A homologação de sentença estrangeira é um processo judicial que tem como objetivo dar validade a uma sentença de país estrangeiro em um determinado território nacional.
O caso mais comum que atendemos é quanto à sentença de divórcio em que uma das pessoas é cidadã portuguesa (muitas vezes luso-brasileira), uma vez que, para manter o estado civil atualizado em Portugal, o cidadão português divorciado deve fazer a homologação da sentença de seu divórcio (ocorrido no Brasil), em Portugal. Este é um trâmite muito importante para que o luso-brasileiro possa atualizar seus documentos, principalmente o passaporte português, já que sem a atualização do estado civil, a pessoa não poderá emitir novo passaporte (renovar passaporte).
Portanto, tomando como exemplo o divórcio de uma pessoa com dupla cidadania portuguesa que se divorciou no Brasil, ela terá que homologar a sentença desse divórcio em Portugal.
Como isso é feito?
Através da ação de homologação de sentença estrangeira por advogado devidamente constituído e inscrito na Ordem Portuguesa.
O juiz português não julgará novamente a questão, não terá discussão de mérito, ele apenas verificará os requisitos formais necessários para que a decisão da justiça brasileira passe a ter efeitos e validade em Portugal e, assim, o estado civil do cidadão com dupla cidadania portuguesa possa ser registrado nos documentos como divorciado.
Isto é o efeito prático da ação para que o cidadão luso-brasileiro possa ter seus documentos portugueses devidamente atualizados.
Do ponto de vista jurídico, a homologação da sentença estrangeira se faz necessária para que o ato judicial (no exemplo, o divórcio) produza efeitos no país, isto é, que o divórcio do cidadão luso-brasileiro tenha eficácia nos dois países do qual ele é nacional, quais sejam, Brasil e Portugal.
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