O processo de registro tardio requer documentos específicos, que já discutimos em posts anteriores, se você é novo no blog e tem interesse em registro tardio, sugiro que comece por aqui.
A primeira coisa que é necessário ter em mente é que o processo de registro tardio é algo muito sério e que necessita de documentação adequada para convencer o juízo em realizar o suprimento ou a restauração do registro. Dessa maneira, é importante que fique bem claro que antes de dar entrada, deve existir um trabalho de pesquisa da certidão muito bem feito e que sejam emitidos documentos que comprovem a não existência daquele registro em cartório de registro civil.
Vamos ao exemplo: Antonio, nascido no Brasil, é filho do italiano Giuseppe. Você não acha de jeito nenhum o nascimento de Antonio, mas você sabe que Antonio nasceu na cidade de Botucatu, interior de São Paulo, no dia 04/06/1892, porque consta tudo isso na certidão de casamento dele. Pois bem, você entra em contato com o cartório de Botucatu e te informam que não há registro de nascimento de Antonio naquela serventia, então, você resolve procurar um advogado para dar entrada no processo de registro tardio.
Ocorre que, como mencionei no início, é preciso que se prove muito bem provado que realmente não existe o registro (e aí é preciso avaliar se é caso de suprimento ou restauração, leia mais aqui). Então, usando o exemplo acima mais uma vez, é preciso que se busquem mais evidências, que se verifique se, de repente, Antonio não foi registrado em outra cidade, se existe registro do batismo do Antonio, entre tantas outras possibilidades que o advogado experiente na área poderá avaliar o caso e verificar a documentação adequada ao seu caso específico, fazendo, assim, a gestão de risco do seu futuro processo de registro tardio.
O fato mais comum que atrasa os processos é a falta de documentação ou documentação antiga, ou mesmo manuscrita. Portanto, antes mesmo de dar início ao processo, é preciso parecer do seu advogado para que ele te oriente quais serão os documentos necessários para dar início ao processo, pois esse profissional com sua experiência, sabe avaliar o necessário, sendo que seguir essa orientação é importante.
“Mas eu vou precisar gastar emitindo certidões atualizadas? É muito caro!” Isso vai depender dos documentos do seu caso particular, é necessário avaliar, pois cada caso é um caso e, talvez, seja necessário, sim, atualizar a documentação.
De todo modo, tenha em mente em contratar um advogado da área para que ele possa avaliar seu caso e verificar a documentação adequada. Sendo, ainda, o mais importante, fazer uma pesquisa específica e muito bem feita para que se verifique realmente que o documento não existe além do que, se junte certidões negativas, de batismo e o que mais for necessário ao seu caso em particular.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pela Faculdade Ibmec/Damásio – SP.
E-mail: veridianatuttoaposto@gmail.com
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