Primeiramente é bom sempre lembrar que quem viaja para qualquer país da Europa é obrigado a ter um seguro viagem com duração igual ou superior ao período da sua estadia e que cubra 30 mil euros em despesas. Portanto, mesmo que você esteja indo reconhecer sua cidadania italiana, é obrigatório ter um desses seguros.
O QUE É CDAM E IB2?
O CDAM (Certificado de Direito à Assistência Médica) é um certificado proveniente de acordos previdenciários assinados pelo Brasil com Cabo Verde, Portugal e Itália. Ele permite que o brasileiro contribuinte da Previdência Social e que esteja, ou vá viajar, para um desses países seja atendido na rede pública de saúde de tais países como um cidadão local.
Na Itália, o CDAM é chamado de IB2, em Portugal e Cabo Verde é chamado de PB4.
Importante lembrar que o IB2 não dá acesso gratuito ao sistema de saúde, permite que a pessoa seja atendida como um cidadão local, sendo que a saúde nesses países não é totalmente gratuita, seus cidadãos pagam por alguns procedimentos e por outros não.
O site do ministério da saúde brasileiro elucida bem isso: “(…) em Portugal, por exemplo, se o português pagar por um procedimento de saúde, o brasileiro também deverá pagar em igual característica. Da mesma forma, os procedimentos gratuitos ao nativo também serão gratuitos aos portadores do CDAM.” – Isso serve para o italiano também.
QUEM PODE TIRAR O CDAM (IB2 na Itália e PB4 em Portugal e Cabo Verde)?
Segundo o Ministério da Saúde, os beneficiários podem ser:
•Celetista
•Empregadores
•Domésticos
•Autônomos
•Avulsos
•Temporários
•Aposentados/Pensionistas pelo INSS – Lei 8.213/91 (Regime Geral de Previdência Social)
•Dependentes (menores de 21 anos e Cônjuges)
COMO SOLICITAR O CDAM?
Você deve se dirigir a um dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde na capital do seu estado aqui no Brasil (a tabela com os dados desses núcleos estão no site no Ministério da Saúde – link no final do texto), munido dos documentos necessários.
QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR?
Exemplos de Comprovantes de Vínculo com o INSS:
Para os dependentes:
É recomendado pelo Ministério da Saúde que o CDAM seja apostilado.
Com o CDAM em mãos, dirija-se ao Consulado da Itália no Brasil para que o certificado seja carimbado e validado.
POSSO SOLICITAR O CDAM EM NOME DE OUTRA PESSOA?
Sim, é possível, para isso é preciso apresentar uma Procuração Pública (feita em cartório de notas) e documento de identificação do procurador. Além disso, a documentação descrita no item anterior (RG, CPF, etc) da pessoa a ser segurada deve estar autenticadas e o procurador deverá fornecer endereço de residência do segurado no Brasil.
QUAL A VALIDADE DO CDAM?
Tem validade de um ano contato a partir da data da emissão, após esse período é preciso refaze-lo.
O certificado pode ser entregue em até 5 dias úteis.
COMO UTILIZAR O CDAM?
QUAL A DIFERENÇA ENTRE SEGURO SAÚDE (CDAM) E SEGURO VIAGEM?
O seguro viagem dá outras coberturas que não só em relação à saúde, engloba, entre outras coisas, traslado de corpo e seguro bagagem, coisas que o IB2 não abrange. Além do que o IB2 só é válido dentro do território italiano e será muito provável que você, (seja turistando, seja morando na Itália para reconhecer sua cidadania italiana, ou por qualquer outro motivo), queira conhecer outros países, e o IB2 não cobrirá esses lugares.
Como dito logo no começo, o seguro viagem é obrigatório para quem vai viajar para a Europa, enquanto o IB2 é facultativo.
Como o seguro viagem é obrigatório, fica a critério da pessoa fazer ou não o IB2.
Links do site do ministério da Saúde com todas as informações relativas ao CDAM: http://portalms.saude.gov.br/saude-para-voce/saude-do-viajante/cdam
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