O Cartão Azul Europeu (Blue Card) é uma autorização de residência e trabalho para cidadãos não europeus que desejam trabalhar em países da União Europeia. Ele foi criado para atrair e manter profissionais altamente qualificados de fora da UE, ou seja, extra-comunitários, especialmente em setores que têm enfrentado escassez de profissionais capacitados, facilitando, assim, a entrada e permanência no mercado de trabalho europeu desses profissionais não europeus. Ou seja, o Cartão Azul tem sido uma ferramenta importante para atrair talentos para a UE, especialmente em setores com escassez de mão-de-obra qualificada, como TI, engenharia e saúde. Ele também facilita a mobilidade interna dentro da UE, ajudando a criar um mercado de trabalho mais integrado.
Importante dizer que os Estados-Membros podem manter regimes nacionais destinados a trabalhadores altamente qualificados. No entanto, as novas regras introduzem uma série de disposições destinadas a garantir que os titulares de um Cartão Azul UE e às suas famílias não fiquem em desvantagem em relação aos titulares de autorizações nacionais.
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Quem pode requerer
- Qualificações: O candidato deve ter um diploma universitário ou qualificações profissionais comprovadas em uma área relevante.
- Contrato de Trabalho: O candidato deve ter uma oferta de emprego ou um contrato de trabalho com duração de, pelo menos, seis meses.
- Salário: Ter uma proposta de salário anual bruto que respeite o patamar definido pelo país da UE onde se requererá o cartão azul.
- Para as profissões regulamentadas, o candidato deve preencher os requisitos definidos para o exercício da profissão.
- Para as profissões não regulamentadas, o candidato deve ter qualificações elevadas pertinentes à sua área de atuação.
- Profissionais da área de tecnologia da informação é necessário ter elevadas competências.
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Procedimento de Aplicação:
O candidato deve solicitar o Cartão Azul no consulado ou embaixada do país da UE onde pretende trabalhar, ou diretamente nas autoridades de imigração do país.
Documentos comuns incluem: contrato de trabalho, comprovantes de qualificações, passaporte válido, e, em alguns casos, comprovante de seguro de saúde.
Os requerentes são notificados da decisão de emissão – ou negativa – do cartão azul no prazo de 90 dias a partir da data que se deu entrada na requisição.
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Benefícios:
- Mobilidade de curto prazo: Os titulares do cartão azul podem viajar para outros países durante um máximo de 3 meses em um semestre para efeitos de atividade comercial.
- Mobilidade de longo prazo: Após um ano no país da UE que emitiu o cartão azul, o titular pode residir e trabalhar em um segundo Estado Membro da União Europeia e candidatar-se a um novo cartão azul por meio de procedimento mais simplificado e rápido.
- Residência de Longo Prazo: Após 5 anos de residência legal na UE (dos quais pelo menos 2 anos com um Cartão Azul), o titular pode solicitar residência de longo prazo na UE.
- Família: Facilidades para o reagrupamento familiar, permitindo que membros da família do titular do Cartão Azul o acompanhem na UE.
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Duração e Renovação:
- Contrato de trabalho com até 2 anos de duração: válido por período fixo determinado por cada país da EU, que é no mínimo de 24 meses.
- Contrato de trabalho com validade de mais de 2 anos: Válido pelo período de duração do contrato de trabalho, mais 3 meses (sendo o máximo de 24 meses).
Pode ser renovado se o titular continuar a atender aos requisitos.
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Direitos e Obrigações:
- Titulares do Cartão Azul têm direitos semelhantes aos cidadãos nacionais em termos de condições de trabalho, salário, educação e treinamento profissional, reconhecimento de diplomas, e acesso a bens e serviços dentro do Estado-membro emissor do cartão.
- Entrar, reentrar e permanecer no território do país que emitiu o cartão
- Os titulares devem notificar as autoridades sobre qualquer mudança significativa, como a troca de emprego.
- Requerer autorização de reagrupamento familiar com a mesma validade do Cartão Azul EU.
- Acumular períodos de residência em diferentes países da EU para poder candidatar-se a uma autorização de residência de longo prazo.
Diferenças Entre Países da UE:
Embora o Cartão Azul tenha uma estrutura comum em toda a UE, cada país pode ter variações específicas nos requisitos e procedimentos. Por exemplo, os salários-mínimos exigidos podem variar, assim como o processo de aplicação pode ser mais simples ou mais complicado dependendo do país, por isso, é muito importante verificar todos os requisitos junto ao consulado/embaixada do país que você quer requerer o cartão azul.
Exceções:
Países como Dinamarca e Irlanda não participam do esquema do Cartão Azul Europeu e têm seus próprios sistemas de imigração para trabalhadores altamente qualificados.
Veridiana Petri
Advogada Ordem dos Advogados de São Paulo/Brasil 348.682
Advogada Ordem dos Advogados do Porto/Portugal A64073P
Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.