Vamos começar, obviamente, do começo. Antes de dar início ao processo, o advogado contratado irá analisar a documentação e fazer uma gestão de riscos, ou seja, com todo a sua bagagem de conhecimento jurídico e prática no Direito Registral, analisará qual a melhor estratégia jurídica no caso específico, por isso, importante lembrar que, cada caso é um caso e, como já dito outras vezes, não é poque o processo do primo do vizinho foi de um jeito quer o seu será igual, cada caso tem suas particularidades e somente o advogado poderá avaliar, justamente por ser profissional qualificado, qual o melhor caminho a seguir no seu caso.
Dessa forma, o advogado especialista considerará o que normalmente Ministério Público e juiz exigem em um processo de registro tardio, te informando a documentação necessária que fará parte da estratégia jurídica a ser tomada no caso.
Ocorre que, dentro da legislação referente aos registros públicos, o Ministério Público e/ou juiz podem exigir outras documentações que possam, dentro da interpretação deles, ser importante para analisar e poder deferir (autorizar) o pedido de registro tardio.
“Mas quais seriam esses documentos? E por que o advogado não pediu antes que o MP ou o juiz pedissem?”
Existe uma máxima entre os advogados que “cabeça de juiz nunca se sabe o que pode sair”, dessa maneira, o papel do advogado é sempre o de tentar ao máximo se antecipar ao que o juiz ou promotor (representante do Ministério Público) pedirá, mas como o Direito é uma ciência com várias interpretações, pode ser que o juiz e/ou promotor, tenha um entendimento um pouco diferente do advogado e acabem pedindo uma documentação extra. O que pode ser? Realmente vai depender do caso que está sendo julgado, não existe fórmula matemática porque, como dito anteriormente, o Direito não é uma ciência exata.
“Mas se o que eles pedirem for um absurdo For algo que eu não tenho?”
Seu advogado juntamente com você analisará o pedido do juiz e verificará qual a estratégia a ser tomada. Se realmente for algo absurdo, existem mecanismos jurídicos para explicar e buscar outras interpretações, por exemplo, o chamado Agravo, onde o advogado pedirá que o caso seja analisado por desembargadores, apresentando o processo para eles e pedindo para que a exigência do juiz seja revista e reinterpretada.
“E se o juiz pedir para mais familiares fazerem parte do meu processo? Pessoas que eu nem conheço?”
Hoje há jurisprudência dominante que diz que não é necessário que todos os familiares participem do processo de registro tardio, assim sendo, caso o juiz queira que outros parentes participem do processo, o advogado alegará que isso não é necessário, fazendo o argumento técnico sobre esse ponto. Caso o juiz não concorde, o advogado fará uso do Agravo, como expliquei acima.
Em vista disso, não é possível saber se o juiz ou promotor farão pedidos além daqueles que normalmente se faz dentro de um processo de registro tardio. Existe uma documentação base a ser apresentada (comum a todos os casos) e aquela específica ao seu caso que o advogado contratado te explicará a necessidade de se ter, fora isso, dentro da lei, o juiz e/ou Ministério Público, podem pedir alguns outros documentos que eles acreditem serem úteis para o seu convencimento de necessidade de registro tardio e, sendo assim, o advogado avaliará como proceder, se realmente apresenta a documentação, se ela existe, se é legal ou não e fará o possível para defender o seu direito na ação em curso.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P
Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022.
E-mail: veridianatuttoaposto@gmail.com
Imagem destacada: <a href=’https://www.freepik.es/vectores/testigo’>Vector de testigo creado por pch.vector – www.freepik.es</a>
O conteúdo de texto, foto e vídeo do site CIDADANIA TUTTO A POSTO não pode ser copiado ou reproduzido sem autorização prévia.