim, as possibilidades aqui são um pouco vastas, devendo verificar o que ocorre no caso concreto, isto é, em cada caso particular.
Por isso, sempre tenha em mente que as pessoas vivas da sua linha precisam ter ciência e autorizar a modificação de suas informações em suas próprias certidões de nascimento e casamento. Se não conseguir localizar, converse com a sua família, veja o que consegue. Sabemos que, em alguns casos, isso pode ser doloroso e bem complicado de lidar, mas para que você tenha sucesso no processo de retificação e futuro reconhecimento de cidadania, precisamos ter as documentações e informações corretas sobre o seu caso em particular e as devidas autorizações.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P
Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022.
E-mail: veridianatuttoaposto@gmail.com
Imagem destacada: https://unsplash.com/@zahraamiri_
O conteúdo de texto, foto e vídeo do site CIDADANIA TUTTO A POSTO não pode ser copiado ou reproduzido sem autorização prévia.