Meu pai (mãe, avô, avó) não quer retificar o sobrenome, posso pedir a retificação sem ele(s) saber(em)?

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Meu pai (mãe, avô, avó) não quer retificar o sobrenome, posso pedir a retificação sem ele(s) saber(em)?

Foto de Myicahel Tamburini no Pexels

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Não, isso não pode ser feito.

Existe uma regra basilar do Direito que vem no artigo 18 do Código de Processo Civil que diz: “Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.” Ainda, podemos analisar esse artigo juntamente com o artigo 17 do mesmo código: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.”

Dessa forma, quem poderá entrar com processo de retificação são as pessoas que tem interesse e legitimidade, ou seja, em casos de retificação para que constem de maneira correta os nomes e sobrenomes, além de outras informações, dos antepassados, com o objetivo de reconhecimento de cidadania italiana, cidadania portuguesa ou qualquer outra cidadania, deve ser o parente vivo mais próximo e/ou os descendentes do estrangeiro (a quem quer se retificar as informações), que possuam erros em suas certidões.

Exemplificando:

Giuseppe Cattaneo – italiano > Domingos Caetano > João Caetano > Bruno Caetano

Bruno Caetano é bisneto de Giuseppe Cattaneo, que aqui no Brasil o nome dele se tornou José Caetano. Bruno quer reconhecer a cidadania, mas além do nome errado, existem outros erros que necessitam de retificação em toda a cadeia de documentos, desde Giuseppe, passando por Domingos, João, chegando em Bruno.

Domingos e João, avô e pai de Bruno, respectivamente, são vivos, mas não têm o mínimo interesse no reconhecimento da cidadania e o avô não quer corrigir o sobrenome, já Bruno tem muito interesse e quer retificar todas as informações necessárias nas certidões, para que constem tudo de maneira correta e, assim, ele não tenha nenhum problema no reconhecimento da cidadania.

Para que essa retificação ocorra, ele precisará que o avô Domingos e o pai João, concordem com a correção do sobrenome, porque eles estão vivos e, conforme os dois artigos de lei que citei no começo deste artigo, ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, ou seja, o Bruno não pode entrar com ação de retificação de registro civil em seu nome, incluindo a retificação do sobrenome do avô e do pai sem que eles saibam que isso está sendo feito.

Vamos fazer o seguinte exercício:
Imagine que você precise de sua certidão de nascimento por qualquer motivo que seja, você entra em contato com o cartório e faz o pedido da certidão. Suponha que quando você recebe essa certidão, você descobre que, sem você saber, alguém alterou seu sobrenome, vamos dizer que seu sobrenome é Gatti e que você recebe sua certidão constando que seu sobrenome mudou para Gato. Você se perguntará: como isso aconteceu? Como trocaram meu sobrenome sem minha permissão? Como que eu não fiquei sabendo disso? É um absurdo!
Sim, você está coberto de razão e para não acontecer isso e outros tipos de problemas, é que a lei impôs que ninguém pode pedir direito alheio em nome próprio (cabem exceções, como os menores de idade, por exemplo). Essa é a garantia de que ninguém poderá entrar com nenhuma ação judicial em seu nome, requerendo algo sem você saber.

Então, voltando ao exemplo do Bruno Caetano, como o avô e o pai são vivos, eles terão que saber e autorizar que o sobrenome seja corrigido. Juridicamente falando, Domingos, João e Bruno serão requerentes na ação, obrigatoriamente. Se Domingos não quer que seu sobrenome seja corrigido e não quer autorizar, o melhor que Bruno tem a fazer é conversar com o avô, explicar e, quem sabe, convencê-lo a fazer a retificação.

Algumas pessoas acham que terão benefícios cancelados, problema com escritura de imóveis e isso não é verdade, não acontece isso, o que precisará ser feito é a simples comunicação de que o nome foi corrigido, enviando cópia da certidão de nascimento com a averbação referente à correção do sobrenome.

“Mas e se o Domingos fosse falecido?” Ele não será requerente na ação, somente João e Bruno o serão.

Portanto, atenção, se você precisa retificar os dados nas certidões de seus bisavós, avós, pais, para reconhecer a cidadania italiana, cidadania portuguesa ou qualquer outra cidadania, sendo seus antepassados vivos, tendo alterações a serem feitas em suas respectivas certidões, eles terão que fazer parte do processo, não existe a possibilidade de se fazer escondido.

 

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA/PORTO 64073P
Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Especialista em Relações Internacionais, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022.
E-mail: veridianatuttoaposto@gmail.com

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4 Comments

  1. Dickson disse:

    Ola, tudo bem?
    No caso em que a filha não se dá bem com a mãe e ela é a parente viva mais próxima e se recusa a retificar pois tem medo de perder o benefício, como proceder, porque o processo barrou e não conseguiram avançar.
    Já falamos de levar ela em advogado para explicar que não perde, porém na cabeça dela, ela vai perder .
    O que fazer nessa situação, preciso de ajuda urgente.

  2. Veridiana disse:

    Bom dia, Dickson,
    Se o processo barrou, é porque está em curso e você deve verificar com o colega advogado como melhor agir nesse caso, pois é ele que tem conhecimento do processo em si, porque cada causa é uma causa única e é o advogado atuante no processo que conhece as pessoas envolvidas e saberá orientar melhor nessa situação. Seria interessante levar a mãe para conversar para o advogado explicar como tudo funciona e ela compreender e tirar as dúvidas que tem.

  3. Luís disse:

    E o contrário, a mãe quer a retificação, e os demais ascendentes são falecidos, mas os filhos maiores de idade não querem. A Mãe precisa da anuência dos filhos?

  4. Veridiana disse:

    Bom dia, Luís,
    Isso vai depender de quais registros serão retificados e quais as informações. Sem conhecer a documentação não é possível responder de maneira acurada, porque cada caso é um caso. O que posso dizer é que a mãe não poderá pedir retificação nos registros dos filhos maiores de idade sem a anuência deles e no caso de serem os filhos menores de idade, é necessário que se tenha a anuência dos dois genitores.

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