A resposta é: não.
Os processos judiciais possuem uma forma correta de ocorrer, sendo que inicia com a petição inicial e nesta peça serão feitos os pedidos das correções que devem ter sido discutidas e criada a estratégia adequada ao seu caso junto com o advogado que você contratou. O processo será julgado conforme o que se pediu nessa petição inicial, nada mais, nada menos, sendo que até uma certa fase do processo, é possível realizar a emenda ou o aditamento da inicial, fase adequada para, em linhas gerais, adicionar algum novo pedido.
Passada essas fases mencionadas, não será possível fazer novo pedido e, assim, o Ministério Público e juiz julgarão o mérito da questão, analisando a documentação juntada com a petição inicial e, assim, verificar se concordam ou não com o que foi pedido pelo seu advogado, se querem que seja juntado ao processo mais algum documento, enfim, MP e juiz decidirão dentro da legalidade se deferem (aceitam) o pedido ou se antes de deferir, precisam de mais algum documento para seu convencimento.
Assim, o processo segue e sendo deferidos os pedidos da inicial, que ocorre através da sentença do juiz, o processo recebe seu trânsito em julgado, que é uma certidão que atesta que o processo acabou.
Tendo sido emitida essa certidão, estando tudo correto com a sentença, os pedidos, etc. O processo teve seu fim, ou seja, será arquivado definitivamente, porque não tem mais o que ser discutido.
Dessa maneira, se após o trânsito em julgado você quiser retificar mais algum erro nas certidões, ou algum parente tiver que retificar, não existe a possibilidade de reabrir esse processo para “aproveitar” o que já foi julgado, porque esse processo acabou, teve seu fim, sendo a solução entrar com novo processo ou mesmo tentar a retificação administrativamente.
Por isso, tenha em mente que seu advogado te orientará nas correções necessárias e, assim, é importante que tudo esteja bem discutido, você tenha tirado suas dúvidas e corrija tudo o que é preciso, se você deixar de lado alguma correção porque julgou naquele momento que não era necessária e depois, em outro período da sua vida, você achar que deveria corrigir o que não corrigiu, terá que abrir novo processo. A mesma coisa para parentes, antes de dar entrada na retificação, verifique se seus parentes não querem entrar no processo com você, pois se você retificar e o processo acabar, eles não poderão aproveitar seu processo de retificação, terão que contratar advogado e começar um novo processo.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pela Faculdade Ibmec/Damásio – SP.
E-mail: veridianatuttoaposto@gmail.com
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